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VALTER DOS SANTOS
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Os consumidores incluídos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) estão isentos de pagar a conta de luz entre 1º de abril e 30 de junho deste ano. Isto é o que estabelece a Medida Provisória 950/2020, que agora será analisada pelo Congresso Nacional em *rito sumário. A Câmara e o Senado tem 16 dias para votar MPs durante a epidemia de coronavírus. A medida foi publicada na quarta-feira (8).
<<Acesse o Guia de Restituição do ICMS>>
Foto: Getty Images |
O texto busca atender consumidores de baixa renda
afetados pela queda na atividade econômica causada pela pandemia. Fica isento
da cobrança da conta de luz o consumo de até 220 quilowatts-hora por mês, até o
final de junho. O consumo acima de 220 kWh não receberá desconto.
Leia também: KIT DE PETIÇÕES E PLANILHAS PARA AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO ICMS COBRADO INDEVIDAMENTE NA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA
A isenção nas contas é bancada pelo governo por
meio da MP 949/2020, que repassa R$ 900 milhões da Conta de Desenvolvimento
Energético (CDE) para as empresas do setor elétrico. Publicada no mesmo
dia da MP 950, também deverá ser votada pelo Congresso até o dia 23.
A MP 950 também determina que os consumidores
regulados (como os residenciais) e livres devem custear, por meio de acréscimos
na conta de luz, empréstimos bancários feitos pelas empresas para aliviar o
caixa, afetado pela queda do consumo após a pandemia. O texto recebeu 13
emendas de parlamentares, interessados em modificar a proposta.
Acesse: KIT DE PETIÇÕES PARA AÇÃO DE REVISÃO DA VIDA TODA / VIDA INTEIRA (PBC TOTAL)
Mas afinal, quem tem direito à tarifa social de
energia elétrica e, agora, à isenção na conta de luz? Famílias que consomem até
220 quilowatts-hora (kWh) por mês e se enquadram em um dos critérios a
seguir:
- Inscritas no CadÚnico, com
renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo
nacional (R$ 522,50)
- Que usufruem do Benefício da Prestação
Continuada da Assistência Social (BPC), do INSS (Instituto Nacional de
Seguro Social), para receber amparo ao portador de deficiência ou ao idoso
- Inscritas no CadÚnico com renda mensal de até
três salários mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia em que o
tratamento ou procedimento médico exija o uso continuado de equipamentos que
funcionam com energia elétrica.
Veja também: ENERGIA SOLAR - INSTALADOR SOLAR DE ALTA PERFORMANCE
Além disso, indígenas e quilombolas que já têm
100% de desconto até 50kWh de consumo por mês passam a ter 100% de desconto até
220 kWh.
Fonte: Agência Senado e
*O processo legislativo sumário é aquele em que o chefe do executivo, nos projetos de lei de sua iniciativa, solicita urgência. É um procedimento mais curto, pois em até 100 dias o projeto deve ser votado pelo Congresso Nacional. A fixação de prazo máximo para apreciação do projeto de lei é a diferença que o processo legislativo sumário tem com o processo legislativo comum.
Acesse: Direito Bancário
Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
2º Se, no caso do 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.
3º - A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.
4º - Os prazos do 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.
Se a conta de energia for de baixa renda já se encaixa direto ou tenho ir na impresa fazer cadastro pra ficar isenta da conta
ResponderExcluirFamílias de baixa renda que têm direito à tarifa social de energia elétrica, um desconto de até 65% concedido pelo governo, agora estão totalmente isentas de pagar a conta de luz até 30 de junho deste ano.
ExcluirComo faco pra me cadastrar na conta de luz se moro de aluguel
ResponderExcluirVocê pode solicitar alteração do nome do titular
ExcluirSou aposentada ganho $1.272.00 de aposentadoria.
ResponderExcluirMeu consumo mês de março/2020 foi de 127kwh, valor de 81,97,. Nunca chegou o consumo de valor mais que 120,00 reais. t agora me tire dúvida. Tbm estou incluída mesmo sendo aposentada ?
Sim. Todas as Famílias de baixa renda que têm direito à tarifa social de energia elétrica, um desconto de até 65% concedido pelo governo, agora estão totalmente isentas de pagar a conta de luz até 30 de junho deste ano.
ExcluirEu gasto 178kwh tenho direito
ResponderExcluirSim
ExcluirEu tenho desconto na conta de energia mais meu cadastro único não está atualizado no Crás mesmo assim consigo o direito na conta?
ResponderExcluirComo faço e por aplicativo para energias grátis
ResponderExcluirMas afinal, quem tem direito à tarifa social de energia elétrica e, agora, à isenção na conta de luz? Famílias que consomem até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês e se enquadram em um dos critérios a seguir:
ExcluirInscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 522,50)
Que usufruem do Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), para receber amparo ao portador de deficiência ou ao idoso
Inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia em que o tratamento ou procedimento médico exija o uso continuado de equipamentos que funcionam com energia elétrica
Além disso, indígenas e quilombolas que já têm 100% de desconto até 50kWh de consumo por mês passam a ter 100% de desconto até 220 kWh.
Eu sou cadastrada no bolsa família, mais não recebo o benefício há mais de 2 anos. A minha conta de luz do mês de março veio 124,76, e ees mês mandei a leitura o valor é de 148,00. Eu sou autônoma e tenho um filho de 18 anos que mora comigo e ele só estuda, ainda não trabalha. Agora não estou trabalhando também. Como faço pra ter essa isenção?
ResponderExcluirEu não tenho o n:do nis ,como. fazer para mim cadastrar só aposentada e recebo um salário. Mínimo?
ResponderExcluirComo faço pra me cadastrar spu escrita no cardunico
ResponderExcluirEu perdi minha aposentadoria por ter passado por uma previa mediação a mais de um ano estou desempregado atualmente, e não tenho renda nenhuma mais, como posso fazer para ficar isento de pagar contas de Luz, não sou cadastrado em baixa renda.
ResponderExcluirDigitei errado acima perdi aposentadoria por ter passado por uma pericia medica
ResponderExcluirSó tenho a renda de um salário mínimo eu e eu marido tenho direito
ResponderExcluirA luz em casa esta no nome de minha mae e ela ja faleceu . Como fasso para ter o desconto
ResponderExcluirComo eu faço pra fazer o cadastro to precisando pq minha conta ta vindo muito alta depois que trocaro os postes da rua ..
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