Postado por
VALTER DOS SANTOS
em
- Gerar link
- X
- Outros aplicativos
Queridos seguidores e seguidoras. Neste pequeno post, trataremos de um caso em que o juiz expande a antecipação do pagamento do auxílio-doença
para os processos judiciais. Para assistir os detalhes em vídeo acesse AQUI!
Na imagem abaixo, você confere trechos da decisão judicial
Conheça o Método prático para construção de carteira de ações tributárias
É importante lembrarmos que o Plenário do Senado já havia aprovado em
22/04/2020, o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto do Senado que
amplia o alcance do auxílio emergencial a ser concedido a trabalhadores
informais prejudicados pela pandemia de coronavírus.
O texto recebeu voto favorável de 80 senadores (o
que representa unanimidade, porque o presidente da sessão não vota) e segue
agora para a sanção presidencial.
O relator do projeto, senador Esperidião Amin
(PP-SC), aceitou vários pontos do substitutivo, mas também recuperou
dispositivos da versão original do Senado que haviam sido rejeitadas pela
Câmara.
O projeto se refere à lei 13.892, promulgada no
início de abril, que instituiu pagamento mensal de R$ 600,00 para trabalhadores
informais e desempregados durante o período da pandemia.
A versão do senado havia sido aprovada no início
de abril, como complemento à criação do auxílio emergencial, contendo as
emendas dos senadores ao projeto original.
Após as intervenções da Câmara, o texto final contém uma lista maior de categorias profissionais às quais será concedido o benefício; autoriza que dois membros de uma mesma família recebam o auxílio; proíbe a retenção do valor pelos bancos para o pagamento de dívidas; e retoma a expansão da base do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Leia também: MUDANÇAS NO AUXÍLIO | ALTERAÇÕES BPC/LOAS | CRIAÇÃO DO PROGRAMA AUXÍLIO-EMPREGO;
Justiça suspende cobrança de parcelas de empréstimos consignados por quatro meses
Também foi
confirmada a inclusão no programa das mães adolescentes, que antes não o
receberiam porque o auxílio é destinado aos maiores de 18 anos.
Meu Esposo é Aposentado com Salário mínimo eu tenho direito o BPC tenho 66 anos
ResponderExcluirSim. Veja, é importante registrar que a renda proveniente da aposentadoria do marido, idoso, não poderá ser considerada para fins de cálculo da renda per capita, devendo o mesmo ser excluído da composição familiar, o que resulta em renda nula.
Excluir