A AÇÃO QUE PODE RENDER UMA FORTUNA PARA MILHARES DE TRABALHADORES


Está entre os principais temas para ser pautado no plenário do Supremo Tribunal Federal – STF nos próximos dias, a fim de que seja julgada, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090), a qual tem como objetivo definir o índice de correção dos saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

 


Veja também: Nova Correção do FGTS - Material completo. Acesse AQUI

 

 

A ADI 5090, que visa definir um índice de correção monetária mais vantajoso para os trabalhadores, já foi excluída da pauta de julgamento do STF, por três vezes.

 

A Taxa Referencial (TR) é um índice de correção monetária, previsto no art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e art. 17, caput da Lei nº 8.177/1991, que preveem a correção dos depósitos nas contas vinculadas ao FGTS.

 

Essa correção é necessária, para manter o poder de compra dos trabalhadores, bem como preservar o patrimônio dos titulares do Fundo de Garantia.

 

Essa ação, foi ajuizada pelo partido político solidariedade, no ano de 2014, o qual afirma que “...a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, como ente gestor do Fundo, se apropria da diferença, o que claramente contraria a moralidade administrativa do art. 37, caput, da Carta da República. Daí, pois, a propositura da presente ação.”

 

O partido argumenta ainda que “o cálculo da TR se desvinculou de seus objetivos iniciais (indicar a previsão do mercado financeiro para a inflação no período futuro escolhido) para se ater tão somente à necessidade de impedir que a poupança concorra com outras aplicações financeiras”.

 

Diante disso, conforme consta no processo, sustenta, em síntese:

 

1) “a inconstitucionalidade da utilização da TR como índice de correção monetária, porque de captação apriorística (ex ante) e, como tal, totalmente desvencilhado do real fenômeno inflacionário e não correspondente à real garantia constitucional de propriedade”;

 

Conheça a tese da Inconstitucionalidade da Multa de 10% do FGTS para Empresas do Simples Nacional – Da teoria à prática

 

2) que a “apropriação pelo gestor do FGTS (Caixa Econômica Federal) da diferença devida pela real atualização monetária afronta o princípio constitucional da moralidade administrativa”. 

 

VEJA OS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO!

 

 


Na ação, apresentada em 2014, o partido Solidariedade (SDD) sustenta que a TR, a partir de 1999, sofreu uma defasagem em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que medem a inflação. Sua pretensão, na ADI, é que o STF defina que o crédito dos trabalhadores na conta do FGTS seja atualizado por “índice constitucionalmente idôneo”.

 

“Tenciona-se aqui é deixar assente que o crédito do trabalhador na conta FGTS, como qualquer outro crédito, deve ser atualizado por índice constitucionalmente idôneo, apurado posteriormente à desvalorização verificada.”

 

Tens dúvidas sobre o assunto? Deixe sua pergunta abaixo nos comentários que terei enorme prazer em respondê-lo. 

 

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Comentários

  1. Trabalhei entre 2003 à 2013 posso pedir a revisão do FGTS ainda em 2021? Obg

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  2. Trabalhei no período de 1983 a 2018 tenho direito adquirido???

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    1. Sou funcionário público federal e em 2005 eu me aposentei por invalidez tenho direito ao quer a receber n sai com nada só estou com meu salario

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  3. Boa noite por favor me responda uma pergunta eu trabalhei até na.pandemia fomos mandado em bora aliás Eli nós obrigou a fazer a cordo pra libera noso fundo mais perdemos a metade de tudo mais .será que tenho algum reajuste do fundo pra reseber ou não

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  4. Pedi extrato referente a esses anos e levei no advogado pois falaram que teria que ser representada por um. E nunca mais ouvi falar sobre. Ainda podemos receber ?

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  5. Boa tarde tenho carteira assinada desde 88 ate. 2019 tenho direito a esta revisao

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  6. Eu.trabalhei em varias empresas.de1976 até 2019 Todas me mandaram embora.recebi meus FGTS sem as correções pelo índice da infração e parei de trabalhar em 19_06 de 2019.eu tenho direito a essa correção ?

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  7. Trabalhei desde 1968 até 1994,recebi meu FGTS,quero saber se tenho direito ?

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  8. Trabalhei de 2002 até dezembro de 2017, tenho direito na restituição do FGTS?

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  9. Trabalhei até janeiro de 2020 tenho algo a receber, mas eu ja retirei, ainda ficou um restinho lá, eu receberei algo?

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  10. Boa noite eu estou aposentada por invalidez está difícil até pegar um pingo que tenho na caixa para comprar remédio para depressão e dores crônicas uma burocracia que Deus me livre e direito nosso e ainda tem que correr atrás meu pai!!!

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  11. Me aposentei em 1997 por tempo de contribuição, tinha 45 anos de idade, tenho direito a correção do FGTS? Comecei a trabalhar em 1971.

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  12. Trabalho em1983 a1992
    e so recebi do Pis Paseb 8. 000 e justo ou tenho mais a receber

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