Postado por
VALTER DOS SANTOS
em
- Gerar link
- X
- Outros aplicativos
A Justiça Federal reconheceu o direito de um aposentado a ser ressarcido por descontos indevidos realizados em seu benefício previdenciário. O caso, que envolveu a Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos (AMBEC), é um alerta importante para aposentados e pensionistas do INSS que enfrentam cobranças não autorizadas em seus pagamentos mensais.
O aposentado e segurado do INSS, ajuizou uma ação declaratória de inexistência de negócio jurídico, cumulada com pedido de restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e indenização por danos morais.
Em março de 2024, ele notou um desconto de R$ 45,00, identificado como "Contribuição AMBEC", em seu contracheque previdenciário. O problema? Ele nunca autorizou ou firmou qualquer contrato com a AMBEC. Ainda assim, o desconto foi realizado automaticamente, reduzindo sua Renda Mensal Inicial (RMI).
A juíza responsável pelo caso considerou que a AMBEC não conseguiu provar a existência de qualquer relação contratual entre a entidade e o aposentado. Não houve comprovação de filiação, assinatura de contrato ou qualquer documento que justificasse o desconto no benefício.
Diante disso, a sentença:
Esta decisão é um precedente importante para qualquer aposentado ou pensionista que esteja sofrendo descontos indevidos em seu benefício do INSS. O caso evidencia que:
É fundamental que o aposentado acompanhe mensalmente seu extrato de pagamento (disponível no site ou aplicativo Meu INSS). Se notar qualquer desconto que não reconhece ou não autorizou, deve:
A sentença em favor do aposentado reforça o entendimento de que o desconto não autorizado em benefício previdenciário é prática ilegal e abusiva. A decisão garante não só a devolução dos valores, mas também respeito à dignidade do aposentado, que não pode ser surpreendido com cobranças indevidas em sua fonte de sustento.
Se você, aposentado ou pensionista, está em situação semelhante, saiba que a Justiça tem reconhecido o direito à restituição e à indenização. Fique atento, acompanhe seu extrato mensal e não hesite em buscar seus direitos.
Gostou do conteúdo?
Já passou por situação parecida?
Deixe um comentário abaixo ou compartilhe este artigo com outros aposentados que precisam ficar atentos!
Comentários
Postar um comentário