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VALTER DOS SANTOS
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FGTS:
VOCÊ PODE TER UMA FORTUNA PARA RECEBER E NÃO SABE DESSA INFORMAÇÃO
O
Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar no dia 20/04/2023 Ação Direta de
Inconstitucional (ADI 5090), que visa trocar o índice de correção
monetária dos saldos das contas do FGTS. Portanto, quem trabalhou com
registro em carteira, poderão receber uma verdadeira fortuna e não
sabe dessa informação.
A ADI 5090 consiste na substituição do
atual índice de atualização monetária, que é a Taxa Referencial (TR) por outro
índice mais favorável aos trabalhadores, como é o caso do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC).
Toda
pessoa que já trabalhou registrada, tem no mínimo, uma conta do FGTS e nessa
conta é depositado todos os meses o equivalente a 8% de sua remuneração mensal.
Esses
depósitos, que vão acumulando saldo, devem render, além de juros de 3%
ao ano, a correção monetária, que é feita pela Taxa Referencial (TR). Acontece
que a TR, encontra-se defasada desde 1999, ou seja, não acompanha sequer a
inflação do período, o que ocasiona prejuízos para os trabalhadores.
Por
conta disso, foi ajuizada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090), visando
substituir o atual índice de correção monetária do saldo das contas do FGTS por
outro índice mais vantajoso para os trabalhadores, a fim de evitar prejuízo
para os verdadeiros titulares das contas do FGTS.
Na
ação, que se encontra em curso no Supremo Tribunal Federal, os autores pedem
que a TR seja substituída pelo INPC, que é muito mais favorável aos
trabalhadores, rendendo a atualização de quase quatro vezes mais do que o atual
índice de correção monetária.
TIPOS
DE CONTAS DO FGTS
Existem
duas espécies de contas do FGTS, a conta ativa e a conta inativa. A conta
ativa é aquela em que está havendo depósitos todos os meses por
parte do empregador, ou seja, é a conta do seu atual emprego.
Enquanto,
a conta inativa é aquela em que já houve o encerramento do contrato
de trabalho. Portanto, não acontece mais os depósitos mensais. Entretanto,
o saldo que lá existe permanece rendendo juros e correções monetárias, assim
como a conta ativa.
Estima-se
que a Caixa Econômica Federal já deu um prejuízo para os trabalhadores em mais
de R$ 700 bilhões e, segundo informações, cerca de 170 milhões de
brasileiros, seriam beneficiados com a decisão do Supremo Tribunal Federal.
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