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VALTER DOS SANTOS
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Excelente DECISÃO PROFERIDA pelo TRF1:
PROCESSUAL
CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE CONCEDIDO JUDICIALMENTE.
CANCELAMENTO NA VIA
ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE PRÉVIA AÇÃO REVISIONAL. ART. 505, I, DO CPC/2015. PRINCÍPIO
DO PARALELISMO DAS FORMAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
1. Embora
seja inquestionável a prerrogativa do INSS de convocar o segurado para,
periodicamente, aferir a permanência da incapacidade (art. 101 da Lei nº
8.213/91), nos casos em que já houve reconhecimento judicial do
direito, não pode dita Autarquia cessar a prestação previdenciária
motu proprio, com base unicamente no resultado da perícia
administrativa.
2. Levando
em consideração que a incapacidade não tinha sido reconhecida anteriormente na
via administrativa, obrigando o segurado a ingressar em Juízo, com realização
de perícia judicial, para aferição do seu quadro clínico, não seria congruente
permitir à Autarquia Previdenciária que, a qualquer momento, desconstituísse os
efeitos da decisão transitada em julgado, sem que tenha sido concedida,
expressamente, autorização judicial para tanto.
3. Sem
olvidar que a obrigação imposta se submete à cláusula rebus sic stantibus,
a soberania da coisa julgada impõe que eventual alteração da situação que
ensejou a concessão do benefício seja submetida à análise judicial, por meio da
ação revisional
prevista no art. 505, I, do CPC/2015, sob pena de se admitir a
criação da esdrúxula figura da “rescisória administrativa”, facultando à
Autarquia Previdenciária a revisão unilateral, em manifesta violação à coisa
julgada, ao devido processo legal e ao princípio do paralelismo das formas
(precedentes do STJ).
4.
Compondo esse panorama, não se pode perder de vista que, em se admitindo a possibilidade
de cassação administrativa de benefício concedido judicialmente,
estar-se-ia desconsiderando decisão judicial transitada em julgado, o que
resultaria em claro menosprezo ao Poder Judiciário e autorizando à
Administração a exercer papel que cabe com exclusividade à Jurisdição.
5.
Ademais, permitir ao INSS rever e cancelar, administrativamente, benefício
concedido judicialmente, com base em fato superveniente, importaria em
transferir ao segurado (parte mais fraca nesta relação jurídica, litigante não
habitual e normalmente hipossuficiente) o ônus de promover outra ação, tendo,
assim, mais uma vez, que contratar advogado ou buscar o difícil serviço de
Defensoria Pública, para nova tutela jurisdicional, enquanto o INSS (parte mais
forte, litigante habitual e com todo aparelhamento estatal, inclusive
Procuradoria especializada) ficaria acomodado e esperando eventual citação para
apresentação de defesa.
6. Não
fosse tudo isso, considera-se sem a mínima razoabilidade, e até desumano,
autorizar o cancelamento administrativo unilateral de benefício de caráter
alimentar, normalmente atribuído a pessoas humildes, concedido por sentença
transitada em julgado, com esperança de reversão apenas depois da propositura
de outra ação judicial e até que realizada a perícia judicial.
7. Por
fim, imaginando-se que esta facilidade pudesse ser concedida à Autarquia
Previdenciária, e considerando a possibilidade de uma segunda sentença
favorável ao segurado, toda essa Via Crucis por ele percorrida
teria que ser repetida tantas vezes quantas o INSS entendesse de cancelar o
benefício alimentar após sucessivas sentenças, sempre invocando a perícia
administrativa.
8. Agravo
de instrumento desprovido. (AG 1034339-36.2019.4.01.0000, DESEMBARGADOR
FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, PJe 22/06/2020).
***
E como fazemos para valer esse direito? Ja aconteceu comigo algumas vezes e agora estou afastada novamente judicialmente e soube que havera um pente fino em agosto, o que fazer?
ResponderExcluirDr.ganhei na justiça direito de aposentadoria por invalides agora o INSS marcou um perise de resisao estou muito preocupado.
ResponderExcluirComo fazer se chamar na pericia ganhei na justiça a dutela com muito sofrimento
ExcluirBoa noite Dr.eu tenho 61 anos de idade desde os 55 anos estou no auxilio doença concedida pela justiça nunca me chamaram para a perícia será que o INSS pode cesar meu benefício
ResponderExcluirMINHA ESPOSA RECEBEU UMA CARTA PARA MARCAR UMA PERÍCIA ATÉ DIA 30/08/2021. ELA TEM BENEFÍCIO AUXÍLIO DOENÇA JUDICIAL. A PERITA DISSE QUE O INSS PODERIA FAZER UMA PERÍCIA ADMINISTRATIVA DEPOIS DE 12 MESES. JÁ SE PASSARAM QUASE DOIS ANOS E AGORA CHEGOU A CARTA. O INSS RECORREU PARA A FEDERAL DESDE 2019 E AINDA NÃO FOI APRECIADO. AGORA ESTÁ PERÍCIA ADMINISTRATIVA PODE CORTÁ-LA?
ResponderExcluirHe muito triste sou doente DOS meus ossos ganhei pêlo juiz e o INSS negou agora tou cem meu benefício que deu comprar MEUS remédio que não é barato eu tenho outras doenças crônicas também triste que situação tira o dereito de uma pessoa especial que eu sou trabalhava na roça
ResponderExcluirTenho 72anos estava recebendo 15anos de auxílio doença judicial aí tive meu benefício cortado pelo INSS oque devo faxer
ResponderExcluirBoa noite, o INSS cortoueu benefício dia 31/08/2021 que foi ganho via justiça federal e agora estou aguardando a resposta novamente,mas segundo essa lei aí ele o INSS não poderia cortar sem a comunicação na justiça. Aí lhe pergunto poderei eu entrar com uma ação contra o INSS por isso?
ResponderExcluirSim deve entra com uma ação contra o INSS . O INSS não pode corta o benefício via judicial .
ExcluirY Bom dia doutor ganhei na justiça auxílio doença estou em tratamento fiz a reabilitação montagem manutenção de computador só que continue me roubamos e necessito fazer esforço muscular vários exames continuar o tratamento médico me deu rolo retornando afirma afirma falou que eu não estava apto a montagem manutenção depois de dois meses que ele me deixar em casa retornei afirma que uma falou não estava apto sair de lá apto para auxiliar de obra só que na época não tinha visto esse documento aí passou o prazo de eu mostrar auxiliar de obra pedir pra mim ver que era temos prazo pra mostrar não mostrei será que eu tenho como reabrir esse processo de novo quando conhece fez pela justiça e a justiça deu o universo é vantagem declarou que o meu auxílio com montagem manutenção de computador trava válido mas sendo que afirma não botou custava app para essa função botou Para obra tenho como recorrer
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