Já sou aposentado por invalidez, verifico que já
possuo os requisitos para pedir aposentadoria por tempo de contribuição,
compensa fazer essa “troca”? Ou ainda, é vantajoso trocar de aposentadoria?
Hoje para obter a aposentadoria por tempo de contribuição, os trabalhadores
vinculados ao RGPS não precisam ter
uma idade mínima, bastando comprovar 35
anos de tempo de contribuição, se homem, ou 30 anos, se mulher, além da carência
de 180 meses.
Devemos observar que, o fator previdenciário
criado pela Lei n.º 9.876/1999, não
impede a concessão da aposentadoria
por tempo de contribuição, “(...), mas
o cálculo é feito de tal forma que, quanto menos idade e menos tempo de
contribuição a pessoa tem, mais baixo fica o valor do benefício. Na maioria das
vezes, essa “perda” corresponde a 30% ou 40% do valor da média corrigida dos
salários contribuídos durante a vida laboral.”[1]
(grifei)
Inicialmente, esses são os dados mais importantes que você precisa saber
sobre a aposentadoria por tempo de
contribuição. Porém, existem informações essenciais, sem as quais, lhe
trará prejuízos ao solicitar essa espécie de benefício.
É importante que você conheça essas possibilidades
em detalhes, pois caso contrário, poderá ocorrer o seguinte:
Se aposentar
antes do que deveria, e perder milhares de reais na sua aposentadoria, bem
como, se aposentar depois do que deveria,
e continuar contribuindo para o INSS, de forma desnecessária, pois você já
atingiu o suficiente para se aposentar, logo, não terá nenhum benefício a mais
em sua aposentadoria, ou ainda, não providenciar a documentação necessária e perder tempo que já é seu por direito. (Ingrácio,
2019)[2]
Pegamos como exemplo, um segurado que pretenda se aposentar por tempo de contribuição,
aos 51 anos de idade. Destarte, com a incidência do fator previdenciário,
extraindo-se de um caso prático (e só por isto) aplicamos o fator de 0,5996.
Logo, nessa hipótese, teríamos uma redução de algo em torno de 40%, no salário
de benefício.
Conforme ilustrado na imagem abaixo:
Vejam o quão importante, a assessoria de um
profissional, a fim de que faça um planejamento da sua aposentadoria. No
exemplo acima, o fator previdenciário reduziu a renda mensal inicial da
aposentadoria por tempo de contribuição de R$ 3.578,95 para R$ 2.145,87.
Daí a nossa recomendação, cercar-se de cálculos bem elaborados, por quem de fato entenda com profundidade a matéria. Outrossim,
um planejamento previdenciário a fim de possibilitar ao trabalhador programar
uma aposentadoria de sucesso.
Documentos
originais necessários
Documentos pessoais do segurado com foto;
Documentos referentes às relações previdenciárias
(exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo
de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação
rural, etc.); e
Outros documentos que hábeis a subsidiar o pedido (exemplo:
simulação de tempo de contribuição, calculo elaborado por profissional
competente, petições, etc.).
Se você ainda tem dúvidas, o próprio Instituto
Nacional do Seguro Social – INSS, para conferir a relação completa de
documentos necessários para comprovar a atividade. Clique aqui!
Para assistir as explicações em vídeo, clique
AQUI!
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