APOSENTADORIAS: Reforma da Previdência regime de "capitalização"

Inicialmente vamos registrar, mesmo que de forma superficial o modelo existente.

MODELO ATUAL
Neste modelo os trabalhadores da ativa sustentam a aposentadoria dos mais velhos.

Em outras palavras, o atual regime previdenciário da Previdência Social brasileira, conhecida como regime previdenciário de repartição simples, de filiação obrigatória (art. 201 da Constituição da República/88), em que que pressupõe que quem está trabalhando bancam os benefícios dos demais.





MODELO DE CAPITALIZAÇÃO

No “sistema de capitalização”, cada trabalhador terá que fazer sua própria poupança, em uma conta individual.  Ou seja, o trabalhador terá que “dar” o seu dinheiro para uma administradora “guardar” o seu dinheiro para sua própria aposentadoria e apenas receberá o que depositou nesta seguradora, quando atingir a idade estipulada para sua aposentadoria.  

O Regime de Capitalização visa o pré-financiamento do benefício futuro, do indivíduo, durante a sua vida como trabalhador, em que o próprio cidadão terá que formar os recursos necessários para a sua futura aposentadoria. 
        
Em outra palavra, o Estado deixará de administrar os benefícios previdenciários. Passando esta papel para uma seguradora ou instituição financeira, aderente ao Regime de Capitalização, a fim de formar o sistema de capitalização individual, administrado que será administrado pelo setor privado.

Uma das maiores preocupações desse Regime de Capitalização são as alterações das taxas de juros e da expectativa de vida da sociedade.


Confira os esclarecimentos em vídeo


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