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VALTER DOS SANTOS
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Procedimentos
a serem adotados pela autoridade de trânsito e seus agentes: Constatando a
infração, deverá lavrar o Auto de Infração de Trânsito (AIT), assinalando o código 50100, recolherá o Certificado
de Licenciamento Anual (CLA), devendo fornecer ao cidadão, recibo do
recolhimento.
Importante: O
agente que constatou a infração, deve verificar se houve o cometimento do crime
previsto no artigo 309 do CTB, a fim de que possa adotar as providências
legais.
Competência para fazer a autuação: ESTADO
E ÓRGÃO RODOVIÁRIO.
Base legal – Art.
162. Dirigir veículo:
I - sem
possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou
Autorização para Conduzir Ciclomotor.
Infração -
gravíssima;
Penalidade - multa
(três vezes) – R$
880.41;
Medida
administrativa - retenção do veículo até a apresentação de
condutor habilitado.
Referências: PORTARIA
Nº 59 DE 25 OUTUBRO DE 2007;
Tabela
de códigos de infrações DETRAN/SP;
CTB – Código
de Trânsito Brasileiro: Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
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