Seriam
unificados quatro programas: o de Erradicação do Trabalho Infantil, o Seguro
Defeso, o Bolsa Família e o Bolsa Verde
Veja também:
🆗Restituição da Multa de 10% do FGTS
🆗Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS
🆗Restituição de ICMS na Fatura de Energia Elétrica
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O Projetode Lei 3023/20 cria o Programa Renda Básica Brasileira, destinado a ações de
transferências pecuniárias da União. O objetivo é tornar permanente o auxílio
de R$ 600 mensais criado para mitigar os efeitos da pandemia de coronavírus
(Lei 13.982/20). O Congresso Nacional reconheceu o estado de calamidade pública
devido à Covid-19.
Conforme
o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, serão unificados quatro
programas, o de Erradicação do Trabalho Infantil (Lei 8.742/93), o Seguro
Defeso (Lei 10.779/03), o Bolsa Família (Lei 10.836/04) e o Bolsa Verde (Lei
12.512/11). O valor do benefício mensal será corrigido conforme a variação da
inflação anual (INPC).
“É a
possibilidade de que o povo tenha condições de atender às suas necessidades
básicas de sobrevivência quando não estiver empregado”, afirmou o autor da
proposta, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). Conforme o projeto, os atuais
beneficiários dos programas unificados serão automaticamente incorporados na
nova ação governamental.
Regras
gerais
Para ter
direito ao benefício, será exigido do requerente: pelo menos 18 anos, salvo se
mãe adolescente; não ser titular de outro benefício (previdenciário, assistencial,
de transferência de renda ou seguro-desemprego); renda familiar mensal per
capita de até 1/2 salário mínimo, ou mensal total de até três mínimos; e não
ter recebido no ano anterior acima do limite de isenção do Imposto de Renda das
Pessoas Físicas (IRPF).
A pessoa
não poderá ter emprego formal (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) ou vínculo como
agente público. O texto prevê exceções nos casos de microempreendedor
individual (MEI); contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de
Previdência Social (Lei 8.212/91); trabalhador informal (empregado, autônomo ou
desempregado, inclusive intermitente inativo) inscrito no CadÚnico; e pescador
artesanal.
A
quantidade de beneficiários da renda básica em uma mesma família será limitada
a dois membros, e a mulher provedora de família monoparental receberá duas
cotas (R$ 1.200). As condições de renda familiar mensal per capita e total
serão verificadas por meio do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico) e por meio de autodeclaração em plataforma digital para os
não inscritos.
A
proposta insere no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) o crime de recebimento
irregular de benefício de programa governamental, com pena de prisão (de 2 a 5
anos) e multa. Constatada a irregularidade, inclusive por meio dos órgãos de
fiscalização e controle, o responsável ficará inabilitado por cinco anos para
iniciativas governamentais.
Financiamento
O PL
3023/20 determina ainda diferentes fontes para o financiamento do Programa
Renda Básica Brasileira. Aumenta a alíquota da Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras de 20% para 25%. Estabelece
também a cobrança de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos, e eleva de 15%
para 20% a alíquota desse mesmo tributo sobre juros do capital próprio.
O texto
cria uma nova contribuição com a mudança da destinação do Fundo para o
Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel), mantendo as atuais
alíquotas – esse fundo setorial acumula atualmente quase R$ 2,1 bilhões em
saldo retido no Tesouro Nacional. Além disso, prevê que o governo utilize no
programa o superávit financeiro do Tesouro apurado em balanço dos exercícios
anteriores.
“O
Programa Renda Básica Brasileira será uma grande oportunidade de patrocinarmos
um grande avanço social, propiciará as condições de fortalecer o mercado
interno por meio do consumo das famílias e estimulará o progresso econômico”,
disse Eduardo da Fonte. Outra proposta dele prorroga o auxílio de R$ 600 até
dezembro (PL 2550/20).
Outras
iniciativas
O auxílio
emergencial de R$ 600 é a principal medida, em volume financeiro, para mitigar
os efeitos econômicos da pandemia de coronavírus. Foram liberados R$ 152,6
bilhões. Quase 80 iniciativas parlamentares na Câmara dos Deputados buscam
ampliar o rol de potenciais beneficiários ou estender o prazo dos pagamentos
(hoje, três parcelas).
Eduardo
da Fonte lembrou ainda que a Lei Suplicy (Lei 10.835/04) instituiu a renda
básica de cidadania, mas “infelizmente nunca [foi] totalmente implantada”. Essa
norma prevê que brasileiros residentes e estrangeiros há pelo menos cinco anos
no País receberão do governo um benefício monetário anual, não importando a
situação socioeconômica.
Reportagem
– Ralph Machado
Edição –
Rachel Librelon
Fonte:
Agência Câmara de Notícias
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