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VALTER DOS SANTOS
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Os
juízes estão obrigados acolher
o entendimento do Supremo Tribunal Federal – Corte a quem compete a guarda da
Constituição Federal, referente a revisão do teto.
Busca-se
com essa revisão,
a aplicação dos novos tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais n. 20 e 41, de 1998 e 2003,
respectivamente.
Essa
matéria foi apreciada, em 08/09/2010,
pelo Supremo Tribunal Federal, e ficou decidido no Recurso Extraordinário (RE 564354), o
entendimento no sentido de que o novo teto pode ser aplicado aos benefícios em manutenção que
se encontravam limitados ao teto antes vigente.
O
STF entendeu ainda que tal aplicação do novo teto não se configura um reajuste, mas apenas
uma readequação
ao teto vigente.
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