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VALTER DOS SANTOS
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Congresso
pode criar acréscimo de
5% na renda mensal do aposentado. O benefício que está sendo chamado
de quinquênio dos
aposentados e pensionistas do INSS pode ser aprovado a qualquer momento pela Câmara dos
Deputados.
O
Adicional de Aposentadoria será pago ao aposentado a cada 5 anos de aposentadoria e
corresponderá a acréscimo de 5% na renda mensal do aposentado.
O
novo benefício
será calculado com base na renda mensal do mês anterior ao preenchimento do
requisito e será concedido a aposentados e pensionistas do Regime Geral de
Previdência Social. Sendo que, no caso do pensionista poderá contar o tempo do
instituidor para o cômputo do adicional da pensão.
Conforme
a Constituição Federal, estabelece em seu artigo 201, §4, é assegurado o reajuste dos benefícios
para preservar-lhes, de maneira permanente, o valor real do benefício.
Contudo,
o autor da proposta, deputado POMPEO DE MATTOS – PDT/RS, argumenta que “(...)
infelizmente, ao longo dos últimos anos, essa determinação constitucional não
tem sido obedecida pelo Poder Executivo, sobretudo, quando levamos em
consideração a média dos benefícios previdenciários.”
Segundo
o parlamentar “(...) nos últimos 15 anos, o salário-mínimo teve reajuste
muito superior à média dos benefícios previdenciários no mesmo período.”
Por
essa razoes o congressista diz que tenta minimizar essa situação, com a criação
de novo benefício, chamado de “Adicional de Aposentadoria”. O qual será paga a
cada 5 anos a aposentados e pensionistas como forma de correção do valor
recebido, correspondente a 5%.
Caso
aprovado, o adicional será incorporado ao valor do benefício e será um
adicional às correções que ocorrem em janeiro de cada ano.
Fonte:
PL
n.1468/2023
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