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VALTER DOS SANTOS
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PORTARIA
CONJUNTA DIRBEN/DIRAT/INSS Nº 36, DE 11 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre a expansão do
Portal de Atendimento – PAT e do Requerimento Qualificado do Benício de Prestação Continuada
– BPC.
O
DIRETOR DE BENEFÍCIOS e o DIRETOR DE ATENDIMENTO no uso
das atribuições que lhes foram conferidas pelo Decreto n.º 9.746, de 8 de abril
de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº
35014.154078/2021-10,
RESOLVEM:
Art.
1º Expandir o Portal de Atendimento – PAT e o Requerimento Qualificado do Benefício de Prestação Continuada
– BPC, de que trata a Portaria Conjunta DIRAT/DIRBEN/INSS nº 26 de
14/05/2021, para todas as unidades a partir de 14/06/2021.
Art.
2º O requerimento qualificado é realizado por meio do MEU INSS ou pelo Portal
de Atendimento – PAT, onde são disponibilizadas as seguintes funcionalidades ao
cidadão:
I
- Atualização dos dados de contato;
II
- Consulta online ao Cadastro Único;
III - Agendamentos da Avaliação Social
e da Avaliação Médico Pericial.
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§
1º O grupo familiar
informado no Cadastro Único será disponibilizado para que o cidadão
informe o grau de
parentesco e o estado
civil de cada familiar.
§
2º Caso o cidadão não tenha inscrição no Cadastro Único ou, se o cadastro estiver há mais de dois anos sem
atualização, será exibida orientação para regularização junto ao Centro de Referência da
Assistência Social – CRAS.
§
3º Nos casos de indisponibilidade temporária da consulta ao Cadastro Único,
será permitida a conclusão do requerimento, com indicação de divergência na
respectiva tarefa.
Art.
3º Os agendamentos da avaliação social e da perícia médica serão realizados de
forma independente, ou seja, sem a necessidade de obedecer a uma sequência
pré-estabelecida.
§
1º Os agendamentos serão feitos preferencialmente pelo cidadão no momento do
requerimento.
§
2º Em caso de insucesso, as avaliações poderão ser agendadas em momento
posterior, ao detalhar o requerimento no Meu INSS ou no PAT.
§
3º Os insucessos de agendamentos serão registrados na tarefa por meio de
despacho.
Art.
4º O modelo de requerimento de que trata esta portaria passa a ser integrado
aos sistemas parceiros a fim de possibilitar o processamento automático do
benefício.
§
1º A integração entre os sistemas permitirá que o bene‑cio seja automaticamente
criado no sistema SIBE-PU, no momento do requerimento.
§
2º Para que a integração ocorra automaticamente é necessário que todos os
requerimentos entrem por unidades que tenham órgão pagador vinculado.
§
3º É vedada a ativação dos serviços referentes aos benefícios assistenciais em
unidades que não tenham órgão pagador vinculado.
§
4º Quando a integração automática não ocorrer, será criada automaticamente na
tarefa principal a subtarefa do serviço “Acerto para Integração - SIBE”.
§
5º O servidor administrativo que puxar a subtarefa de Acerto para
Integração-SIBE deverá:
I
- Verificar na tarefa principal se o requerimento é elegível para o
processamento automático;
II
- se elegível, verificar o motivo da não integração na aba “Despachos e
Anexos”, para que sejam feitos os ajustes pertinentes a cada situação; e
III
- realizados os ajustes, o servidor deverá concluir apenas a subtarefa.
§
6º A conclusão da subtarefa de Acerto para Integração-SIBE encaminhará a tarefa
principal para a fila de integração do SIBE-PU, alterando o status da
integração para “pendente”.
§
7º Caso a integração não seja bem-sucedida, a subtarefa será automaticamente
reaberta para novo tratamento por parte do servidor administrativo.
§
8º Se a não integração decorrer da inelegibilidade do requerimento para
processamento automático, os requerimentos considerados não elegíveis ficarão
pendentes aguardando adequação do sistema que permitirá a integração.
Art.
5º Os requerimentos de
BPC formalizados a partir de 13 de março de 2021, data do início da
operacionalização do requerimento qualificado do BPC, nos termos da Portaria
Conjunta DIRAT/DIRBEN/INSS nº 23 de 05/04/2021, devem obrigatoriamente ser
analisados no Portal SIBE-PU (http://www-portalsibe).
§1º
Para os requerimentos feitos em data anterior à 13 de março de 2021 que já
tenham as avaliações social ou médica agendadas no SIBE-LOAS (www-sibe/), a
análise e o processamento do bene‑cio prosseguirão nesse sistema, sendo
desnecessários cancelamento ou remarcação dos agendamentos realizados.
§2º
Os requerimentos realizados em data anterior à 13 de março de 2021 que não
possuam as avaliações social e médica agendadas no SIBE-LOAS (www-sibe/) serão
desistidos automaticamente neste sistema, caso já tenham sido habilitados, e
integrados ao SIBE-PU (wwwportalsibe/), observando-se o disposto no art. 4º
desta Portaria para os casos de erros na integração.
Art.
6º A análise administrativa observará as informações declaradas pelo cidadão no
requerimento e as constantes no Cadastro Único, quando for o caso, bem como os
critérios descritos na Portaria Conjunta nº 3 MDS/INSS, de 21/09/2018, e nas
Portarias nº 374/DIRBEN/INSS, de 05/05/2020, alterada pela 681/DIRBEN/INSS, de
23/09/2020, e 1.282/PRES/INSS, de 22/03/2021.
§
1º A ordem estabelecida no artigo 7º da Portaria Conjunta PRES/DGPA/DIRAT/DIRBEN/INSS
nº 14, de 26 de abril de 2021, não será aplicada aos bene‑cios cujas análises
ocorrerem no SIBE-PU.
§2º
Os procedimentos relativos à aplicabilidade das Ações Civis Públicas - ACP
vigentes não sofreram alteração, cabendo ao servidor administrativo, verificar
a possibilidade de aplicação da ACP correspondente nos termos da Portaria
Conjunta PRES/DGPA/DIRAT/DIRBEN/INSS nº 14, de 26 de abril de 2021.
Art.
7º A partir de 24 de junho de 2021, o sistema SIBE-LOAS (www-sibe/) será
fechado para novos requerimentos, devendo ser igualmente encerrada a oferta de
agendamento deste sistema.
Art.
8º Para a expansão do requerimento qualificado do BPC serão necessárias as
seguintes configurações:
I
– no GERID (http://geridinss.dataprev.gov.br/gpa):
a)
aos servidores administrativos deverá ser atribuída autorização de acesso para
o sistema SAG, subsistema SAG, papel “SERVIDOR”;
b)
aos assistentes sociais deverá ser atribuída autorização de acesso para o
sistema SAG, subsistema SAG, papel “ASSISTENTE_SOCIAL”;
II
– no SAG Gestão (www-saggestao/):
a) as SEAT/SERAT devem ativar os
serviços abaixo para todas as suas agências:
1.
Benefício Assistencial
à Pessoa com Deficiência (sigla TBSBAPD - código 1655);
2.
Benefício Assistencial
ao Idoso (sigla TBAI - código 1657);
3.
Benefício Assistencial
à Pessoa com Deficiência - Microcefalia (sigla TBSBAPDMIC - código
1656);
4.
Benefício Assistencial
ao Trabalhador Portuário Avulso (sigla TBATPA - código 4614)
5.
Avaliação Social - Benefício
de Prestação Continuada (sigla TASB87 - código 3272); e,
6.
Acerto para Integração - SIBE (sigla TPENDSIBE - código 14195)
b)
as SEAT/SERAT devem ainda configurar a transferência automática dos
serviços abaixo para a unidade indicada pela respectiva CEAB:
1.
Benefício Assistencial
à Pessoa com Deficiência (sigla TBSBAPD - código 1655);
2.
Benefício Assistencial
ao Idoso (sigla TBAI - código 1657);
3.
Benefício Assistencial
à Pessoa com Deficiência - Microcefalia (sigla TBSBAPDMIC - código
1656); e
4.
Benefício Assistencial
ao Trabalhador Portuário Avulso (sigla TBATPA - código 4614)
c)
a Assessoria Técnica do
Serviço Social (AT) na GEX deverá configurar a oferta de vagas para
o serviço Avaliação Social - Benefício de Prestação Continuada (sigla BSAS -
código 124).
d)
os gerentes de APS devem atribuir competência para que as assistentes sociais
de sua unidade executem os serviços Avaliação Social - Benefício de Prestação
Continuada (sigla TASB87 - código 3272).
§
1º Na ausência de AT do Serviço Social na GEX, a Representação Técnica Regional
do Serviço Social (RETs) na SR deve proceder a oferta no SAG.
§
2º Em casos excepcionais, a Divisão de Serviço Social (DSS) procederá a
configuração em consonância com a norma vigente.
§
3º A atribuição de acesso para a unidades do BMOB serão feitas em lote pela
Direção Central. Até que essa configuração esteja concluída, as tarefas do BMOB
continuarão sendo analisadas pelo Gerenciador de Tarefas – GET.
§
4º As agendas de avaliação social deverão ser configuradas imediatamente,
devendo a data de início da oferta de vagas ocorrer após a última data de
agendamento no SIBE LOAS.
Art.
9º Todas as configurações a que se refere o artigo 8º deverão ser feitas
impreterivelmente até o dia
18 de junho de 2021.
Art.
10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA
Diretor de Benefícios
ALESSANDRO ROOSEVELT SILVA RIBEIRO
Diretor de Atendimento
***
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