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VALTER DOS SANTOS
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Quem
pode alcançar o teto de R$ 6.351 na aposentadoria?
INSS: Veja Quem pode alcançar o teto de R$ 6.351, na Aposentadoria
Com
a reforma da previdência foi alterada as regras para concessão do benefício de
aposentadoria. Isto significa que contribuir com o valor máximo não é o suficiente
para receber o maior benefício.
Com
a alta registrada nos preços dos alimentos, o governo elevou a previsão de
inflação. Assim, a expectativa para o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) em
2020 subiu de 1,83% para 3,13%. Com isto, o teto do INSS pode chegar
a R$ 6.351.
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Contudo,
deve-se observar criteriosamente as novas regras, para atingir o valor
de R$ 6.351,00 na aposentadoria. Um desses critérios, é receber Salário
de Contribuição, acima do teto do INSS.
Ocorre
que, antes da reforma da previdência, poderia haver a exclusão das menores
contribuições. Ou seja, as 20% menores contribuições, poderiam ser descartadas.
O que resultaria em um cálculo mais benéfico ao segurado.
Entretanto,
após as mudanças das regras da Previdência Social, serão utilizados todos os
salários de contribuição do trabalhador, o que repercutirá em uma redução no
valor final do benefício previdenciário.
Mesmo
assim, com essas mudanças que por evidente dificultam o acesso ao valor almejado,
se observarmos com atenção, é possível traçar uma trajetória a fim de alcançar
esse valor.
Senão
vejamos, observe com atenção a redação do parágrafo sexto do artigo 26, da EMENDA
CONSTITUCIONAL 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, a qual está assim redigida:
“Poderão ser
excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do
benefício, desde que mantido o tempo mínimo de
contribuição exigido.”
Logo,
as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, poderão ser excluídas
para qualquer finalidade. Com a ressalva de que, uma vez descartadas, essas não
poderão mais ser utilizadas para outra finalidade.
VALOR
DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA.
Registro
que, o valor do benefício de aposentadoria, atualmente, é de sessenta por
cento da média das contribuições, com acréscimo de dois pontos
percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo de
contribuição.
PARA
QUEM SE FILIAR AO REGIME GERAL APÓS 12 DE NOVEMBRO DE 2019
O
segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social após 12 de novembro
de 2019, (data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103,
de 2019), será aposentado aos sessenta e dois anos de idade, se
mulher, sessenta e cinco anos de idade, se homem, com quinze anos
de tempo de contribuição, se mulher, e vinte anos de tempo de
contribuição, se homem.
TRABALHADORES
RURAIS.
No
caso dos trabalhadores rurais, a idade será de sessenta anos de idade,
se homem, e cinquenta e cinco anos de idade, se mulher, para os que exerçam
suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor
rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
APOSENTADORIAS
DOS PROFESSORES.
O
requisito de idade, será reduzido em cinco anos, para o professor que comprove
tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no
ensino fundamental e médio fixado em lei complementar.
Para
fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de
contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes
próprios de previdência social, e destes entre si, observada a
compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.
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