Postado por
VALTER DOS SANTOS
em
- Gerar link
- Outros aplicativos
Está
entre os principais temas para ser pautado no plenário do Supremo Tribunal
Federal – STF nos próximos dias, a fim de que seja julgada, uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI
5090), a qual tem como objetivo definir o índice de correção dos saldos
das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Veja
também: Nova Correção do
FGTS - Material completo. Acesse AQUI
A
ADI 5090, que visa definir um índice de correção monetária mais
vantajoso para os trabalhadores, já foi excluída da pauta de julgamento do
STF, por três vezes.
A
Taxa Referencial (TR) é um índice de correção monetária, previsto no art. 13, caput,
da Lei nº 8.036/1990 e art. 17, caput da Lei nº 8.177/1991, que preveem
a correção dos depósitos nas contas vinculadas ao FGTS.
Essa
correção é necessária, para manter o poder de compra dos trabalhadores, bem
como preservar o patrimônio dos titulares do Fundo de Garantia.
Essa
ação, foi ajuizada pelo partido político solidariedade, no ano de 2014, o qual
afirma que “...a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, como ente gestor do Fundo, se
apropria da diferença, o que claramente contraria a moralidade
administrativa do art. 37, caput, da Carta da República. Daí, pois, a
propositura da presente ação.”
O
partido argumenta ainda que “o cálculo da TR se desvinculou de seus objetivos
iniciais (indicar a previsão do mercado financeiro para a inflação no período
futuro escolhido) para se ater tão somente à necessidade de impedir que a
poupança concorra com outras aplicações financeiras”.
Diante
disso, conforme consta no processo, sustenta, em síntese:
1)
“a inconstitucionalidade da utilização da TR como índice de correção monetária,
porque de captação apriorística (ex ante) e, como tal, totalmente desvencilhado
do real fenômeno inflacionário e não correspondente à real garantia
constitucional de propriedade”;
Conheça
a tese da Inconstitucionalidade da Multa de 10% do FGTS para Empresas do
Simples Nacional – Da teoria à prática
2)
que a “apropriação pelo gestor do FGTS (Caixa Econômica Federal) da diferença
devida pela real atualização monetária afronta o princípio constitucional da
moralidade administrativa”.
VEJA OS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO!
Na
ação, apresentada em 2014, o partido Solidariedade (SDD) sustenta que a TR, a
partir de 1999, sofreu uma defasagem em relação ao Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial
(IPCA-E), que medem a inflação. Sua pretensão, na ADI, é que o STF defina que o
crédito dos trabalhadores na conta do FGTS seja atualizado por “índice
constitucionalmente idôneo”.
“Tenciona-se
aqui é deixar assente que o crédito do trabalhador na conta FGTS, como qualquer
outro crédito, deve ser atualizado por índice constitucionalmente idôneo,
apurado posteriormente à desvalorização verificada.”
Tens dúvidas sobre o assunto? Deixe sua pergunta abaixo nos comentários que terei enorme prazer em respondê-lo.
Gostou do assunto? Recomende-o, curta e compartilhe para que possamos ajudar o maior número de pessoas possível!
***
Trabalhei entre 2003 à 2013 posso pedir a revisão do FGTS ainda em 2021? Obg
ResponderExcluirTrabalhei no período de 1983 a 2018 tenho direito adquirido???
ResponderExcluirSou funcionário público federal e em 2005 eu me aposentei por invalidez tenho direito ao quer a receber n sai com nada só estou com meu salario
ExcluirApsentei em 2016 tenho direitoo
ResponderExcluirBoa noite por favor me responda uma pergunta eu trabalhei até na.pandemia fomos mandado em bora aliás Eli nós obrigou a fazer a cordo pra libera noso fundo mais perdemos a metade de tudo mais .será que tenho algum reajuste do fundo pra reseber ou não
ResponderExcluirPedi extrato referente a esses anos e levei no advogado pois falaram que teria que ser representada por um. E nunca mais ouvi falar sobre. Ainda podemos receber ?
ResponderExcluirBoa tarde tenho carteira assinada desde 88 ate. 2019 tenho direito a esta revisao
ResponderExcluirEu.trabalhei em varias empresas.de1976 até 2019 Todas me mandaram embora.recebi meus FGTS sem as correções pelo índice da infração e parei de trabalhar em 19_06 de 2019.eu tenho direito a essa correção ?
ResponderExcluirTrabalhei desde 1968 até 1994,recebi meu FGTS,quero saber se tenho direito ?
ResponderExcluirTrabalhei de 2002 até dezembro de 2017, tenho direito na restituição do FGTS?
ResponderExcluirTrabalhei até janeiro de 2020 tenho algo a receber, mas eu ja retirei, ainda ficou um restinho lá, eu receberei algo?
ResponderExcluirBoa noite eu estou aposentada por invalidez está difícil até pegar um pingo que tenho na caixa para comprar remédio para depressão e dores crônicas uma burocracia que Deus me livre e direito nosso e ainda tem que correr atrás meu pai!!!
ResponderExcluirMe aposentei em 1997 por tempo de contribuição, tinha 45 anos de idade, tenho direito a correção do FGTS? Comecei a trabalhar em 1971.
ResponderExcluirTrabalho em1983 a1992
ResponderExcluire so recebi do Pis Paseb 8. 000 e justo ou tenho mais a receber