INSS: REVISÃO PODE PAGAR MAIS DE R$ 7.500 / REVISÃO DO TETO / Recurso Extraordinário (RE 564354)

Os juízes estão obrigados acolher o entendimento do Supremo Tribunal Federal – Corte a quem compete a guarda da Constituição Federal, referente a revisão do teto.

 

Busca-se com essa revisão, a aplicação dos novos tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais n. 20 e 41, de 1998 e 2003, respectivamente.

 

Essa matéria foi apreciada, em 08/09/2010, pelo Supremo Tribunal Federal, e ficou decidido no Recurso Extraordinário (RE 564354), o entendimento no sentido de que o novo teto pode ser aplicado aos benefícios em manutenção que se encontravam limitados ao teto antes vigente.

 

O STF entendeu ainda que tal aplicação do novo teto não se configura um reajuste, mas apenas uma readequação ao teto vigente.

 


VEJA OS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO 

 

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