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VALTER DOS SANTOS
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Idosos
com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, que não conseguiram se
aposentar, bem como pessoas com deficiência, têm direito a receber um benefício
mensal no valor de um salário mínimo, a ser pago pelo Instituto Nacional de
Seguro Social – INSS. Trata-se do Benefício de Prestação Continuada
(BPC/LOAS).
O
benefício será pago mesmo que a pessoa nunca tenha contribuído para a
previdência social. Isto porque, a Constituição federal assegura o pagamento de
um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao
idoso, independentemente de contribuição à seguridade social. (CF/88, art.
203, V).
Milhares
de brasileiros já recebem esse benefício todos os meses. Ocorre, que, por ser
pago e administrado pelo INSS, o órgão não autorizava que o titulares desses
benefícios fizessem a contratação de empréstimo na modalidade consignada, como
ocorre com a aposentados e pensionistas, sob o argumento de que BPC/LOAS é
apenas uma assistência do governo para essa pessoa e não um benefício
previdenciário.
Porém,
em 2022, o governo federal editou a Medida
Provisória nº 1.106, de 17 de março de 2022, que
posteriormente, foi convertida na Lei nº
14.431, de 2022, a qual autoriza que pessoas com deficiência e
idosos quem recebem o BPC, podem contratar empréstimo consignado (com
desconto direto no benefício mensal) assim como é feito pelos demais
segurados da previdência social.
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