Aplicação da taxa referencial como índice de
correção monetária dos depósitos efetuados na conta vinculada ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço FGTS
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EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO.
CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO
MONETÁRIA DOS DEPÓSITOS EFETUADOS NA CONTA VINCULADA AO FUNDO DE GARANTIA POR
TEMPO DE SERVIÇO FGTS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO QUE DECIDIDO POR ESTA SUPREMA
CORTE NOS JULGAMENTOS DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 567.985 E 580.963 - TEMAS 27 E 312 DA REPERCUSSÃO
GERAL. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE A DECISÃO RECLAMADA E OS
PARADIGMAS QUE SE REPUTAM VIOLADOS. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL FIRMADO EM REPERCUSSÃO GERAL (ARTIGO 1.030, INCISO I, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ADMISSÍVEL, NA ESPÉCIE, UNICAMENTE O RECURSO DE
AGRAVO INTERNO (ARTIGO 1.030, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). NÃO CABIMENTO
DE RECLAMAÇÃO PARA APRECIAR A ADEQUAÇÃO DO PRECEDENTE POR AUSÊNCIA DE
REPERCUSSÃO GERAL AO CASO CONCRETO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A aderência estrita entre
objeto do ato reclamado e o conteúdo do verbete sumular apontado pelo
reclamante como paradigma é requisito essencial para a admissibilidade da
reclamação constitucional.
2. O Recurso Extraordinário
567.985, Tema 27 da Repercussão Geral, foi palco da discussão atinente aos
meios de comprovação do estado miserabilidade do idoso para fins de percepção
de benefício de assistência continuada, enquanto no Recurso Extraordinário
580.963, Tema 312 da Repercussão Geral, a discussão cingiu-se à análise da
constitucionalidade de norma que estabelece a renda familiar mensal per capita
inferior a um quarto do salário mínimo como requisito obrigatório para
concessão do benefício assistencial de prestação continuada.
3. In casu, a controvérsia
objeto da decisão reclamada cinge-se à discussão acerca da validade da
aplicação da Taxa Referencial como índice de correção monetária dos depósitos
efetuados na conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
do ora reclamante.
4. Destarte, verifica-se a
ausência da estrita aderência entre o ato ora reclamado e os paradigmas tidos
por violados, circunstância que conduz à inadmissibilidade do pleito
reclamatório.
5. Demais disso, a jurisprudência
do STF é firme no sentido de que não cabe reclamação contra decisão que nega
seguimento a recurso extraordinário cuja questão constitucional debatida nesta
Corte Suprema não tenha reconhecido a existência de repercussão geral (art.
1.030, § 2°, do Código de Processo Civil).
6. Agravo interno desprovido.
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