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VALTER DOS SANTOS
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Conforme
já decidiu o TJ-MG – na Apelação Cível: AC 10000212193726001 MG, “O desconto
indevido e expressivo nos proventos de aposentadoria da parte autora, enseja a presença de lesão a
direito de personalidade e, portanto, de danos morais indenizáveis.
O valor da indenização a título de danos morais deve ter por base os princípios
da razoabilidade e da proporcionalidade.”
Para
tratarmos desse e de outros assuntos, convidamos a Thaís Coelho de Paula, CEO
do Grupo Copa Revisões Bancária @coparevisoes_ para LIVE
de hoje (15/02/2023) às 17h00min que será transmitida no canal VALTER DOS SANTOS
no Youtube.
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