BREVE HISTÓRICO DO CASO PASEP / TEMA 1150 DO STJ
Em
2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que o Banco do Brasil é
quem deve responder por saques indevidos e má gestão de valores em contas
vinculadas ao PASEP de pessoa quem começaram a trabalhar antes de 5 de outubro
de 1988. A decisão se deu no julgamento do tema
repetitivo 115 que teve o seu acórdão publicado em 21 setembro
de 2023.
Para
o tribunal superior, o Banco do Brasil é o responsável pelo ressarcimento de
valores a pessoas que começaram a trabalhar antes de 5 de outubro de 1988, pois
cabia à instituição financeira a gestão das contas individuais do Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Na
tese firmada, o STJ entendeu que “o Banco do Brasil possui legitimidade
passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute
eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP,
saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos
estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa”.
Segundo
o tribunal, o trabalhador lesado, tem o prazo de 10 anos para solicitar o
ressarcimento de valores ao Banco do Brasil, sendo que esse prazo começa a
contar a partir do “dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos
desfalques” em sua conta do PASEP.
Assim,
foram afastadas as alegações de ilegitimidade passiva do Banco do Brasil, bem
como da incompetência da Justiça Estadual, tudo com fundamento no entendimento
pacificado pelo STJ no julgado acima mencionado.
SUSPENSÃO
NACIONAL DOS PROCESSOS DO PASEP
Em
11 de dezembro de 2024, a primeira seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ,
por sugestão da ministra maria Thereza de Assis Moura, determinou a suspensão
de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre o
ressarcimento de valores sobre falha na prestação do serviço quanto a conta
vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de
aplicação dos rendimentos, que havia sido definido no julgamento do Tema
Repetitivo 1150.
A
decisão de suspensão proferida foi no recurso repetitivo sob o Tema
n.º 1300, que busca “Saber a qual das partes compete o ônus de provar
que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a
pagamentos ao correntista.”, após isso, juízes e tribunais já estão suspendendo
os processos até ulterior decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Contudo,
é importante ressaltarmos que a suspensão contida no Tema
1.300, se restringe tão somente aos casos em que se busca saber a
qual parte tem que provar os débitos nas contas do PASEP. Nas demais situações
não há falar-se em suspensão.
Diante
dessa controvérsia, é recomendável aos servidores públicos da União, dos estados,
do Distrito Federal e dos municípios, bem como integrantes da Marinha,
Aeronáutica, Exército, policiais militares e bombeiros militares, comparecer em
qualquer agência do Banco do Brasil, a fim de solicitar as microfichas da conta
individual. Trata-se de documento onde eram registrados todos os lançamentos de
uma cota de PASEP, no período de 1971 a 1999. Segundo a própria instituição[1]
a entrega está acontecendo em até 120 dias.
De posse das microfichas, é possível fazer a apurações dos valores por meio de perito contábil, o que irá possibilitar a propositura da ação indenizatória contra a instituição financeira.
[1] https://www.bb.com.br/site/setor-publico/beneficios-sociais/pasep/
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