MODELO DE PETIÇÃO INICIAL PARA RECEBER VALORES DO PASEP (TEMA 1150 DO STJ)

BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE CONCEDIDO JUDICIALMENTE NÃO PODE SER CANCELAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA

 Excelente DECISÃO PROFERIDA pelo TRF1:

 

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE CONCEDIDO JUDICIALMENTE. CANCELAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PRÉVIA AÇÃO REVISIONAL. ART. 505, I, DO CPC/2015. PRINCÍPIO DO PARALELISMO DAS FORMAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

 


1. Embora seja inquestionável a prerrogativa do INSS de convocar o segurado para, periodicamente, aferir a permanência da incapacidade (art. 101 da Lei nº 8.213/91), nos casos em que já houve reconhecimento judicial do direito, não pode dita Autarquia cessar a prestação previdenciária motu proprio, com base unicamente no resultado da perícia administrativa.

2. Levando em consideração que a incapacidade não tinha sido reconhecida anteriormente na via administrativa, obrigando o segurado a ingressar em Juízo, com realização de perícia judicial, para aferição do seu quadro clínico, não seria congruente permitir à Autarquia Previdenciária que, a qualquer momento, desconstituísse os efeitos da decisão transitada em julgado, sem que tenha sido concedida, expressamente, autorização judicial para tanto.

3. Sem olvidar que a obrigação imposta se submete à cláusula rebus sic stantibus, a soberania da coisa julgada impõe que eventual alteração da situação que ensejou a concessão do benefício seja submetida à análise judicial, por meio da ação revisional prevista no art. 505, I, do CPC/2015, sob pena de se admitir a criação da esdrúxula figura da “rescisória administrativa”, facultando à Autarquia Previdenciária a revisão unilateral, em manifesta violação à coisa julgada, ao devido processo legal e ao princípio do paralelismo das formas (precedentes do STJ).

4. Compondo esse panorama, não se pode perder de vista que, em se admitindo a possibilidade de cassação administrativa de benefício concedido judicialmente, estar-se-ia desconsiderando decisão judicial transitada em julgado, o que resultaria em claro menosprezo ao Poder Judiciário e autorizando à Administração a exercer papel que cabe com exclusividade à Jurisdição.

5. Ademais, permitir ao INSS rever e cancelar, administrativamente, benefício concedido judicialmente, com base em fato superveniente, importaria em transferir ao segurado (parte mais fraca nesta relação jurídica, litigante não habitual e normalmente hipossuficiente) o ônus de promover outra ação, tendo, assim, mais uma vez, que contratar advogado ou buscar o difícil serviço de Defensoria Pública, para nova tutela jurisdicional, enquanto o INSS (parte mais forte, litigante habitual e com todo aparelhamento estatal, inclusive Procuradoria especializada) ficaria acomodado e esperando eventual citação para apresentação de defesa.

6. Não fosse tudo isso, considera-se sem a mínima razoabilidade, e até desumano, autorizar o cancelamento administrativo unilateral de benefício de caráter alimentar, normalmente atribuído a pessoas humildes, concedido por sentença transitada em julgado, com esperança de reversão apenas depois da propositura de outra ação judicial e até que realizada a perícia judicial.

7. Por fim, imaginando-se que esta facilidade pudesse ser concedida à Autarquia Previdenciária, e considerando a possibilidade de uma segunda sentença favorável ao segurado, toda essa Via Crucis por ele percorrida teria que ser repetida tantas vezes quantas o INSS entendesse de cancelar o benefício alimentar após sucessivas sentenças, sempre invocando a perícia administrativa.

8. Agravo de instrumento desprovido. (AG 1034339-36.2019.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, PJe 22/06/2020).

 

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Comentários

  1. E como fazemos para valer esse direito? Ja aconteceu comigo algumas vezes e agora estou afastada novamente judicialmente e soube que havera um pente fino em agosto, o que fazer?

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  2. Dr.ganhei na justiça direito de aposentadoria por invalides agora o INSS marcou um perise de resisao estou muito preocupado.

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    1. Como fazer se chamar na pericia ganhei na justiça a dutela com muito sofrimento

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  3. Boa noite Dr.eu tenho 61 anos de idade desde os 55 anos estou no auxilio doença concedida pela justiça nunca me chamaram para a perícia será que o INSS pode cesar meu benefício

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  4. MINHA ESPOSA RECEBEU UMA CARTA PARA MARCAR UMA PERÍCIA ATÉ DIA 30/08/2021. ELA TEM BENEFÍCIO AUXÍLIO DOENÇA JUDICIAL. A PERITA DISSE QUE O INSS PODERIA FAZER UMA PERÍCIA ADMINISTRATIVA DEPOIS DE 12 MESES. JÁ SE PASSARAM QUASE DOIS ANOS E AGORA CHEGOU A CARTA. O INSS RECORREU PARA A FEDERAL DESDE 2019 E AINDA NÃO FOI APRECIADO. AGORA ESTÁ PERÍCIA ADMINISTRATIVA PODE CORTÁ-LA?

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  5. He muito triste sou doente DOS meus ossos ganhei pêlo juiz e o INSS negou agora tou cem meu benefício que deu comprar MEUS remédio que não é barato eu tenho outras doenças crônicas também triste que situação tira o dereito de uma pessoa especial que eu sou trabalhava na roça

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  6. Tenho 72anos estava recebendo 15anos de auxílio doença judicial aí tive meu benefício cortado pelo INSS oque devo faxer

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  7. EDINALDO GOMES DE AZEVEDO AGUIAR21 de mai. de 2022, 20:15:00

    Boa noite, o INSS cortoueu benefício dia 31/08/2021 que foi ganho via justiça federal e agora estou aguardando a resposta novamente,mas segundo essa lei aí ele o INSS não poderia cortar sem a comunicação na justiça. Aí lhe pergunto poderei eu entrar com uma ação contra o INSS por isso?

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    1. Sim deve entra com uma ação contra o INSS . O INSS não pode corta o benefício via judicial .

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  8. Y Bom dia doutor ganhei na justiça auxílio doença estou em tratamento fiz a reabilitação montagem manutenção de computador só que continue me roubamos e necessito fazer esforço muscular vários exames continuar o tratamento médico me deu rolo retornando afirma afirma falou que eu não estava apto a montagem manutenção depois de dois meses que ele me deixar em casa retornei afirma que uma falou não estava apto sair de lá apto para auxiliar de obra só que na época não tinha visto esse documento aí passou o prazo de eu mostrar auxiliar de obra pedir pra mim ver que era temos prazo pra mostrar não mostrei será que eu tenho como reabrir esse processo de novo quando conhece fez pela justiça e a justiça deu o universo é vantagem declarou que o meu auxílio com montagem manutenção de computador trava válido mas sendo que afirma não botou custava app para essa função botou Para obra tenho como recorrer

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