MODELO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO - ERRO NA MULTA DE TRÂNSITO

 

À SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA / SISTEMA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - SIMTRANS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA /BA

 

REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO/AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - AIT 152283

 

VALTER DOS SANTOS, brasileiro, bancário, casado, com inscrição no Cadastro de Pessoa Física CPF/ sob o nº 000.000.000-00, nº de registro da CNH 0000, titular da carteira de identidade 00.000.000-0 SSP/SP, residente e domiciliado na Avenida paulista, nº 10.000 - Portal das Laranjeiras, CEP 00000-000, Bela Vista/SP, telefone (11) 953382021, com endereço eletrônico e-mail: va0421@gmail.com, condutor do veículo prenotado no CRLV anexo, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Senhoria, apresentar 

 

DEFESA DA AUTUAÇÃO,

 

a fim de requerer o cancelamento da multa, face a NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO, (documento anexo), o que o faz com fundamento na Lei nº 9.503/97, c/c RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 900, DE 9 DE MARÇO DE 2022, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:

 

DOS FATOS

Consta na inclusa notificação que este recorrente, teria, quando trafegava no veículo de HONDA/XRE 300 de placa: OZN-9237 do município de Salvador/BA (código 3849) com número de RENAVAM: 1019387472 – espécie: PASSAGEIRO, Categoria: Particular, pela Avenida Vivaldo Mendes, número 460 - na data de 08/10/2022 às 13h03min, nesta cidade, “por transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%”, desrespeitado a legislação de trânsito vigente, por supostamente, haver cometido a infração de trânsito capitulada no artigo 218, INCISO II do CTB, ou seja:

 

“Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:  (...)

II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento): 

Infração - grave; 

Penalidade - multa;” 

 

Contudo, tal feito definitivamente não merece prosperar, pois, há irregularidades na lavratura do auto de infração, que invalidam o ato administrativo, conforme restará comprovado nos tópicos seguintes.

 

Conforme resta cristalino na documentação acostada, a placa do veículo do recorrente é: OZN 0000,  conforme imagem abaixo.

 

Por outro lado, o veículo flagrado pelo medidor de velocidade, é de placa: OZR 0000, conforme imagem abaixo:

 

Diante de tal situação, este recorrente registro os fatos em Boletim de ocorrência, conforme documento anexo, a fim de proteger direto e ensejar responsabilidades.

 

Em virtude disto, tem-se, ao rigor da técnica REQUER-SE o arquivamento e seu registro julgado insubsistente, nos exatos termos do Art. 281, do CTB.

 

DOS PEDIDOS

Diante do exposto REQUER-SE digne-se Vossa Senhoria em determinar:

a)                             A anulação do Auto de Infração de Trânsito nº AIT1DA819683-1, no pé em que se encontra, por tudo que fora alegado;

 

b)                            Requer-se, outrossim, a fim de impedir incidência de cobrança moratória, bem como não seja aplicada qualquer restrição, inclusive para fins de licenciamento e transferência, enquanto não for encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades, (com fulcro no Art. 284, § 3º, do CTB);

 

c)                             Caso o recurso não seja julgado em até trintas dias como manda o Art. 285, do CTB, REQUER o efeito suspensivo, a fim de que não seja descontados pontos na carteira do(a) recorrente enquanto o recurso não for julgado ou qualquer outra imposição enquanto possível de recursos;

 

Por fim, pugna-se que todos os argumentos sejam motivadamente cotejados, sob pena de serem reivindicados nas próximas fases recursais, a aplicação analógica do princípio de que todo argumento que não for contestado, deverá ser considerado como verdadeiro, o que o faz com fulcro no art. 15 e 489 do CPC, por ser medida da mais LÍDIMA JUSTIÇA!

     

Termos em que,

Pede deferimento.

São Paulo/SP, 01 de janeiro de 2023

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VALTER DOS SANTOS

 

 

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