Auxílio emergencial residual: veja os novos requisitos para receber o benefício



Está em análise no Congresso a Medida Provisória que prorroga o auxílio emergencial até dezembro no valor de R$ 300, metade dos R$ 600 que foram pagos entre abril e agosto, visando aliviar o impacto da pandemia do coronavírus na economia. Além do valor menor, a Medida Provisória número 1.000 de 2020, prevê novos critérios para determinar quem poderá receber o benefício. Veja mais detalhes sobre a tramitação, mais adiante.

 

Antes, é importante saber que, de acordo com informações oficiais do governo, cerca de quatro milhões de cidadãos que nasceram em julho e de R$ 429,5 milhões para os beneficiários do Bolsa Família com o Número de Identificação Social (NIS) final 2. São 67,2 milhões de pessoas beneficiadas com a transferência de recursos do programa criado para reduzir os impactos socioeconômicos causados pela pandemia do novo coronavírus na população.

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“Essa é a maior operação de transferência de recursos para um programa social da nossa história. É um dinheiro que vai direto para a conta do cidadão para que ele possa superar as dificuldades causadas pela pandemia e manter a sua dignidade. O investimento de R$ 200 bilhões, além de um marco, revela o nosso compromisso de não deixar ninguém para trás”, destaca Onyx Lorenzoni, ministro da Cidadania.

 

O pagamento começou na última sexta-feira, 18/09/2020, do Auxílio Emergencial para os nascidos em julho é referente ao Ciclo 2 de transferências do grupo de trabalhadores informais, autônomos, desempregados, contribuintes individuais do INSS e Microempreendedores Individuais.

 

Os valores já podem ser utilizados para quitar boletos e realizar compras online. Os saques e transferências para este público serão liberados em 8 de outubro.

 

No Ciclo 2, que se encerra em 30 de setembro e tem 47 milhões de cidadãos contemplados, são pagas desde a parcela dois até a cinco, dependendo da data em que a pessoa teve seu cadastro aprovado. Os quatro milhões de nascidos em agosto receberão na próxima quarta-feira, 23/09/2020.

 

No caso dos beneficiários do Bolsa Família começaram a receber na última quinta-feira, 17/09/2020, o pagamento que vai até o próximo dia 30, da extensão do Auxílio Emergencial no valor de R$ 300, ou R$ 600, após a transferência da quinta parcela de R$ 600, ou R$ 1.200 realizada no último mês. Esse público recebe conforme o calendário habitual do programa seguindo o NIS.

 

Das mais de 14,27 milhões de famílias contempladas na folha de pagamento do PBF de setembro, 12,4 milhões receberão o valor habitual do Bolsa Família somado à extensão do Auxílio Emergencial para se chegar a cota de R$ 300, ou R$ 600 no caso das mães solteiras provedoras do lar.

 

Congresso está analisando a Medida Provisória que prorroga o auxílio emergencial até dezembro.

A extensão de quatro parcelas até dezembro deste ano é destinada aos trabalhadores de famílias beneficiárias que já tenham recebido as cinco parcelas anteriores do Auxílio Emergencial e que permaneçam elegíveis de acordo com as regras estabelecidas pela Medida Provisória número 1.000, a qual foi publicada no Diário Oficial da União, de 3 de setembro de 2020.

 

A Ementa da Medida Provisória, está assim redigida, institui o auxílio emergencial residual para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei número 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.


 

Resumo das Disposições

 

A Medida Provisória, prevê a prorrogação do pagamento do auxílio emergencial por até quatro meses adicionais, até o fim deste ano, com redução do valor de R$ 600,00 para R$ 300,00. O benefício passa a ser chamado de “auxílio emergencial residual”.

 

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Em relação aos requisitos anteriores de concessão, previstos na Lei número 13.872, de 2 de abril de 2020, há atualização de dois requisitos e adição de seis requisitos.

 

O beneficiário do auxílio emergencial não fará jus ao auxílio residual se tiver obtido, após o recebimento das primeiras parcelas do auxílio, um emprego formal ou benefícios da Seguridade Social (a principal exceção sendo o Bolsa Família).

 

Entre os novos requisitos, destaca-se a substituição do ano de 2018 para o ano de 2019 para mensuração do requisito relativo ao imposto de renda, (ter recebido rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70).

 

Além disso, há um novo limite de rendimento relativo ao imposto de renda de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (de R$ 40.000,00). Ainda no tocante ao imposto de renda, há outros dois novos requisitos: um limite no valor de patrimônio de R$ 300.000,00 e a vedação do benefício para dependentes de declarantes que não satisfazem os critérios apresentados (seja cônjuge, companheiro, filho ou enteado).

 

O benefício não pode será concedido a brasileiros no exterior ou presos em regime fechado.

 

Dentre estas inovações, em uma primeira análise, nos parece ser a vedação relativa a dependentes aquela com maior potencial para gerar redução no número de beneficiários.

 

Outra previsão de interesse é a de que os recursos não sacados nas poupanças sociais digitais abertas, e não movimentados, retornarão para o Tesouro Nacional – mas o prazo não é estabelecido pela Medida Provisória, ficando a cargo de norma infralegal.

 

Na Exposição de Motivos, o governo estima o pagamento a 61 milhões e 500 mil pessoas. Trata-se de uma redução em relação ao público atendido atualmente, de 67 milhões e 200 mil pessoas.

 

Comentários à Reforma da Previdência 

A Medida Provisória, tem vigência imediata.

 

O processo de conversão da Medida Provisória em uma lei, encontra-se em tramitação no Senado Federal e até o momento recebe 264 emendas.

 

Entre as diversas emendas, encontra-se uma de autoria do Senador Jean Paul Prates, do Partido dos Trabalhadores, do Rio Grande do Norte, quem tem como objetivo, a manutenção, até 31 de dezembro de 2020, o auxílio emergencial residual a ser pago em até quatro parcelas mensais no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) ao trabalhador beneficiário do auxílio emergencial, a contar da data de publicação da Medida Provisória.

 

Como justificativa para aprovação de sua pretensão, o congressista argumenta que, os estragos causados pela pandemia global do novo coronavírus, são de conhecimento público: mais de cento e cinquenta mil vidas foram ceifadas até o momento da edição desta Medida Provisória, que vem em bom tempo.

 

Para o Senador, a proposta original, produto da atenção diligente do Congresso Nacional, que debateu e aprovou em extrema urgência o Projeto de Lei número 873, de 2020, é tributária de longa discussão e prática no bojo do Partido dos Trabalhadores.

 

Para o autor, credita-se a essa medida, de origem parlamentar, importante auxílio para proteção dos brasileiros e brasileiras. A despeito das limitações técnicas e de gestão do Governo Federal, que retardou sobremaneira o recebimento desses valores, os recursos, quando alcançaram seus recipientes intentados, contribuíram para, em primeiro momento, que se mantivesse a subsistência de famílias do Oiapoque ao Chuí, salvando incontáveis vidas, mesmo diante de uma gestão irresponsável, que insistiu em conferir a essas vidas um valor secundário.

 

Fonte: Senado Federal e Ministério da Cidadania

https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/144497

https://www.gov.br/cidadania/pt-br/noticias-e-conteudos/desenvolvimento-social/noticias-desenvolvimento-social/auxilio-emergencial-chega-a-r-200-bilhoes-de-investimento-do-governo-federal

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