Os detalhes da aposentadoria por tempo de contribuição


Já sou aposentado por invalidez, verifico que já possuo os requisitos para pedir aposentadoria por tempo de contribuição, compensa fazer essa “troca”? Ou ainda, é vantajoso trocar de aposentadoria?

Hoje para obter a aposentadoria por tempo de contribuição, os trabalhadores vinculados ao RGPS não precisam ter uma idade mínima, bastando comprovar 35 anos de tempo de contribuição, se homem, ou 30 anos, se mulher, além da carência de 180 meses.

Devemos observar que, o fator previdenciário criado pela Lei n.º 9.876/1999, não impede a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, “(...), mas o cálculo é feito de tal forma que, quanto menos idade e menos tempo de contribuição a pessoa tem, mais baixo fica o valor do benefício. Na maioria das vezes, essa “perda” corresponde a 30% ou 40% do valor da média corrigida dos salários contribuídos durante a vida laboral.[1] (grifei)

Inicialmente, esses são os dados mais importantes que você precisa saber sobre a aposentadoria por tempo de contribuição. Porém, existem informações essenciais, sem as quais, lhe trará prejuízos ao solicitar essa espécie de benefício.

É importante que você conheça essas possibilidades em detalhes, pois caso contrário, poderá ocorrer o seguinte:

Se aposentar antes do que deveria, e perder milhares de reais na sua aposentadoria, bem como, se aposentar depois do que deveria, e continuar contribuindo para o INSS, de forma desnecessária, pois você já atingiu o suficiente para se aposentar, logo, não terá nenhum benefício a mais em sua aposentadoria, ou ainda, não providenciar a documentação necessária e perder tempo que já é seu por direito. (Ingrácio, 2019)[2]

Pegamos como exemplo, um segurado que pretenda se aposentar por tempo de contribuição, aos 51 anos de idade. Destarte, com a incidência do fator previdenciário, extraindo-se de um caso prático (e só por isto) aplicamos o fator de 0,5996. Logo, nessa hipótese, teríamos uma redução de algo em torno de 40%, no salário de benefício.

Conforme ilustrado na imagem abaixo:

Vejam o quão importante, a assessoria de um profissional, a fim de que faça um planejamento da sua aposentadoria. No exemplo acima, o fator previdenciário reduziu a renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição de R$ 3.578,95 para R$ 2.145,87.

Daí a nossa recomendação, cercar-se de cálculos bem elaborados, por quem de fato entenda com profundidade a matéria. Outrossim, um planejamento previdenciário a fim de possibilitar ao trabalhador programar uma aposentadoria de sucesso.  
Documentos originais necessários
Documentos pessoais do segurado com foto;

Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e

Outros documentos que hábeis a subsidiar o pedido (exemplo: simulação de tempo de contribuição, calculo elaborado por profissional competente, petições, etc.).

Se você ainda tem dúvidas, o próprio Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para conferir a relação completa de documentos necessários para comprovar a atividade. Clique aqui!

Para assistir as explicações em vídeo, clique AQUI!


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