Multa por Recusar o Bafômetro: Como Anular a Autuação do Artigo 165-A do CTB

 

Uma das multas mais temidas do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, refere-se à recusa ao teste de etilômetro, conhecido popularmente como “bafômetro”. Seja por causa do valor ou pelas consequências que poderão advir de uma autuação dessa natureza.

 

Isto porque, o artigo 165-A do CTB, prevê como consequências, uma infração de natureza gravíssima, com penalidade de multa, multiplicada por 10 (dez vezes), o que resulta em um valor atual de R$ 2.934,70. Além da suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses e a obrigatoriedade de fazer um curso de reciclagem.

 

Contudo, as autoridades de trânsito e seus agentes quando em atuação de fiscalização desta natureza, devem adotar procedimentos que quando não observados, podem anular o ato administrativo. Uma vez que a simples recusa em se submeter ao teste do “bafômetro”, sem a constatação de embriaguez por outros meios, não implica na infração em análise.

 

A resolução nº 432, de 23 de janeiro de 2013 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, estabelece que todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, suspeito de dirigir sob a influência de álcool, será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado (art. 277, Lei 9.503/1997).

 

Logo, parece-me que o condutor de veículo automotor só será submetido a teste de alcoolemia em duas situações:

 

  • 1-   quando estiver envolvido em acidente de trânsito;
  • 2-    ou quando for alvo de fiscalização e estiver sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool.

 

Observem que no segundo caso, não basta que o condutor do veículo seja alvo de fiscalização em blitz, fazendo-se necessário que sob o mesmo paire suspeita de dirigir sob a influência de álcool.

 

Ou seja, a norma exige o tipo previsto no dispositivo acima, para imposição das penalidades e medidas administrativas, a comprovação do estado de embriaguez, seja pelo teste de bafômetro ou, no seu impedimento, por auto de constatação lavrado por agente de trânsito, nos termos anotados no §2º, do art. 277, do Código de Trânsito Brasileiro.

 

Posto de outra forma, quando houver a simples recuso do condutor, o agente da autoridade de trânsito deverá lavrar termo específico, narrando os sinais de alteração da capacidade psicomotora, como “voz pastosa, odor etílico, roupa desarrumada etc”. A ausência de relato descritivo no auto de infração, desabona o procedimento de fiscalização por parte das autoridades fiscalizadoras. Devendo este receber as homenagens do § 1º, artigo 281 do CTB.

 

O QUE FAZER NO CASO DE UMA AUTUAÇÃO DO ARTIGO 165-A DO CTB?

Ao ser notificado, por supostamente ter cometido uma infração desta natureza, o primeiro passo é fazer um cotejo de todos os campos da notificação de autuação por infração à legislação de trânsito, a fim de verificar, se há alguma inconsistência ou irregularidade no ato administrativo.

 

 Analise de forma minuciosa, tudo que foi grafado pelo agente da autoridade de trânsito no auto de infração. Tais como os fatos, o local, data, hora, características do veículo e dados pessoais.

 

Constatando qualquer irregularidade, você deve solicitar o arquivamento do auto de infração de trânsito, bem como que a autoridade competente julgue o seu registro insubsistente, com base no que determina o artigo 281 do CTB, além daquilo que disciplina a resolução nº 432, de 23 de janeiro de 2013 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

 

COMO ELABORAR UMA DEFESA CONTRA ESSE TIPO DE AUTUAÇÃO?

 

Comece a elaboração da sua defesa com o endereçamento, que é o órgão responsável pela autuação, o qual, geralmente vem grafado no cabeçalho da notificação de autuação. Na sequência, faça a sua qualificação, com base no artigo 319 do Código de Processo Civil – CPC.

 

Abra o capítulo dos fatos, contando o que ocorreu na data da autuação. Na sequência, fale do embasamento jurídico. Você pode utilizar os argumentos constantes neste artigo para a sua a defesa. Faça o fechamento da sua peça com o capítulo dos pedidos, solicite tudo aquilo que você acha que tem direito, tais como documentos a serem anexados nas próximas fases recursais, além de solicitar o arquivamento do auto de infração de trânsito.

 

Caso prefira, você pode acessar um modelo de defesa para este caso AQUI!

 

 


 

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