Atualização da ADI 5090 que discute a Utilização da TR como índice de correção do FGTS

 

CORREÇÃO DO FGTS: DECISÃO DO STF VALERÁ PARA TODOS OS TRABALHADORES?

 


Assunto: ADI 5.090, Ministro Roberto Barroso: Utilização da TR como índice de correção do FGTS. Houve Cautelar deferida neste processo que suspendeu todos os processos em que se discutem a mesma questão.

 

Julgamento: excluído da pautada de julgamento do dia 13 maio de 2021, às 14:00 - 18:00 no ⇒ Plenário do STF.

 ⇒ ALCANCE DA DECISÃO

Alguns especialistas acreditam que haverá uma MUDULAÇÃO, indicando o alcance da decisão (quem será beneficiado com a decisão). Contudo, recomendo consultar uma advogado a fim de verificar a necessidade do ajuizamento de ações para prevenir direitos e ensejar responsabilidades.

 

⇒ QUEM TEM DIREITO?

Todos os trabalhadores (regime CLT), com saldo em contas do FGTS a partir de 1999, pode ter direito à restituição, dos valores atualizados por índice mais favorável aos trabalhadores (que acompanha a inflação). Após a decisão vou orientá-los dos próximos passos. 


⇒ A PARTIR DE QUANDO SERÁ FEITA A CORREÇÃO?

Inicialmente, a ação visa corrigir os saldos das contas vinculadas ao FGTS a partir de 1999, você pode ter direito a atualização monetária com base em outro índice que acompanha a inflação do período. 


O QUE É UMA CONTA INATIVA?

Conta INATIVA é aquele em que houve o encerramento do contrato de trabalho.

 

Estava entre os principais temas, na pauta do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no 1º semestre de 2020 para ser julgada, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090), a qual tem como objetivo definir o índice para correção dos créditos dos trabalhadores na conta bancária vinculada do FGTS. Contudo, o tema foi excluído da pauta de julgamento do Supremo.

 

A fim de mantê-los informados sobre assunto, esclareço, que a ação, não consta na pauto do STF para os próximos julgamentos, (novembro e dezembro de 2020).

 

A Taxa Referencial (TR) consta como índice de correção monetária, no art. 13, caput, da Lei nº 8.036, de 1990, o qual prevê que a correção dos depósitos nas contas vinculadas do FGTS serão corrigidos monetariamente com base nesse índice de atualização de poupança e capitalização juros de (três) por cento ao ano.

 

Para relembrarmos, na ação, apresentada em 2014, o partido Solidariedade (SDD) sustenta que a TR, a partir de 1999, sofreu uma defasagem em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que medem a inflação. Sua pretensão, na ADI, é que o STF defina que o crédito dos trabalhadores na conta do FGTS seja atualizado por “índice constitucionalmente idôneo”.

 

Nos exatos termos que costa na peça inicial ajuizada: “Tenciona-se aqui é deixar assente que o crédito do trabalhador na conta FGTS, como qualquer outro crédito, deve ser atualizado por índice constitucionalmente idôneo, apurado posteriormente à desvalorização verificada.”

 

De acordo com o partido político, “é imperativa por força direta da própria Carta Magna a correção monetária dos valores titularizados pelos trabalhadores em suas contas de FGTS”.

 

Para a agremiação “o cálculo da TR se desvinculou de seus objetivos iniciais (indicar a previsão do mercado financeiro para a inflação no período futuro escolhido) para se ater tão somente à necessidade de impedir que a poupança concorra com outras aplicações financeiras”.

 

Conforme a inicial da ação “é imperativa por força direta da própria Carta Magna a correção monetária dos valores titularizados pelos trabalhadores em suas contas de FGTS”.

 

Por fim pede ao STF, em síntese:

 

1) “a inconstitucionalidade da utilização da TR como índice de correção monetária, porque de captação apriorística (ex ante) e, como tal, totalmente desvencilhado do real fenômeno inflacionário e não correspondente à real garantia constitucional de propriedade”;

 

2) que a “apropriação pelo gestor do FGTS (Caixa Econômica Federal) da diferença devida pela real atualização monetária afronta o princípio constitucional da moralidade administrativa”. 

 

Confira os detalhes no vídeo aqui! 

  

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Comentários

  1. Como eu posso fazer isso pra saber se recebo

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  2. Como saber se tenho direito, trabalhei de carteira assinada no ano de 1986 à 2013 hoje sou aposentada

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  3. Trabalhe de 1999 a 2018 com carteira assinada tenho direito?

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  4. É possível calcular os extratos de FGTS nessa ferramenta: https://fgts.loitlegal.com.br/

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  5. Bom dia eu gostaria de saber se tenho direito pois trabalhei entre 2004 a 2015 mais desde então estou desempregado então também tenho direito

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  6. Já pedi a revisão de pensão a uns 17anos mais ou menos , posso ta requerendo a revisão de novo ?Sou pensionista .

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  7. Comecei a trabalhar em 1977 e em 2010 me aposentei tenho direito

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  8. Trabalhei Na Empresa Brasileira de Correios e Telegeafos De 30/12/1978 a19/06/2019
    mim Aposentei Com 50 Anos Com 30 Anos de Contribuição,Mais Continuei Trabalhando Pagando FGTS Até 19/06/2019,Sai Por Um Insentivo da Empresa.Mim Ajude e Explique Direitinho Quais Os Meus Direitos,Por Favor Vou Aguardar Resposta Tá!!!Att,Maria de Fátima Sales Carlos.

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  9. Boa tarde gostaria de saber se mesmo recebido o FGTS todo , depois de sai da empresa tenho direito a receber, trabalhe de março de 2011 a Dezembro de 2018

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