Portaria que dispõe sobre agendamentos da Avaliação Social e da Avaliação Médico Pericial para BPC.

 

PORTARIA CONJUNTA DIRBEN/DIRAT/INSS Nº 36, DE 11 DE JUNHO DE 2021

 

Dispõe sobre a expansão do Portal de Atendimento – PAT e do Requerimento Qualificado do Benício de Prestação Continuada – BPC.

 


O DIRETOR DE BENEFÍCIOS e o DIRETOR DE ATENDIMENTO no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo Decreto n.º 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.154078/2021-10,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Expandir o Portal de Atendimento – PAT e o Requerimento Qualificado do Benefício de Prestação Continuada – BPC, de que trata a Portaria Conjunta DIRAT/DIRBEN/INSS nº 26 de 14/05/2021, para todas as unidades a partir de 14/06/2021.

 

Art. 2º O requerimento qualificado é realizado por meio do MEU INSS ou pelo Portal de Atendimento – PAT, onde são disponibilizadas as seguintes funcionalidades ao cidadão:

 

I - Atualização dos dados de contato;

II - Consulta online ao Cadastro Único;

III - Agendamentos da Avaliação Social e da Avaliação Médico Pericial.

 

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§ 1º O grupo familiar informado no Cadastro Único será disponibilizado para que o cidadão informe o grau de parentesco e o estado civil de cada familiar.

 

§ 2º Caso o cidadão não tenha inscrição no Cadastro Único ou, se o cadastro estiver há mais de dois anos sem atualização, será exibida orientação para regularização junto ao Centro de Referência da Assistência Social – CRAS.

 

§ 3º Nos casos de indisponibilidade temporária da consulta ao Cadastro Único, será permitida a conclusão do requerimento, com indicação de divergência na respectiva tarefa.

 

Art. 3º Os agendamentos da avaliação social e da perícia médica serão realizados de forma independente, ou seja, sem a necessidade de obedecer a uma sequência pré-estabelecida.

 

§ 1º Os agendamentos serão feitos preferencialmente pelo cidadão no momento do requerimento.

 

§ 2º Em caso de insucesso, as avaliações poderão ser agendadas em momento posterior, ao detalhar o requerimento no Meu INSS ou no PAT.

 

§ 3º Os insucessos de agendamentos serão registrados na tarefa por meio de despacho.

 

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Art. 4º O modelo de requerimento de que trata esta portaria passa a ser integrado aos sistemas parceiros a fim de possibilitar o processamento automático do benefício.

 

§ 1º A integração entre os sistemas permitirá que o bene‑cio seja automaticamente criado no sistema SIBE-PU, no momento do requerimento.

 

§ 2º Para que a integração ocorra automaticamente é necessário que todos os requerimentos entrem por unidades que tenham órgão pagador vinculado.

 

§ 3º É vedada a ativação dos serviços referentes aos benefícios assistenciais em unidades que não tenham órgão pagador vinculado.

 

§ 4º Quando a integração automática não ocorrer, será criada automaticamente na tarefa principal a subtarefa do serviço “Acerto para Integração - SIBE”.

 

§ 5º O servidor administrativo que puxar a subtarefa de Acerto para Integração-SIBE deverá:

 

I - Verificar na tarefa principal se o requerimento é elegível para o processamento automático;

 

II - se elegível, verificar o motivo da não integração na aba “Despachos e Anexos”, para que sejam feitos os ajustes pertinentes a cada situação; e

III - realizados os ajustes, o servidor deverá concluir apenas a subtarefa.

 

§ 6º A conclusão da subtarefa de Acerto para Integração-SIBE encaminhará a tarefa principal para a fila de integração do SIBE-PU, alterando o status da integração para “pendente”.

 

§ 7º Caso a integração não seja bem-sucedida, a subtarefa será automaticamente reaberta para novo tratamento por parte do servidor administrativo.

 

§ 8º Se a não integração decorrer da inelegibilidade do requerimento para processamento automático, os requerimentos considerados não elegíveis ficarão pendentes aguardando adequação do sistema que permitirá a integração.

 

Art. 5º Os requerimentos de BPC formalizados a partir de 13 de março de 2021, data do início da operacionalização do requerimento qualificado do BPC, nos termos da Portaria Conjunta DIRAT/DIRBEN/INSS nº 23 de 05/04/2021, devem obrigatoriamente ser analisados no Portal SIBE-PU (http://www-portalsibe).

 

§1º Para os requerimentos feitos em data anterior à 13 de março de 2021 que já tenham as avaliações social ou médica agendadas no SIBE-LOAS (www-sibe/), a análise e o processamento do bene‑cio prosseguirão nesse sistema, sendo desnecessários cancelamento ou remarcação dos agendamentos realizados.

 

§2º Os requerimentos realizados em data anterior à 13 de março de 2021 que não possuam as avaliações social e médica agendadas no SIBE-LOAS (www-sibe/) serão desistidos automaticamente neste sistema, caso já tenham sido habilitados, e integrados ao SIBE-PU (wwwportalsibe/), observando-se o disposto no art. 4º desta Portaria para os casos de erros na integração.

 

Art. 6º A análise administrativa observará as informações declaradas pelo cidadão no requerimento e as constantes no Cadastro Único, quando for o caso, bem como os critérios descritos na Portaria Conjunta nº 3 MDS/INSS, de 21/09/2018, e nas Portarias nº 374/DIRBEN/INSS, de 05/05/2020, alterada pela 681/DIRBEN/INSS, de 23/09/2020, e 1.282/PRES/INSS, de 22/03/2021.

 

§ 1º A ordem estabelecida no artigo 7º da Portaria Conjunta PRES/DGPA/DIRAT/DIRBEN/INSS nº 14, de 26 de abril de 2021, não será aplicada aos bene‑cios cujas análises ocorrerem no SIBE-PU.

 

§2º Os procedimentos relativos à aplicabilidade das Ações Civis Públicas - ACP vigentes não sofreram alteração, cabendo ao servidor administrativo, verificar a possibilidade de aplicação da ACP correspondente nos termos da Portaria Conjunta PRES/DGPA/DIRAT/DIRBEN/INSS nº 14, de 26 de abril de 2021.

 

Art. 7º A partir de 24 de junho de 2021, o sistema SIBE-LOAS (www-sibe/) será fechado para novos requerimentos, devendo ser igualmente encerrada a oferta de agendamento deste sistema.

 

Art. 8º Para a expansão do requerimento qualificado do BPC serão necessárias as seguintes configurações:

 

I – no GERID (http://geridinss.dataprev.gov.br/gpa):

 

a) aos servidores administrativos deverá ser atribuída autorização de acesso para o sistema SAG, subsistema SAG, papel “SERVIDOR”;

b) aos assistentes sociais deverá ser atribuída autorização de acesso para o sistema SAG, subsistema SAG, papel “ASSISTENTE_SOCIAL”;

 

II – no SAG Gestão (www-saggestao/):

 

a) as SEAT/SERAT devem ativar os serviços abaixo para todas as suas agências:

 

1. Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (sigla TBSBAPD - código 1655);

 

2. Benefício Assistencial ao Idoso (sigla TBAI - código 1657);

 

3. Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência - Microcefalia (sigla TBSBAPDMIC - código 1656);

 

4. Benefício Assistencial ao Trabalhador Portuário Avulso (sigla TBATPA - código 4614)

 

5. Avaliação Social - Benefício de Prestação Continuada (sigla TASB87 - código 3272); e,

 

6. Acerto para Integração - SIBE (sigla TPENDSIBE - código 14195)

 

b) as SEAT/SERAT devem ainda configurar a transferência automática dos serviços abaixo para a unidade indicada pela respectiva CEAB:

 

1. Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (sigla TBSBAPD - código 1655);

2. Benefício Assistencial ao Idoso (sigla TBAI - código 1657);

 

3. Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência - Microcefalia (sigla TBSBAPDMIC - código 1656); e

 

4. Benefício Assistencial ao Trabalhador Portuário Avulso (sigla TBATPA - código 4614)

 

c) a Assessoria Técnica do Serviço Social (AT) na GEX deverá configurar a oferta de vagas para o serviço Avaliação Social - Benefício de Prestação Continuada (sigla BSAS - código 124).

 

d) os gerentes de APS devem atribuir competência para que as assistentes sociais de sua unidade executem os serviços Avaliação Social - Benefício de Prestação Continuada (sigla TASB87 - código 3272).

 

§ 1º Na ausência de AT do Serviço Social na GEX, a Representação Técnica Regional do Serviço Social (RETs) na SR deve proceder a oferta no SAG.

 

§ 2º Em casos excepcionais, a Divisão de Serviço Social (DSS) procederá a configuração em consonância com a norma vigente.

 

§ 3º A atribuição de acesso para a unidades do BMOB serão feitas em lote pela Direção Central. Até que essa configuração esteja concluída, as tarefas do BMOB continuarão sendo analisadas pelo Gerenciador de Tarefas – GET.

 

§ 4º As agendas de avaliação social deverão ser configuradas imediatamente, devendo a data de início da oferta de vagas ocorrer após a última data de agendamento no SIBE LOAS.

 

Art. 9º Todas as configurações a que se refere o artigo 8º deverão ser feitas impreterivelmente até o dia 18 de junho de 2021.

 

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ CARLOS OLIVEIRA

Diretor de Benefícios

ALESSANDRO ROOSEVELT SILVA RIBEIRO

Diretor de Atendimento

 

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