Postado por
Valter dos Santos
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FONTES DA INFORMAÇÃO: Sugestão nº 11, de 2020. A ideia foi adotada pelo Senador Paulo Paim e seguirá tramitação na forma do Projeto de Lei n° 3657, de 2020.
Por
causa da pandemia que castiga o nosso país, em que muitos trabalhadores perderam
suas rendas, encontra-se em tramitação, na Comissão de Direitos Humanos e
Legislação Participativa do Senado Federal, a criação de uma norma, que irá
permitir o pagamento do décimo quarto salário para aposentados e pensionistas
do INSS.
Como
a tramitação para criação de uma norma, tem que obedecer a certos
procedimentos, até a sua conclusão, é natural surgir dúvidas sobre o tema.
Assim,
pretendemos com essa apresentação, acabar com eventuais dúvidas dos brasileiros
sobre esse assunto.
Para
compreensão de todos, trata-se de um projeto de lei, ainda em tramitação no
Senado Federal, que visa o pagamento do décimo quarto salário para beneficiários
do INSS.
O
objetivo é fazer o pagamento de um salário adicional ainda este ano, para
aposentados e pensionistas do INSS.
Como
anda a tramitação do projeto do décimo quarto salário dos aposentados?
Todos
os projetos dessa espécie, precisam passar pelas seguintes etapas:
O
projeto é submetido a análise da Comissão de Direitos Humanos do Senado; Ressalto
que no caso específico, essa primeira etapa já foi concluída. Devendo,
portanto, ser a proposta encaminhada para avaliação de um grupo de
Congressistas.
Uma
vez recebido o parecer da Comissão de Direitos Humanos do Senado, os Senadores,
devem avaliar a viabilidade de conversão do Projeto em uma Lei, ou se seria o
caso, de transformá-lo em uma Proposta de Emenda à Constituição. Essa
avaliação, ainda precisa ser analisada pelos Congressistas.
Superada
essa fase, o projeto deve ser enviado para a Câmara dos Deputados fazer uma votação
simples por maioria de votos.
Após
a votação da Câmara dos Deputados, o projeto será encaminhado para sansão do Presidente
da República, quando então será transformado em uma lei, e passa a ser
executada aos destinatários.
Qual
será o valor do décimo quarto salário para aposentados?
O
valor a ser pago para aposentados e pensionistas do INSS, equivale ao valor de
um benefício mensal. Ou seja, quem recebe o teto do INSS, deve receber um
pagamento adicional até dezembro.
Quem
tem direito ao décimo quarto salário para aposentados?
Conforme
informações constantes na documentação do procedimento de aprovação, o décimo
quarto salário para aposentados, será destinado aos seguintes beneficiários:
Aposentados;
Pensionistas;
Beneficiários
do Auxílio-Acidente;
Beneficiários
do Auxílio-Reclusão; e
Beneficiários
do Auxílio-Doença.
Importante
registrar, que de acordo com a proposta, não poderão receber o décimo
quarto salário, aquelas pessoas que recebem os seguintes benefícios:
Pensão
mensal vitalícia;
Salário-família;
Benefício
de Prestação Continuada (BPC);
Amparo
previdenciário do trabalhador rural;
Auxílio-suplementar
por acidente de trabalho.
Calendário
do pagamento do décimo quarto salário para aposentados e pensionistas do INSS.
O
projeto prevê o pagamento das parcelas do décimo quarto nos meses de dezembro
dos anos de 2020 e 2021. Conforme estabelece o texto a seguir, vejamos:
Artigo
primeiro. Esta lei estabelece de forma excepcional o direito ao
recebimento em dobro pelo segurado e dependente do Regime Geral da Previdência
Social, do abono anual estabelecido no artigo 40 da Lei número 8.213, de 24 de
julho de 1991, ficando este valor limitado ao equivalente a até dois salários
mínimos.
O
artigo acima citado, apenas para conhecimento, está assim redigido
“É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. (...) O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.”
Parágrafo
primeiro. As parcelas do abono de que trata a cabeça do artigo acima,
serão pagas no mês de dezembro dos anos de 2020 e 2021.
Parágrafo
segundo. O aposentado ou pensionista que recebe um salário mínimo de
benefício terá direito a uma parcela anual de abono de igual valor.
Parágrafo
terceiro. O aposentado e pensionista cujo benefício auferido seja
superior a um salário mínimo, o abono recebido será de um salário mínimo
acrescido de uma parcela proporcional a diferença entre o salário mínimo e o
teto de regime geral da previdência social, limitado o valor total a dois
salários mínimos.
A
proposta, no entanto, ainda se encontra no Senado Federal. Vamos continuar
acompanhando, tão logo surja novas informações, repercutiremos aqui de
imediato.
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Certamente nós pagarão,pois estamos individados...
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