Valor da aposentadoria pode chegar a R$ 6.351

Quem pode alcançar o teto de R$ 6.351 na aposentadoria?

 

INSS: Veja Quem pode alcançar o teto de R$ 6.351, na Aposentadoria

 

Com a reforma da previdência foi alterada as regras para concessão do benefício de aposentadoria. Isto significa que contribuir com o valor máximo não é o suficiente para receber o maior benefício.

 

Com a alta registrada nos preços dos alimentos, o governo elevou a previsão de inflação. Assim, a expectativa para o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) em 2020 subiu de 1,83% para 3,13%. Com isto, o teto do INSS pode chegar a R$ 6.351.

 

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Contudo, deve-se observar criteriosamente as novas regras, para atingir o valor de R$ 6.351,00 na aposentadoria. Um desses critérios, é receber Salário de Contribuição, acima do teto do INSS.

 

Ocorre que, antes da reforma da previdência, poderia haver a exclusão das menores contribuições. Ou seja, as 20% menores contribuições, poderiam ser descartadas. O que resultaria em um cálculo mais benéfico ao segurado.  

 

Entretanto, após as mudanças das regras da Previdência Social, serão utilizados todos os salários de contribuição do trabalhador, o que repercutirá em uma redução no valor final do benefício previdenciário.

 

Mesmo assim, com essas mudanças que por evidente dificultam o acesso ao valor almejado, se observarmos com atenção, é possível traçar uma trajetória a fim de alcançar esse valor.

 

Senão vejamos, observe com atenção a redação do parágrafo sexto do artigo 26, da EMENDA CONSTITUCIONAL 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, a qual está assim redigida:

 

Poderão ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido.

 

Logo, as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, poderão ser excluídas para qualquer finalidade. Com a ressalva de que, uma vez descartadas, essas não poderão mais ser utilizadas para outra finalidade.

 

VALOR DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA.

 

Registro que, o valor do benefício de aposentadoria, atualmente, é de sessenta por cento da média das contribuições, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo de contribuição.

 

PARA QUEM SE FILIAR AO REGIME GERAL APÓS 12 DE NOVEMBRO DE 2019

 

O segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social após 12 de novembro de 2019, (data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103, de 2019), será aposentado aos sessenta e dois anos de idade, se mulher, sessenta e cinco anos de idade, se homem, com quinze anos de tempo de contribuição, se mulher, e vinte anos de tempo de contribuição, se homem.

 

TRABALHADORES RURAIS.

 

No caso dos trabalhadores rurais, a idade será de sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade, se mulher, para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

 

APOSENTADORIAS DOS PROFESSORES.

 

O requisito de idade, será reduzido em cinco anos, para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar.

 

Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.

 

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