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VALTER DOS SANTOS
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ATUALIZADO EM 23/04/2020 ÀS 00hs07. O Plenário aprovou o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei 873/2020, que estende o auxílio emergencial de R$ 600 para outras categorias de trabalhadores informais e autônomos. A matéria vai à sanção presidencial.
Nós já havíamos repercutido em nosso canal no YouTube o Projeto de Lei 873/2020, que tem como objetivo promove mudanças no auxílio emergencial, fazer alterações no Benefício de Prestação Continuada (LOAS) e a criação do Programa Auxílio-Emprego.
Leia também: O PJe-Calc será obrigatório em qualquer Cálculo Trabalhista em 2020. Você está preparado?
Por meio de notas técnicas, publicadas nesta quarta-feira (15/4), o Ministério da Economia apresentou uma avaliação dos impactos econômicos que poderiam ser decorrentes da aprovação do Projeto de Lei 873/2020, que promove, dentre outras disposições, mudanças no auxílio emergencial instituído pela Lei 13.982/2020, alterações no Benefício de Prestação Continuada da LOAS e instituição do Programa Auxílio-Emprego.
Abaixo,
segue um resumo sobre as principais alterações previstas e conclusões
relacionadas:
Auxílio Emergencial
Relaciona uma série de categorias de trabalhadores
informais como beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600,00 e refere
também a agricultores familiares e pescadores artesanais que venham a cumprir
demais requisitos e sem permitir acumulação com o seguro defeso.
Acesse aqui: Cálculo Trabalhista Simplificado - Versões Eletrônica e Impressa
Amplia a família monoparental, passando a
considerar que pais (não apenas as mães) também passarão a ter direito a cota
dupla (R$ 1.200,00).
Permite que a mãe trabalhadora informal menor de
18 anos possa receber o auxílio.
Retira a trava de renda de R$ 28.559,70 em 2018,
mas estabelece que aqueles que tiverem rendimento superior a esse limite em
2020 e receberem o auxílio deverão devolver seu valor na Declaração de Imposto
de Renda de 2021. O impacto estimado para essas alterações é em torno de R$ 10
bilhões.
<<MANDADO DE SEGURANÇA TRABALHISTA>>
Alteração do Critério do Benefício de Prestação
Continuada (BPC)
Reinstitui o critério de renda familiar per capita
de 1/2 salário mínimo para concessão do BPC (§ 3º do art. 20 da Lei nº
8.742/1993).
Revoga o inciso I do § 3º do art.20 e o art. 20-A
da Lei nº 8.742/1993, que estabelecem a aplicação da renda familiar per capita
de 1/4 do salário mínimo, com possibilidade de aumento para 1/2 salário mínimo
conforme critérios de vulnerabilidade (PL 9236/2017).
O impacto estimado dessas alterações é de R$ 20
bilhões anuais. Trata-se de despesa continuada, cujo valor tende a se elevar no
tempo, e não medida emergencial para enfrentamento da crise atual.
Criação do Programa Auxílio Emprego
Art. 4º do PL cria um Programa de Auxílio Emprego,
sem definir critérios claros, como, por exemplo, prazo de cobertura ou valor a
ser coberto.
<<Cálculos Trabalhistas para Advogados>>
Governo já enviou sua proposta de proteção ao
emprego e à renda, por meio da Medida Provisória nº 936/2020, que instituiu o
Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), proposta
ampla e de fácil implementação, que protege a totalidade dos empregados e
preserva as empresas. Esse benefício já está em implementação, e já demonstra
maciça adesão por parte de empregados e empregadores.
Esta proposta apresenta redundância, maior custo e
trará dificuldades operacionais e atraso no pagamento do BEm. Não há fonte de
recursos indicada, o dispositivo é absolutamente genérico e mesmo adotando
premissas conservadoras, a estimativa de custo para quatro meses é de R$ 114
bilhões.
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