Dependendo
da sua deficiência você pode receber um salário mínimo todo mês - Benefício de
Prestação Continuada (BPC).
Veja, as explicações:
A Constituição Republicana de 1988 prevê que em
seu art. 203 que a assistência social será prestada a quem dela necessitar,
independentemente de contribuição à seguridade social. Dentre seus objetivos
(inciso V) está a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa
portadora de deficiência.
A regulamentação das regras constitucionais está
na Lei n.º 8.742, de 7.12.1993 (Lei Orgânica da Assistência Social).
Nessa mesma linha de pensamento está a Lei n.º
13.146, de 6.7.2015, que criou a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), assegurando à pessoa com
deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida
por sua família o benefício mensal de um salário mínimo (art. 40).
A LOAS define que a assistência social, direito do
cidadão e dever do Estado, é política de Seguridade Social não contributiva,
que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de
ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às
necessidades básicas.
As condições para a concessão do Benefício de
Prestação Continuada (BPC) no valor de um salário mínimo mensal à pessoa com
deficiência e ao idoso carentes estão contidas nos arts. 20 e 21 da LOAS, os
quais serão objeto desse nosso estudo.
Pessoa
com Deficiência – PcD
deverá comprovar, de forma cumulativa:
1 - a
existência de impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual
ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, obstruam sua
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as
demais pessoas;
2 - a
condição de miserabilidade do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade;
3 - não
possuir outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime,
inclusive o seguro-desemprego, salvo o de assistência médica e a pensão
especial de natureza indenizatória, bem como a remuneração advinda de contrato
de aprendizagem.
Eu tenho uma filha com 37 anos que tem paralisia cerebral e epilepsia mas como eu recebi um salário mínimo pelo INSS nao consegui o Loas pra ela!! Acho isso um absurdo!!Pela sua explicação ela tem direito
ResponderExcluirProfessor Walter santos eu sou o José Bom fim da Silva eu fiz uma cirurgia de câncer maligno em 24 de outubro de 1917 em 17 de maio de de 1919 foi dado a entrada junto ao INSS no loas mas está sem em análise e não sai nada o que eu possa fazer neste caso meu amigo eu tenho passado mal lençóis o sr pode me ajudar
ResponderExcluirVc precisa de um advogado para fazer o pedido juducial.
ExcluirEu tenho 64 anos não tenho tempo de contribuição diz o INSS tive câncer maligno em 2007 fiz cirurgia e não recebi nada do INSS ,hj tenho problema de coluna (Artrose) em toda musculatura não consigo mais trabalhar ,tenho depressão crônica a mais de 15 anos tomo remédios controlados a TODOS estes anos fiz várias perícias não consegui Nada ,hj recebo bolsa Família de 89 $ mensais moro sozinha e Deus pois tenho dois filhos mas não podem me ajudar.espero que possa me orientar .desde já agradeço 🙏 BOA NOITE 🤗
ResponderExcluirEu tenho 52 anos e infelizmente tive a sorte de nascer com míope a qual fui diagnosticada que nascie sem cristalino e por trás dos meus olhos é como se tivesse um carbono amassado,nunca estudei nem tive o direito de ter meu primeiro emprego hoje sou mãe de 2 filhos um de 13 anos e outro de 10 anos,sofro muito preconceito por não ver quase nada e ainda sou muito vesga,quase cega
ResponderExcluirEu tenho disautonomia já faz um ano que fui diagnosticada não consigo fazer nada não tenho forças eu era uma pessoa cheia de energia não me cansava facilmente tenho 42 anos e hoje só me vejo na cama pois não tenho forças nem pra ficar em pé fui em vários neurologista e cardiologista e eles disseram que essa doença não me impede de trabalhar,não sei mais o que fazer
ResponderExcluirBoa noite meu nome é Vera ,tenho attose e hernia de disco na coluna,já fiquei sem movimentos 2 vezes,tem dias que eu não consigo varrer a casa,eu tenho direito a esse benefício?
ResponderExcluirBoa noite Dr, Dr eu tenho transtorno de síndrome do pânico a vinte anos, não tenho condições nenhuma de trabalhar. Eu não saio de casa e nem pego ônibus, não pego trem. Tenho diabete, tenho problema no joelho, não consigo andar direito. Preciso muito da sua ajuda.
ResponderExcluirTambém tenho um filho com HIV ele não consegue trabalhar, eu não consigo comprar os alimentos certos pra ele, ele também é "cego" de um dos olhos, nós não possuímos nenhuma ajuda financeira e com essa pandemia ficou mais difícil, eu peço por deus sua ajuda.
Ass:Maria Aparecida Lima De Sousa
Eu tenho 56 anos meu esposo faz tratamento dprotata a cinco anos ele tem 61 anos eu tenho infelizmente eplepcia tomo remdio cont não posso trabalha ainda infelizmente artrite artrozeproblemas q impede trabalho dependo d ajuda e não consegui loas dinheiro p meu tratamento com secuela caí d uma escada e fiquei com prob na coluna na circulação eles acha tudo isso mentira tenho os laudos
ResponderExcluirDilma da Silva rocha martins
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