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VALTER DOS SANTOS
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Banco
deverá devolver valores
em dobro, além de indenizar o aposentado em R$ 4 MIL por danos morais.
Entenda
o caso: Um aposentado deve ser indenizado porque o
banco descontou indevidamente
valores do seu pagamento, alegando que seriam para abater empréstimos
que teria sido contratado pelo autor da ação.
O
juiz da 4ª Vara Cível
de Cachoeiro de Itapemirim, verificou que o banco não apresentou provas de que os
descontos efetuados eram decorrentes de empréstimo feitos pelo aposentado. Além
disso, ficou comprovado que a assinatura no contrato não era do aposentado,
e por conta disso, a instituição financeira foi condenada por descontos indevidos.
Assim,
o banco deve devolver
os valores em dobro e indenizar o aposentado no valor de R$ 4 MIL reais,
considerando que a falha na prestação de serviço foi grave, pois resultou em desconto indevido na
conta bancária do aposentado, reduzindo seu poder de compra e o impedindo de honrar com seus compromissos
financeiros.
Dados
extraídos do processo nº 00019983920218080011
Fonte: TJES (com
alteração de redação, a fim de facilitar a compreensão do público em geral)
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