DESCONTOS INDEVIDOS NA APOSENTADORIA

 

Conforme já decidiu o TJ-MG – na Apelação Cível: AC 10000212193726001 MG, “O desconto indevido e expressivo nos proventos de aposentadoria da parte autora, enseja a presença de lesão a direito de personalidade e, portanto, de danos morais indenizáveis. O valor da indenização a título de danos morais deve ter por base os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.”

 

Para tratarmos desse e de outros assuntos, convidamos a Thaís Coelho de Paula, CEO do Grupo Copa Revisões Bancária @coparevisoes_ para LIVE de hoje (15/02/2023) às 17h00min que será transmitida no canal VALTER DOS SANTOS no Youtube.

 

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