Expansão do auxílio emergencial segue para sanção presidencial

Queridos seguidores e seguidoras. Neste pequeno post, trataremos de um caso em que o juiz expande a antecipação do pagamento do auxílio-doença para os processos judiciais. Para assistir os detalhes em vídeo acesse AQUI


Na imagem abaixo, você confere trechos da decisão judicial 

 


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É importante lembrarmos que o Plenário do Senado já havia aprovado em 22/04/2020, o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto do Senado que amplia o alcance do auxílio emergencial a ser concedido a trabalhadores informais prejudicados pela pandemia de coronavírus. 


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O texto recebeu voto favorável de 80 senadores (o que representa unanimidade, porque o presidente da sessão não vota) e segue agora para a sanção presidencial. 

 

O relator do projeto, senador Esperidião Amin (PP-SC), aceitou vários pontos do substitutivo, mas também recuperou dispositivos da versão original do Senado que haviam sido rejeitadas pela Câmara.

 

O projeto se refere à lei 13.892, promulgada no início de abril, que instituiu pagamento mensal de R$ 600,00 para trabalhadores informais e desempregados durante o período da pandemia. 

 


A versão do senado havia sido aprovada no início de abril, como complemento à criação do auxílio emergencial, contendo as emendas dos senadores ao projeto original.

 

Após as intervenções da Câmara, o texto final contém uma lista maior de categorias profissionais às quais será concedido o benefício; autoriza que dois membros de uma mesma família recebam o auxílio; proíbe a retenção do valor pelos bancos para o pagamento de dívidas; e retoma a expansão da base do Benefício de Prestação Continuada (BPC). 


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Também foi confirmada a inclusão no programa das mães adolescentes, que antes não o receberiam porque o auxílio é destinado aos maiores de 18 anos.


Comentários

  1. Meu Esposo é Aposentado com Salário mínimo eu tenho direito o BPC tenho 66 anos



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    1. Sim. Veja, é importante registrar que a renda proveniente da aposentadoria do marido, idoso, não poderá ser considerada para fins de cálculo da renda per capita, devendo o mesmo ser excluído da composição familiar, o que resulta em renda nula.

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