MODELO DE PETIÇÃO INICIAL PARA RECEBER VALORES DO PASEP (TEMA 1150 DO STJ)

FORTUNA DO FGTS: NÃO É O MOMENTO DE DEIXARMOS O TEMA ADORMECER

 

O Supremo Tribunal Federal (STF), excluiu do calendário de julgamento a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090), que vai definir o índice de correção monetária das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de milhares de trabalhadores.

 A exclusão, é apenas um adiamento da data de julgamento pelo STF, da ação que pode render uma fortuna para quem já trabalhou ou trabalha com registro em carteira.

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Isto porque, caso o supremo faça a substituição do atual índice de atualização monetária dos depósitos do FGTS, — que atualmente é a Taxa Referencial (TR) — por outro índice mais favorável aos trabalhadores, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – (INPC), muitos que possuem contas do Fundo de Garantia, poderão receber uma grande quantia.

Apesar do STF haver retirado do calendário de julgamento, não é o momento de deixarmos o tema adormecer. Uma vez que milhares de trabalhadores ainda não sabem desse direito.

 


Estima-se que dezenas de milhares de contas do FGTS, estão esquecidas pelos seus titulares ou seus herdeiros, nas quais existem grandes quantias que pertencem aos trabalhadores e seus dependentes, que estão sendo usadas apenas pelo governo brasileiro.

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O QUE É O FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é uma conta poupança, aberta pelo empregador, em nome do funcionário no início de cada contrato de trabalho, onde deve ser depositado todos os messe 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador.

 

EXCLUSÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO PELO PRESIDENTE DO STF

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090) foi excluída do calendário de julgamento da sessão de 13/05/2021, pelo Presidente do STF, ministro Luiz Fux, assim como ocorreu em 06/05/2020, pelo então presidente do STF, ministro Dias Toffoli.

 

A ADI 5090, tem como objetivo definir o índice de correção monetária dos valores nas contas do FGTS, o qual como qualquer outro crédito, deve ser atualizado por índice constitucionalmente idôneo, apurado posteriormente à desvalorização verificada, com a defasagem do atual indicador, que é a TR.

 

A Taxa Referencial (TR) consta como índice de correção monetária, no art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e art. 17, caput da Lei nº 8.177/1991, que preveem a correção dos depósitos nas contas vinculadas ao FGTS pela TR.

 

A fim de mantê-los informados sobre o tema, esclareço, que a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5090, foi ajuizada pelo partido político solidariedade, o qual afirma que “é imperativa por força direta da própria Carta Magna a correção monetária dos valores titularizados pelos trabalhadores em suas contas de FGTS”.

 

O partido argumenta ainda que “o cálculo da TR se desvinculou de seus objetivos iniciais (indicar a previsão do mercado financeiro para a inflação no período futuro escolhido) para se ater tão somente à necessidade de impedir que a poupança concorra com outras aplicações financeiras”.

 

Diante disso, conforme consta no processo, sustenta, em síntese:

 

1) “a inconstitucionalidade da utilização da TR como índice de correção monetária, porque de captação apriorística (ex ante) e, como tal, totalmente desvencilhado do real fenômeno inflacionário e não correspondente à real garantia constitucional de propriedade”;

 

2) que a “apropriação pelo gestor do FGTS (Caixa Econômica Federal) da diferença devida pela real atualização monetária afronta o princípio constitucional da moralidade administrativa”. 

 

Na ação, apresentada em 2014, o partido Solidariedade (SDD) sustenta que a TR, a partir de 1999, sofreu uma defasagem em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que medem a inflação. Sua pretensão, na ADI, é que o STF defina que o crédito dos trabalhadores na conta do FGTS seja atualizado por “índice constitucionalmente idôneo”.

 

⇒ ALCANCE DA DECISÃO

Deverá haver uma modulação, delimitação quem será beneficiado com a decisão. Contudo, recomendo ajuizar as ações, a fim de prevenir direitos e ensejar responsabilidades.

 

⇒ QUEM TEM DIREITO?

Todos os trabalhadores (regime CLT), que tiveram carteira assinada a partir de 1999, pode ter direito à restituição, dos valores atualizados por índice mais favorável aos trabalhadores (que acompanha a inflação). Após a decisão vou orientá-los dos próximos passos.

 

⇒ A PARTIR DE QUANDO SERÁ FEITA A CORREÇÃO?

Inicialmente, a ação visa corrigir os saldos das contas vinculadas ao FGTS a partir de 1999, assim, você pode ter direito à restituição com o uso de índice que acompanha a inflação.

 

TIPOS DE CONTAS DO FGTS

Existem dois tipos de contas do FGTS.

Conta ATIVA: é a conta do seu emprego atual, na qual deve haver depósitos mensais pelo seu empregador.

 

Conta INATIVA: é aquela em que houve o encerramento do contrato de trabalho.

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 Extrato FGTS – Caixa Econômica Federal


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