Descontos Indevidos no Benefício do INSS: Justiça Garante Devolução e Indenização a Aposentado

Justiça Garante Devolução e Indenização a Aposentado



A Justiça Federal reconheceu o direito de um aposentado a ser ressarcido por descontos indevidos realizados em seu benefício previdenciário. O caso, que envolveu a Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos (AMBEC), é um alerta importante para aposentados e pensionistas do INSS que enfrentam cobranças não autorizadas em seus pagamentos mensais.

O Caso: Desconto Sem Autorização

O aposentado e segurado do INSS, ajuizou uma ação declaratória de inexistência de negócio jurídico, cumulada com pedido de restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e indenização por danos morais.

Em março de 2024, ele notou um desconto de R$ 45,00, identificado como "Contribuição AMBEC", em seu contracheque previdenciário. O problema? Ele nunca autorizou ou firmou qualquer contrato com a AMBEC. Ainda assim, o desconto foi realizado automaticamente, reduzindo sua Renda Mensal Inicial (RMI).

A Decisão da Justiça

A juíza responsável pelo caso considerou que a AMBEC não conseguiu provar a existência de qualquer relação contratual entre a entidade e o aposentado. Não houve comprovação de filiação, assinatura de contrato ou qualquer documento que justificasse o desconto no benefício.

Diante disso, a sentença:

  • Declarou inexistente o contrato entre o autor e a AMBEC;
  • Determinou o cancelamento definitivo dos descontos;
  • Condenou a AMBEC a devolver em dobro os valores descontados indevidamente (art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor);
  • Fixou indenização por danos morais em R$ 5.000,00, considerando a conduta abusiva da entidade e o transtorno causado ao aposentado.

O Que Isso Significa Para Outros Aposentados?

Esta decisão é um precedente importante para qualquer aposentado ou pensionista que esteja sofrendo descontos indevidos em seu benefício do INSS. O caso evidencia que:

  • Nenhuma entidade pode realizar descontos no benefício sem consentimento expresso e documentado;
  • O aposentado tem direito à devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente;
  • Pode haver também indenização por danos morais, principalmente quando os descontos se arrastam por meses e afetam a subsistência do segurado.

Como Saber se Você Está Sofrendo Descontos Indevidos?

É fundamental que o aposentado acompanhe mensalmente seu extrato de pagamento (disponível no site ou aplicativo Meu INSS). Se notar qualquer desconto que não reconhece ou não autorizou, deve:

  1. Entrar em contato com a instituição responsável e exigir a comprovação do contrato;
  2. Registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS ou no Procon;
  3. Buscar orientação jurídica para ajuizar ação e garantir seus direitos.

Conclusão

A sentença em favor do aposentado reforça o entendimento de que o desconto não autorizado em benefício previdenciário é prática ilegal e abusiva. A decisão garante não só a devolução dos valores, mas também respeito à dignidade do aposentado, que não pode ser surpreendido com cobranças indevidas em sua fonte de sustento.

Se você, aposentado ou pensionista, está em situação semelhante, saiba que a Justiça tem reconhecido o direito à restituição e à indenização. Fique atento, acompanhe seu extrato mensal e não hesite em buscar seus direitos.


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