Postado por
VALTER DOS SANTOS
em
- Gerar link
- X
- Outros aplicativos
A
resposta é sim! Contra as decisões das Juntas Administrativas de Recursos de
Infrações – JARI, recurso para o órgão superior. (CTB, ART, 288)
No
caso de penalidade imposta por órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal
ou do Distrito Federal, os recursos interpostos contra a decisão da JARI, deve
ser encaminhado ao CETRAN ou CONTRANDIFE. (CTB, ART. 289, II).
O
recurso em comento deverá ser julgado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses,
contado do recebimento do recurso pelo órgão julgador. (CTB, ART. 289)
Obs.: quando a penalidade imposta por órgão ou
entidade da União, PRF por exemplo, o recurso em segunda instancia será julgado
por colegiado especial integrado pelo Coordenador-Geral da Jari, pelo
Presidente da Junta que apreciou o recurso e por mais um Presidente de Junta. (CTB, ART. 289, I)
Importante
registra que, quando recursos não for julgado no prazo de 24 meses ensejará a
prescrição da pretensão punitiva. E, portanto, o cidadão não pode mais sofrer punição.
Devendo o registro da multa ser arquivado. (CTB, ART. 289-A)
***
Comentários
Postar um comentário