DIRIGIR VEÍCULO SEM POSSUIR CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO OU PERMISSÃO PARA DIRIGIR

Procedimentos a serem adotados pela autoridade de trânsito e seus agentes: Constatando a infração, deverá lavrar o Auto de Infração de Trânsito (AIT), assinalando o código 50100, recolherá o Certificado de Licenciamento Anual (CLA), devendo fornecer ao cidadão, recibo do recolhimento.


Acesse: ACERVO DE RECURSOS E DEFESAS DE TRÂNSITO

Importante: O agente que constatou a infração, deve verificar se houve o cometimento do crime previsto no artigo 309 do CTB, a fim de que possa adotar as providências legais.

 

Competência para fazer a autuação: ESTADO E ÓRGÃO RODOVIÁRIO.

 

Base legal – Art. 162. Dirigir veículo:

I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (três vezes) – R$ 880.41;

Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Referências: PORTARIA Nº 59 DE 25 OUTUBRO DE 2007;

Tabela de códigos de infrações DETRAN/SP;

CTB – Código de Trânsito Brasileiro: Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

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