REGRA DA IDADE MÍNIMA DO INSS (ADI 6309)

 

STF – Reforma da previdência e regras para aposentadoria especial - sessão de 18/12/2025

 

O Supremo retomou, em 18 de dezembro de 2025, o julgamento da AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE


(ADI 6309), a qual questiona mudanças da Reforma da Previdência de 2019 em aposentadorias especiais.

 


A ADI 6309, foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), e, questiona a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. A ação é relatada pelo ministro aposentado, Luís Roberto Barroso.

 

Após o voto do ministro Alexandre de Moraes acompanhando o relator, o julgamento foi suspenso, por conta de um pedido de vista do processo pelo ministro André Mendonça.

 

Obs.: Não vota o ministro Flavio Dino, por ser sucessor da ministra Ros weber, que já havia proferido o seu voto antes da sua aposentadoria.

 


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