Veja se você tem direito ao dinheiro da correção do FGTS
Você têm ou teve Fundo de Garantia nos últimos 22 anos?
Se SIM, você tem dinheiro a recuperar no seu Fundo de Garantia que foi confiscado pelo Governo, e pode ser uma pequena ou grande fortuna. Veja o vídeo abaixo e saiba como receber este dinheiro!
O Supremo Tribunal Federal – STF, irá julgar futuramente, a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 5090/2014que visa definir o índice de correção monetária das contas do FGTS (troca da TR pelo INPC), que prejudicou e continua prejudicando milhões de trabalhadores, com uma perda de mais de R$ 500 bilhões desde janeiro de 1999.
Neste vídeo,
falamos da ação que discute a substituição da Taxa Referencial (TR) por outro índice
de atualização, para correção monetária dos depósitos do FGTS, mais favorável aos
trabalhadores.
Caso isto
aconteça, muitos trabalhadores receberão uma verdadeira bolada.
Trataremos neste post, dos seguintes assuntos:
1 – substituição da Taxa Referencial (TR) por outro índice de atualização, para correção monetária dos depósitos do FGTS;
2 – Quem dever fazer os depósitos do FGTS;
3 – Da remuneração das contas do FGTS;
4 – Conta bancária vinculada ao FGTS;
5 – Correção monetária dos depósitos do FGTS Taxa Referencial;
6 – Índice inflacionário para atualizar os saldos das contas do FGTS;
7 – Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090);
8 – Da criação do FGTS;
9 – Quem tem direito ao FGTS;
10 – Quem não tem direito ao FGTS;
11 – Atualização da ADI 5090 que discute a Utilização da TR como índice de correção do FGTS; e
12 – Calculadora do cidadão – Banco Central do Brasil (BCB)
Da
criação do FGTS
O
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), foi criado pela Lei nº 5.107, de
13 de setembro de 1966, e atualmente, obedece às regras da Lei nº 8.036, de 11
de maio de 1990.
Quem
tem direito ao FGTS?
Todos
os trabalhadores com registro em carteira, ou um contrato formal de trabalho,
inclusive os temporários e avulsos, safreiros e atletas profissionais, têm
direito ao FGTS.
Quem
não tem direito ao FGTS?
Os
trabalhadores autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a
regime jurídico próprio, não recebem o FGTS.
Quem
dever fazer os depósitos do FGTS?
Todos
os empregadores estão obrigados a depositar, até o dia 7 de cada mês, em conta
bancária, vinculada ao FGTS, a importância correspondente a 8% da remuneração
paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador.
O que é remuneração
dos trabalhadores?
A
remuneração é a soma do salário mais horas extras, adicional noturno, gorjetas,
comissões, ajuda de custo, auxílio-alimentação, e a gratificação de Natal. Bem
como habitação, vestuário etc.
Sim. A
conta bancária, vinculada ao FGTS, é uma poupança que deve ser aberta pela
empresa em nome do trabalhador no início de cada contrato de trabalho.
Como é feita a correção
monetária dos saldos das contas do FGTS?
A
correção monetária dos depósitos do FGTS, por imposição da Lei 8.036/90, é
feita pela Taxa Referencial (TR). Ocorre que a TR, atualmente, não pode ser
utilizada para atualização os saldos das contas do FGTS, porque não acompanha
sequer a infração brasileira.
Qual o índice
inflacionário para atualizar os saldos das contas do FGTS?
Quando
a TR foi criada (na década de 1990), para servir como índice inflacionário de
atualização monetária dos saldos das contas do FGTS, até se aproximava da
inflação do período. Mas, hoje, ela não serve mais a essa finalidade, por
causar prejuízo aos trabalhadores. Logo, essa utilização é inconstitucional.
A
Taxa Referencial (TR) consta como índice de correção monetária, no art. 13,
caput, da Lei nº 8.036, de 1990, o qual prevê que a correção dos depósitos nas
contas vinculadas do FGTS serão corrigidos monetariamente com base nesse índice
de atualização de poupança e capitalização juros de (três) por cento ao ano.
Desde
1999, quando a Taxa Referencial apresentou defasagem, devido a alterações
realizadas pelo Banco Central do Brasil, os trabalhadores vêm sendo
prejudicados. A partir de então, esse prejuízo, aumenta cada vez mais, diante
da constante redução da SELIC, taxa básica de juros.
A
constituição Federal, garante a propriedade dos titulares de contas de FGTS,
que são os trabalhadores.
Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090)
Não
podemos ser ingênuos. Aplicado índice inferior à inflação, a CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, como ente gestor do Fundo, se apropria de parte dos valores dos
depósitos do FGT, o que é uma imoralidade administrativa. Daí, nasceu a Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI
5090).
Assunto: ADI
5.090, Ministro Roberto Barroso: Utilização da TR como índice de correção
do FGTS. Houve Cautelar deferida neste processo suspendeu todos os processos em
que se discutem a mesma questão.
Julgamento:
encontra-se pautada para ser julgada em 13 maio de 2021, às 14:00 – 18:00 no ⇒ Plenário do STF.
Nos
exatos termos que costa na peça inicial ajuizada: “Tenciona-se aqui é
deixar assente que o crédito do trabalhador na conta FGTS, como qualquer outro
crédito, deve ser atualizado por índice constitucionalmente idôneo, apurado
posteriormente à desvalorização verificada.”
A
PARTIR DE QUANDO SERÁ FEITA A CORREÇÃO?
Inicialmente,
a ação visa corrigir os
saldos das contas vinculadas ao FGTS a partir de 1999, você pode ter
direito à restituição com o uso de índice que acompanha a inflação.
O que é uma conta INATIVA?
Conta INATIVA
é aquele em que houve o encerramento do contrato de trabalho.
Siga
o blog para constantes atualizações sobre o tema!
Bom dia. Meu nome é Wagner, como faço pra calcular o valor que eu teria pra receber com esta correção? Trabalho com carteira assinada desde 1989. Obrigado.
Boa noite Walter, eu iniciei de carteira assinada na primeira empresa no ano 2014 no dia 17/03 e fiz acordo dia 17/03/2021 por motivos de saúde familiar, no caso terei direito também? Aguardo ansiosamente sua resposta, se puder pode mandar pelo.meu email luciananicolas983@gmail.com, desde de já agradeço.
Boa tarde Dr. Walter gostaria de saber se já prescreveu o prazo de entrar com ação para revisão das taxas de juros do FGTS, da TR para O INPC? desde já agradeço, obrigado.
Boa noite eu já me aposentei tenho direito a está revisão trabalhei de 1970 até 1997 com carteira assinada pelo que entendi eu também perdi muito dinheiro
Quem é Walter dos Santos
ResponderExcluirEm que posso lhe ajudar?
ResponderExcluirQueria saber se posso ainda, entrar com uma ação. saber se vc poderia fazer pra mim.
ExcluirObrigado
Bom dia. Meu nome é Wagner, como faço pra calcular o valor que eu teria pra receber com esta correção? Trabalho com carteira assinada desde 1989.
ResponderExcluirObrigado.
Você pode fazer isto pela Calculadora do cidadão do Banco Central do Brasil,. Link acima no artigo.
ExcluirBoa tarde.
ResponderExcluirNão estou achando o link para entrar no Banco do Brasil.
Agradeço.
Segue o link: https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorrecaoValores
ExcluirComo fazemos para calcular, lá no site pedem as datas, quais seriam?
ExcluirBoa noite Walter, eu iniciei de carteira assinada na primeira empresa no ano 2014 no dia 17/03 e fiz acordo dia 17/03/2021 por motivos de saúde familiar, no caso terei direito também? Aguardo ansiosamente sua resposta, se puder pode mandar pelo.meu email luciananicolas983@gmail.com, desde de já agradeço.
ResponderExcluirBoa tarde Dr. Walter gostaria de saber se já prescreveu o prazo de entrar com ação para revisão das taxas de juros do FGTS, da TR para O INPC? desde já agradeço, obrigado.
ResponderExcluirEu queria seu watzap para vc me ajudar a receber o FGTS pois comecei a trabalhar em 1997 ate 2015 .meu zap 96.991804264 meu nome e Regilene
ResponderExcluirBoa noite. Valter.Eu trabalhei numa empresa entrei 1995e fui mandada embora em 9/03/1999.EU TENHO DIREITO
ResponderExcluirGostaria de saber como farei pra receber as revisões e onde entro com a ação no Rio de Janeiro?
ResponderExcluirOlá eu gostaria de saber se eu recebo o FGTS. Eu tor de carteira assinada e trabalho desde 1999
ResponderExcluirComo faço para aderir a ação?
ResponderExcluirEu trabalhei 1989 à 2009 tenho direito
ResponderExcluirEu trabalhei com carteira assinada de 1970 até 1997 depois abri firma e trabalhei até 2018 agora sou aposentado tenho algum direito nessa revisão
ResponderExcluirBoa noite eu já me aposentei tenho direito a está revisão trabalhei de 1970 até 1997 com carteira assinada pelo que entendi eu também perdi muito dinheiro
ResponderExcluirComo encontro o valor a ser corrigido, o valor nominal para inserir na calculadora?
ResponderExcluirestou aposentado por invalidez des de 2019,mais a minha carteira de trabalho continua assinada pela empresa,eu também tenho direito à essa revisão?
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