CARACTERIZAÇÃO DA COVID-19 COMO ACIDENTE DE TRABALHO

  

Nota Técnica esclarece sobre caracterização da Covid-19 como doença ocupacional.

 

Diante das decisões judiciais no sentido de reconhecer a Covid-19 como doença do trabalho, o que obriga a empresa a expedir CAT, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou uma  Nota Técnica esclarecendo as regras aplicáveis, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, à análise do nexo entre o trabalho e a doença para fins de concessão de benefícios.

 


De acordo com matéria publicada pelo portal Agência Brasil, no Brasil, somente em 2020, 21 mil trabalhadores se infectaram por covid-19 no serviço, de acordo com o Observatório Digital de Segurança e Saúde no Trabalho, uma parceria entre a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Ministério Público do Trabalho (MPT).

 

É o caso do motorista de uma transportadora no interior de Minas Gerais que não resistiu à doença. Quase um ano depois de morrer, a Justiça do Trabalho mineira condenou a empresa a pagar R$ 200 mil de indenização à família do motorista.

 

Para determinar a indenização, o juiz da cidade de Três Corações considerou que o Supremo Tribunal Federal (STF) entende a contaminação por coronavírus como acidente ocupacional. Ele levou em conta que, ao enviar o motorista para as viagens, a empresa assumiu o risco de contaminação em meio à pandemia de coronavírus.

 

A advogada da família do empregado, Aline Junqueira, relata que foi comprovada a infecção por covid como acidente ocupacional. Segundo ela, a família está abalada, e a indenização é somente uma forma de responsabilizar a empregadora.

 

O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho de Minas, Sebastião Oliveira, diz que o assunto é complexo, mas, em casos comprovados, é possível atribuir a covid-19 a doenças adquiridas no exercício do trabalho.

 

Segundo o magistrado, os casos comprovados de covid como doença adquirida no exercício laboral podem gerar aposentadoria diferenciada, pensão à família ou multa. Depende de cada caso. O advogado especializado em direito previdenciário André Bittencourt explica que é importante ter em mãos as provas de que a contaminação ocorreu em ambiente de trabalho.

 

O diretor da Escola Nacional de Saúde Pública da Fiocruz, Sérgio Castro, destaca o aumento da mortalidade por covid entre trabalhadores dos serviços essenciais.

 

Profissionais de enfermagem foram os mais afetados pela covid-19 durante o exercício da função. Durante o Abril Verde, o Ministério Público do Trabalho realiza campanha de redução de risco de infecção por coronavírus nos ambientes de trabalho.

 

Também alerta a empregadores que tomem medidas de proteção, como testagem periódica de trabalhadores e o afastamento daqueles com ao menos um sintoma relacionado à doença, e ainda das pessoas que tiveram contato. Além disso, o MPT defende que os empregadores tenham visão ampla do ambiente de trabalho, principalmente onde funcionam aparelhos de ar condicionado.

 

Acesse a integra da Nota Técnica AQUI!

 

Obrigatoriedade de emissão de CAT pelas empresas, quando cabível, permanece inalterada.


Temos ainda, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entendeu no julgamento do processo nº 1000708-47.2020.5.02.0391, que a Covid-19 é doença do trabalho e empresa deve expedir CAT. 


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