CORREÇÃO DO FGTS: DECISÃO DO STF VALERÁ PARA TODOS OS TRABALHADORES?
Assunto: ADI
5.090, Ministro Roberto Barroso: Utilização da TR como índice de correção do FGTS.
Houve Cautelar deferida neste processo que suspendeu todos os processos em que se
discutem a mesma questão.
Julgamento: excluído da pautada de julgamento do dia 13 maio de 2021, às 14:00 - 18:00 no ⇒ Plenário do STF.
⇒ ALCANCE
DA DECISÃO
Alguns especialistas acreditam que haverá uma MUDULAÇÃO, indicando o alcance da decisão (quem será beneficiado com a decisão). Contudo,
recomendo consultar uma advogado a fim de verificar a necessidade do ajuizamento de ações para prevenir direitos e ensejar
responsabilidades.
⇒ QUEM
TEM DIREITO?
Todos
os trabalhadores (regime CLT), com saldo em contas do FGTS a partir de 1999, pode
ter direito à restituição, dos valores atualizados por índice mais favorável aos
trabalhadores (que acompanha a inflação). Após a decisão vou orientá-los dos
próximos passos.
⇒ A
PARTIR DE QUANDO SERÁ FEITA A CORREÇÃO?
Inicialmente,
a ação visa corrigir os saldos das contas vinculadas ao FGTS a partir de 1999,
você pode ter direito a atualização monetária com base em outro índice que acompanha a inflação do período.
O QUE É UMA CONTA INATIVA?
Conta INATIVA é aquele em que houve o encerramento do contrato de
trabalho.
Estava
entre os principais temas, na pauta do plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF) no 1º semestre de 2020 para ser julgada, a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 5090), a qual tem como objetivo definir o índice
para correção dos créditos dos trabalhadores na conta bancária vinculada do
FGTS. Contudo, o tema foi excluído da pauta de julgamento do Supremo.
A
fim de mantê-los informados sobre assunto, esclareço, que a ação, não consta na
pauto do STF para os próximos julgamentos, (novembro e dezembro de 2020).
A
Taxa Referencial (TR) consta como índice de correção monetária, no art. 13, caput,
da Lei nº 8.036, de 1990, o qual prevê que a correção dos depósitos nas contas
vinculadas do FGTS serão corrigidos monetariamente com base nesse índice de
atualização de poupança e capitalização juros de (três) por cento ao ano.
Para
relembrarmos, na ação, apresentada em 2014, o partido Solidariedade (SDD)
sustenta que a TR, a partir de 1999, sofreu uma defasagem em relação ao Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que medem a inflação. Sua pretensão, na
ADI, é que o STF defina que o crédito dos trabalhadores na conta do FGTS seja
atualizado por “índice constitucionalmente idôneo”.
Nos
exatos termos que costa na peça inicial ajuizada: “Tenciona-se aqui é
deixar assente que o crédito do trabalhador na conta FGTS, como qualquer outro
crédito, deve ser atualizado por índice constitucionalmente idôneo, apurado
posteriormente à desvalorização verificada.”
De
acordo com o partido político, “é imperativa por força direta da própria
Carta Magna a correção monetária dos valores titularizados pelos trabalhadores
em suas contas de FGTS”.
Para
a agremiação “o cálculo da TR se desvinculou de seus objetivos iniciais
(indicar a previsão do mercado financeiro para a inflação no período futuro
escolhido) para se ater tão somente à necessidade de impedir que a poupança
concorra com outras aplicações financeiras”.
Conforme
a inicial da ação “é imperativa por força direta da própria Carta Magna a
correção monetária dos valores titularizados pelos trabalhadores em suas contas
de FGTS”.
Por
fim pede ao STF, em síntese:
1)
“a inconstitucionalidade da utilização da TR como índice de correção monetária,
porque de captação apriorística (ex ante) e, como tal, totalmente
desvencilhado do real fenômeno inflacionário e não correspondente à real
garantia constitucional de propriedade”;
2)
que a “apropriação pelo gestor do FGTS (Caixa Econômica Federal) da diferença
devida pela real atualização monetária afronta o princípio constitucional da
moralidade administrativa”.
Trabalhei Na Empresa Brasileira de Correios e Telegeafos De 30/12/1978 a19/06/2019 mim Aposentei Com 50 Anos Com 30 Anos de Contribuição,Mais Continuei Trabalhando Pagando FGTS Até 19/06/2019,Sai Por Um Insentivo da Empresa.Mim Ajude e Explique Direitinho Quais Os Meus Direitos,Por Favor Vou Aguardar Resposta Tá!!!Att,Maria de Fátima Sales Carlos.
Boa tarde gostaria de saber se mesmo recebido o FGTS todo , depois de sai da empresa tenho direito a receber, trabalhe de março de 2011 a Dezembro de 2018
Como eu posso fazer isso pra saber se recebo
ResponderExcluirComo saber se tenho direito, trabalhei de carteira assinada no ano de 1986 à 2013 hoje sou aposentada
ResponderExcluirTrabalhe de 1999 a 2018 com carteira assinada tenho direito?
ResponderExcluirÉ possível calcular os extratos de FGTS nessa ferramenta: https://fgts.loitlegal.com.br/
ResponderExcluirBom dia eu gostaria de saber se tenho direito pois trabalhei entre 2004 a 2015 mais desde então estou desempregado então também tenho direito
ResponderExcluirJá pedi a revisão de pensão a uns 17anos mais ou menos , posso ta requerendo a revisão de novo ?Sou pensionista .
ResponderExcluirComecei a trabalhar em 1977 e em 2010 me aposentei tenho direito
ResponderExcluirTrabalhei Na Empresa Brasileira de Correios e Telegeafos De 30/12/1978 a19/06/2019
ResponderExcluirmim Aposentei Com 50 Anos Com 30 Anos de Contribuição,Mais Continuei Trabalhando Pagando FGTS Até 19/06/2019,Sai Por Um Insentivo da Empresa.Mim Ajude e Explique Direitinho Quais Os Meus Direitos,Por Favor Vou Aguardar Resposta Tá!!!Att,Maria de Fátima Sales Carlos.
Boa tarde gostaria de saber se mesmo recebido o FGTS todo , depois de sai da empresa tenho direito a receber, trabalhe de março de 2011 a Dezembro de 2018
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