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VALTER DOS SANTOS
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Foto: Google |
A
companheira de um
ex-servidor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)
teve reconhecido, pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF1), o direito ao
recebimento de pensão em razão do falecimento do companheiro.
Entre
suas alegações contra a sentença, do Juízo da 20ª Vara da Seção Judiciária do
Distrito Federal, que concedeu
o benefício, o Incra afirmou que a autora não jaz jus ao
benefício, uma vez que ela não foi designada como companheira nos assentamentos
funcionais do servidor.
Ao
analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas,
explicou que a “ausência de registro de designação nos assentamentos
funcionais do instituidor da pensão não impede o reconhecimento da qualidade de
dependente, caso reste demonstrada a união estável”.
Segundo
a magistrada, a autora obteve
êxito em comprovar a união estável com o instituidor da pensão
mediante farta prova documental contida nos autos, inclusive contrato de
locação, fotografias, declaração da filha do servidor falecido, cópias de IPVA,
notas fiscais, atestados médicos e guias de internação em que consta a parte
autora como acompanhante, entre outros.
Com
isso, o Colegiado, por
unanimidade, negou provimento à apelação nos termos do voto da relatora.
Dados
do Processo nº: 1011581-19.2017.4.01.3400
Fonte:
Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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