Correção do FGTS no Plano Collor 2: O STF determina à Caixa correção monetária de saldos do FGTS

Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou o pagamento de correção monetária sobre o saldo de contas do FGTS em função de perdas inflacionárias ocorridas na vigência do Plano Collor 2, em 1991.

Os ministros do STF, negaram o recurso interposto pela Caixa Econômica Federal e obrigou-a efetuar os pagamento com a devida correção.

Em outra palavras, a CEF deve efetuar o pagamento de diferenças de correção monetária sobre saldos de contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em decorrência da aplicação de planos econômicos.


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Atualmente, existem cerca de 900 processos sobrestados envolvendo o mesmo tema.

O assunto foi discutido no julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida (haverá repercussão geral sempre que o recurso atacar decisão contrária à súmula ou à jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal).

ORIGEM DO CASO.
Trata-se de Recurso Extraordinário (RE) 611.503, interposto pela Caixa contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).


A CONTROVÉRSIA
O tema de fundo é a aplicação do parágrafo único do artigo 741 do antigo Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual é “inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal” ou fundado em aplicação ou interpretação considerada incompatível com a Constituição Federal.

Pretensão da caixa econômica federal
A Caixa buscava impedir o pagamento dos índices de atualização alegando que tais indicadores foram reconhecidos como indevidos pela jurisprudência do STF. Segundo a empresa pública, o dispositivo do antigo CPC deveria ser respeitado e, caso a decisão do TRF-3 fosse executada, haveria violação aos princípios da intangibilidade da coisa julgada e da segurança jurídica.

Durante o julgamento o ministro Ricardo Lewandowski apresentou voto-vista e acompanhou o relator. “É importante assentar que a Corte está admitindo a correção monetária do FGTS, mesmo contra o Plano Collor 2”, ressaltou, avaliando que “haverá um impacto considerável na conta desse fundo”. Lewandowski lembrou a necessidade da produção de uma tese para orientar as demais instâncias e sugeriu que fosse aproveitado o item 3 da ementa da ADI 2418.

TESE

A tese de repercussão geral aprovada, por maioria dos votos (vencido o ministro Marco Aurélio), foi a seguinte:

São constitucionais as disposições normativas do parágrafo único do artigo 741 do CPC, do parágrafo 1º do artigo 475-L, ambos do CPC/1973, bem como os correspondentes dispositivos do CPC/2015, o artigo 525, parágrafo 1º, III e parágrafos 12 e 14, o artigo 535, parágrafo 5º. São dispositivos que, buscando harmonizar a garantia da coisa julgada com o primado da Constituição, vieram agregar ao sistema processual brasileiro um mecanismo com eficácia rescisória de sentenças revestidas de vício de inconstitucionalidade qualificado, assim caracterizado nas hipóteses em que (a) a sentença exequenda esteja fundada em norma reconhecidamente inconstitucional – seja por aplicar norma inconstitucional, seja por aplicar norma em situação ou com um sentido inconstitucionais; ou (b) a sentença exequenda tenha deixado de aplicar norma reconhecidamente constitucional; e (c) desde que, em qualquer dos casos, o reconhecimento dessa constitucionalidade ou a inconstitucionalidade tenha decorrido de julgamento do STF realizado em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda.


Veja o vídeo que gravamos sobre o tema!




Com informações do STF

Comentários

  1. Foi uma vitória para os cidadãos brasileiros em geral a justiça está sendo comrida

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  2. Mesmo quem perdeu a ação,poder entrar com novamente.
    Já fez mais ou menos um ano e meio

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  3. Estou aposentado desde 2011 já saquei o FGTS, mas em 1991 eu estava na ativa eu tenho direito à correção?

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  4. Tenho 60 anos 17 anos de contribuição, estou trabalhando, meu salário bruto e de 3,459,49 me aposento com o de quanto

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  5. Eu não movi ação na época, eu pedi o direito a esta correção?

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  6. Eu também não movi a ação, ainda tenho direito a mover a ação? Trabalhei sim, nessa época. Obrigado.

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  7. Está decisão do STF foi agora em 2019?

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  8. Está decisão do STF foi agora em 2019?

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  9. Valter eu tenho direito sou pencionista a 14 anos

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  10. Valter você acha que preciso contratar um advogado para olhar para mim

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  11. Dr Valter, trabalhei de 1993 a 2005. Tenho direito?

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