Postado por
VALTER DOS SANTOS
em
- Gerar link
- X
- Outros aplicativos
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
(TURMA) Nº 0501240-10.2020.4.05.8303/PE
RELATOR: JUIZ FEDERAL IVANIR CESAR IRENO JUNIOR
REQUERENTE:
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ACESSE O PROCESSO AQUI
Eu
considero o maior e mais importante julgamento referente aos segurados especiais.
QUAL
FOI A DECISÃO: se decidiu que, o segurado especial poderá se
aposentar por idade, no caso do homem aos 60 anos de idade, e, a mulher aos
55 anos de idade, bastando comprovar, que, estava laborando ou está laborando
no meio rural, no momento do requerimento ou no momento que implementou idade.
A
GRANDE NOVIDADE É QUE:
o
segurado(a) basta provar que laborou OU labora no meio rural, no momento do
requerimento ou quando implementou a idade e, que trabalhou como segurado
especial por no mínimo 15 anos, em qualquer época da sua vida.
Vejamos,
até então, o entendimento do judiciário era que o segurado deveria provar que
trabalhou no meio rural nos últimos 15 anos. Ou seja, no período imediatamente
anterior ao implemento da idade.
Questão
submetida a julgamento: Saber se, (...) o período de exercício
de atividade rural seja imediatamente anterior ao requerimento de benefício
ou implemento da idade, ainda
que descontínuo, conforme arts. 39, i, 48, §2º e 143, todos da Lei
8.213/91, o exercício de atividade urbana por mais de 120 dias, corridos
ou intercalados, (...) implica, além da perda da qualidade de segurado especial, ruptura
do perfil de trabalhador rural e interrupção da contagem do tempo de atividade
rural (carência), impedindo o somatório dos períodos de atividade campesina
anterior e posterior ao vínculo urbano que extrapolou o limite legal, exigindo
nova contagem integral do intervalo exigido por lei para a aposentadoria por
idade rural pura.
VEJA
OS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO
***
Boa noite! Me aposentei em 2014 com 1 salário, sempre paguei sobre 3?
ResponderExcluirCadê formulário que fala sobre a maior revisão do INSS que é falado no vídeo que foi postado a 5 dias atrás
ResponderExcluirQUAL ????
ExcluirPois é.... cadê,?
ResponderExcluirNÃO ESTOU ENTENDENDO. DE QUE FORMULÁRIO VCS ESTÃO FALANDO?
Excluir