Como anda o DÉCIMO QUARTO SALÁRIO para os aposentados?

 FONTES DA INFORMAÇÃO: Sugestão nº 11, de 2020. A ideia foi adotada pelo Senador Paulo Paim e seguirá tramitação na forma do Projeto de Lei n° 3657, de 2020.


Por causa da pandemia que castiga o nosso país, em que muitos trabalhadores perderam suas rendas, encontra-se em tramitação, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal, a criação de uma norma, que irá permitir o pagamento do décimo quarto salário para aposentados e pensionistas do INSS.

 

Como a tramitação para criação de uma norma, tem que obedecer a certos procedimentos, até a sua conclusão, é natural surgir dúvidas sobre o tema.

 

Assim, pretendemos com essa apresentação, acabar com eventuais dúvidas dos brasileiros sobre esse assunto.

 

Para compreensão de todos, trata-se de um projeto de lei, ainda em tramitação no Senado Federal, que visa o pagamento do décimo quarto salário para beneficiários do INSS.

 

O objetivo é fazer o pagamento de um salário adicional ainda este ano, para aposentados e pensionistas do INSS.

 

Como anda a tramitação do projeto do décimo quarto salário dos aposentados?

 

Todos os projetos dessa espécie, precisam passar pelas seguintes etapas:

 

O projeto é submetido a análise da Comissão de Direitos Humanos do Senado; Ressalto que no caso específico, essa primeira etapa já foi concluída. Devendo, portanto, ser a proposta encaminhada para avaliação de um grupo de Congressistas.

 

Uma vez recebido o parecer da Comissão de Direitos Humanos do Senado, os Senadores, devem avaliar a viabilidade de conversão do Projeto em uma Lei, ou se seria o caso, de transformá-lo em uma Proposta de Emenda à Constituição. Essa avaliação, ainda precisa ser analisada pelos Congressistas.

 

Superada essa fase, o projeto deve ser enviado para a Câmara dos Deputados fazer uma votação simples por maioria de votos.

 

Após a votação da Câmara dos Deputados, o projeto será encaminhado para sansão do Presidente da República, quando então será transformado em uma lei, e passa a ser executada aos destinatários.

 

Qual será o valor do décimo quarto salário para aposentados?

 

O valor a ser pago para aposentados e pensionistas do INSS, equivale ao valor de um benefício mensal. Ou seja, quem recebe o teto do INSS, deve receber um pagamento adicional até dezembro.

 

Quem tem direito ao décimo quarto salário para aposentados?

 

Conforme informações constantes na documentação do procedimento de aprovação, o décimo quarto salário para aposentados, será destinado aos seguintes beneficiários:

 

Aposentados;

Pensionistas;

Beneficiários do Auxílio-Acidente;

Beneficiários do Auxílio-Reclusão; e

Beneficiários do Auxílio-Doença.

 

Importante registrar, que de acordo com a proposta, não poderão receber o décimo quarto salário, aquelas pessoas que recebem os seguintes benefícios:

 

Pensão mensal vitalícia;

Salário-família;

Benefício de Prestação Continuada (BPC);

Amparo previdenciário do trabalhador rural;

Auxílio-suplementar por acidente de trabalho.

 

Calendário do pagamento do décimo quarto salário para aposentados e pensionistas do INSS.

 

O projeto prevê o pagamento das parcelas do décimo quarto nos meses de dezembro dos anos de 2020 e 2021. Conforme estabelece o texto a seguir, vejamos:

 

Artigo primeiro. Esta lei estabelece de forma excepcional o direito ao recebimento em dobro pelo segurado e dependente do Regime Geral da Previdência Social, do abono anual estabelecido no artigo 40 da Lei número 8.213, de 24 de julho de 1991, ficando este valor limitado ao equivalente a até dois salários mínimos.

 

O artigo acima citado, apenas para conhecimento, está assim redigido

 

É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. (...) O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.”

 

Parágrafo primeiro. As parcelas do abono de que trata a cabeça do artigo acima, serão pagas no mês de dezembro dos anos de 2020 e 2021.

 

Parágrafo segundo. O aposentado ou pensionista que recebe um salário mínimo de benefício terá direito a uma parcela anual de abono de igual valor.

 

Parágrafo terceiro. O aposentado e pensionista cujo benefício auferido seja superior a um salário mínimo, o abono recebido será de um salário mínimo acrescido de uma parcela proporcional a diferença entre o salário mínimo e o teto de regime geral da previdência social, limitado o valor total a dois salários mínimos.

 

A proposta, no entanto, ainda se encontra no Senado Federal. Vamos continuar acompanhando, tão logo surja novas informações, repercutiremos aqui de imediato.

 

O profissional interessado em participar do processo de certificação deve realizar a inscrição no site da FEBRABAN ou ANEPS

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