Postado por
VALTER DOS SANTOS
em
- Gerar link
- Outros aplicativos
Aposentados
têm direito à restituição do Imposto de Renda. Contudo, você precisa entrar com
um pedido junto à Receita Federal.
Passo
a passo para solicitar Isenção e devolução do Imposto de Renda na via
administrativa
Basta
acessar o site <<< sso.acesso.gov.br
>>> fazer login com a conta gov.br e seguir as etapas solicitadas pelo
sistema.
Conforme
a Lei nº
7.713, de 22 de dezembro de 1988, que trata do imposto de renda, além dos
aposentados e pensionistas, pessoas com doença grave têm direito à isenção do
Imposto de Renda (IR) retido na fonte.
Você
deve ajuizar uma ação (pode ser por contra própria nos juizados especiais)
contra a União Federal (Fazenda Nacional), objetivando a declaração de isenção
de imposto de renda pessoa física retido sobre aposentadoria, com restituição
de indébito e pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional.
Para
tanto, recomenda-se a produção de laudo médico a fim de comprovar a doença.
Pois, conforme disposto no artigo 6º, inciso XIV da Lei n. 7.713/88, são
isentos do imposto de renda “os proventos de aposentadoria ou reforma
motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia
profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla,
neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e
incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose
anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença
de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da
imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada,
mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma”.
Logo,
havendo a demonstração de doença que possibilite a isenção de imposto de renda pessoa
física retido na fonte, incidente sobre aposentadora recebida pelo resta
assegurado o direito.
Assim,
estando a ação devidamente instruída, o juiz deve conceder o pedido para que
não mais se desconte imposto de renda retido na fonte do benefício
previdenciário, bem como que a União devolva os valores descontados desde a data do
início apontado, reconhecendo-se a isenção legal que beneficia o autor da ação.
***
Comentários
Postar um comentário