FGTS: VOCÊ PODE TER UMA FORTUNA PARA RECEBER E NÃO SABE DESSA INFORMAÇÃO

 

FGTS: VOCÊ PODE TER UMA FORTUNA PARA RECEBER E NÃO SABE DESSA INFORMAÇÃO

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar no dia 20/04/2023 Ação Direta de Inconstitucional (ADI 5090), que visa trocar o índice de correção monetária dos saldos das contas do FGTS. Portanto, quem trabalhou com registro em carteira, poderão receber uma verdadeira fortuna e não sabe dessa informação.

 


 A ADI 5090 consiste na substituição do atual índice de atualização monetária, que é a Taxa Referencial (TR) por outro índice mais favorável aos trabalhadores, como é o caso do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

 

Toda pessoa que já trabalhou registrada, tem no mínimo, uma conta do FGTS e nessa conta é depositado todos os meses o equivalente a 8% de sua remuneração mensal.

 

Esses depósitos, que vão acumulando saldo, devem render, além de juros de 3% ao ano, a correção monetária, que é feita pela Taxa Referencial (TR). Acontece que a TR, encontra-se defasada desde 1999, ou seja, não acompanha sequer a inflação do período, o que ocasiona prejuízos para os trabalhadores.

 

Por conta disso, foi ajuizada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090), visando substituir o atual índice de correção monetária do saldo das contas do FGTS por outro índice mais vantajoso para os trabalhadores, a fim de evitar prejuízo para os verdadeiros titulares das contas do FGTS.

 

Na ação, que se encontra em curso no Supremo Tribunal Federal, os autores pedem que a TR seja substituída pelo INPC, que é muito mais favorável aos trabalhadores, rendendo a atualização de quase quatro vezes mais do que o atual índice de correção monetária.

 

TIPOS DE CONTAS DO FGTS

Existem duas espécies de contas do FGTS, a conta ativa e a conta inativa. A conta ativa é aquela em que está havendo depósitos todos os meses por parte do empregador, ou seja, é a conta do seu atual emprego.

 

Enquanto, a conta inativa é aquela em que já houve o encerramento do contrato de trabalho. Portanto, não acontece mais os depósitos mensais. Entretanto, o saldo que lá existe permanece rendendo juros e correções monetárias, assim como a conta ativa.

 

Estima-se que a Caixa Econômica Federal já deu um prejuízo para os trabalhadores em mais de R$ 700 bilhões e, segundo informações, cerca de 170 milhões de brasileiros, seriam beneficiados com a decisão do Supremo Tribunal Federal.

 

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