CONHEÇA O ADICIONAL DE APOSENTADORIA QUE SERÁ DEVIDO AO APOSENTADO A CADA 5 ANOS

 

Congresso pode criar acréscimo de 5% na renda mensal do aposentado. O benefício que está sendo chamado de quinquênio dos aposentados e pensionistas do INSS pode ser aprovado a qualquer momento pela Câmara dos Deputados.




DO ADICIONAL DE APOSENTADORIA

O Adicional de Aposentadoria será pago ao aposentado a cada 5 anos de aposentadoria e corresponderá a acréscimo de 5% na renda mensal do aposentado.

 

O novo benefício será calculado com base na renda mensal do mês anterior ao preenchimento do requisito e será concedido a aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social. Sendo que, no caso do pensionista poderá contar o tempo do instituidor para o cômputo do adicional da pensão.

 

PRESERVAR REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS

Conforme a Constituição Federal, estabelece em seu artigo 201, §4, é assegurado o reajuste dos benefícios para preservar-lhes, de maneira permanente, o valor real do benefício.

 

Contudo, o autor da proposta, deputado POMPEO DE MATTOS – PDT/RS, argumenta que “(...) infelizmente, ao longo dos últimos anos, essa determinação constitucional não tem sido obedecida pelo Poder Executivo, sobretudo, quando levamos em consideração a média dos benefícios previdenciários.

 

Segundo o parlamentar “(...) nos últimos 15 anos, o salário-mínimo teve reajuste muito superior à média dos benefícios previdenciários no mesmo período.”

 

Por essa razoes o congressista diz que tenta minimizar essa situação, com a criação de novo benefício, chamado de “Adicional de Aposentadoria”. O qual será paga a cada 5 anos a aposentados e pensionistas como forma de correção do valor recebido, correspondente a 5%.

 

Caso aprovado, o adicional será incorporado ao valor do benefício e será um adicional às correções que ocorrem em janeiro de cada ano.

 

Fonte: PL n.1468/2023

 

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