DEVOLUÇÃO DE VALORES PARA APOSENTADOS / RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA OS APOSENTADOS

  

Aposentados têm direito à restituição do Imposto de Renda. Contudo, você precisa entrar com um pedido junto à Receita Federal.

 

COMO SOLICITAR NA VIA ADMINISTRATIVA

Passo a passo para solicitar Isenção e devolução do Imposto de Renda na via administrativa

 

Basta acessar o site <<< sso.acesso.gov.br >>> fazer login com a conta gov.br e seguir as etapas solicitadas pelo sistema.

 

Conforme a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que trata do imposto de renda, além dos aposentados e pensionistas, pessoas com doença grave têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR) retido na fonte.

 

COMO SOLICITAR NA VIA JUDICIAL

Você deve ajuizar uma ação (pode ser por contra própria nos juizados especiais) contra a União Federal (Fazenda Nacional), objetivando a declaração de isenção de imposto de renda pessoa física retido sobre aposentadoria, com restituição de indébito e pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional.

 

Para tanto, recomenda-se a produção de laudo médico a fim de comprovar a doença. Pois, conforme disposto no artigo 6º, inciso XIV da Lei n. 7.713/88, são isentos do imposto de renda “os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma”.

 

Logo, havendo a demonstração de doença que possibilite a isenção de imposto de renda pessoa física retido na fonte, incidente sobre aposentadora recebida pelo resta assegurado o direito.

 

Assim, estando a ação devidamente instruída, o juiz deve conceder o pedido para que não mais se desconte imposto de renda retido na fonte do benefício previdenciário, bem como que a União devolva os valores descontados desde a data do início apontado, reconhecendo-se a isenção legal que beneficia o autor da ação.

 


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