MODELO DE PETIÇÃO INICIAL PARA RECEBER VALORES DO PASEP (TEMA 1150 DO STJ)

MULTA DE TRÂNSITO | DAS DECISÕES DA JARI CABE RECURSO?

 

A resposta é sim! Contra as decisões das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI, recurso para o órgão superior.  (CTB, ART, 288)

 

No caso de penalidade imposta por órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal ou do Distrito Federal, os recursos interpostos contra a decisão da JARI, deve ser encaminhado ao CETRAN ou CONTRANDIFE. (CTB, ART.  289, II).

 


O recurso em comento deverá ser julgado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado do recebimento do recurso pelo órgão julgador. (CTB, ART.  289)

 

Obs.: quando a penalidade imposta por órgão ou entidade da União, PRF por exemplo, o recurso em segunda instancia será julgado por colegiado especial integrado pelo Coordenador-Geral da Jari, pelo Presidente da Junta que apreciou o recurso e por mais um Presidente de Junta. (CTB, ART. 289, I)

 

Importante registra que, quando recursos não for julgado no prazo de 24 meses ensejará a prescrição da pretensão punitiva. E, portanto, o cidadão não pode mais sofrer punição. Devendo o registro da multa ser arquivado.  (CTB, ART. 289-A)

 

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