STF – Reforma
da previdência e regras para aposentadoria especial - sessão de 18/12/2025
O Supremo retomou, em 18 de dezembro de 2025, o julgamento da AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
(ADI 6309), a qual questiona mudanças da Reforma da Previdência de 2019 em aposentadorias especiais.
A ADI
6309, foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria
(CNTI), e, questiona a exigência de idade mínima para a concessão da
aposentadoria especial a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde ou à
integridade física. A ação é relatada pelo ministro aposentado, Luís Roberto
Barroso.
Após o
voto do ministro Alexandre de Moraes acompanhando o relator, o julgamento foi
suspenso, por conta de um pedido de vista do processo pelo ministro André
Mendonça.
Obs.: Não
vota o ministro Flavio Dino, por ser sucessor da ministra Ros weber, que já
havia proferido o seu voto antes da sua aposentadoria.
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