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VALTER DOS SANTOS
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À
SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA / SISTEMA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - SIMTRANS DO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA /BA
REF.: PROCESSO
ADMINISTRATIVO/AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - AIT 152283
VALTER DOS SANTOS, brasileiro, bancário,
casado, com inscrição no Cadastro de Pessoa Física CPF/ sob o nº 000.000.000-00, nº de registro da CNH 0000, titular da carteira de
identidade 00.000.000-0 SSP/SP,
residente e domiciliado na Avenida paulista, nº 10.000 - Portal das
Laranjeiras, CEP 00000-000, Bela Vista/SP, telefone (11) 953382021, com
endereço eletrônico e-mail: va0421@gmail.com, condutor do veículo prenotado no
CRLV anexo, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Senhoria, apresentar
DEFESA DA AUTUAÇÃO,
a fim de requerer
o cancelamento da multa, face a NOTIFICAÇÃO
DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO, (documento
anexo), o que o faz com fundamento
na Lei nº 9.503/97, c/c RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 900, DE 9 DE MARÇO DE 2022,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, pelos fatos e fundamentos a seguir
aduzidos:
DOS FATOS
Consta na inclusa
notificação que este recorrente, teria,
quando trafegava no veículo de HONDA/XRE 300 de placa: OZN-9237
do município de Salvador/BA (código 3849) com número de RENAVAM:
1019387472 – espécie: PASSAGEIRO, Categoria: Particular, pela
Avenida Vivaldo Mendes, número 460 - na data de 08/10/2022 às 13h03min,
nesta cidade, “por transitar em velocidade superior à máxima permitida em
mais de 20% até 50%”, desrespeitado a legislação de trânsito vigente,
por supostamente, haver cometido a infração de trânsito capitulada no artigo 218,
INCISO II do CTB, ou seja:
“Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima
permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em
rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (...)
II - quando a
velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50%
(cinqüenta por cento):
Infração -
grave;
Penalidade -
multa;”
Contudo, tal feito definitivamente não merece
prosperar, pois, há irregularidades na lavratura do auto de infração, que
invalidam o ato administrativo, conforme restará comprovado nos tópicos
seguintes.
Conforme resta cristalino na documentação acostada, a
placa do veículo do recorrente é: OZN 0000, conforme imagem abaixo.
Por outro lado, o veículo flagrado pelo medidor de
velocidade, é de placa: OZR 0000, conforme imagem abaixo:
Diante
de tal situação, este recorrente registro os fatos em Boletim de ocorrência,
conforme documento anexo, a fim de proteger direto e ensejar responsabilidades.
Em virtude disto, tem-se, ao rigor da técnica REQUER-SE o
arquivamento e seu registro julgado insubsistente, nos exatos termos do Art.
281, do CTB.
DOS PEDIDOS
Diante
do exposto REQUER-SE digne-se Vossa Senhoria em determinar:
a)
A anulação do
Auto de Infração de Trânsito nº AIT
nº 1DA819683-1, no pé em que se encontra,
por tudo que fora alegado;
b)
Requer-se, outrossim, a fim de impedir incidência de
cobrança moratória, bem como não seja aplicada qualquer restrição, inclusive
para fins de licenciamento e transferência, enquanto não for encerrada a
instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades, (com fulcro
no Art. 284, § 3º, do CTB);
c)
Caso o recurso não seja julgado em até trintas dias como
manda o Art. 285, do CTB, REQUER o efeito suspensivo, a fim de que
não seja descontados pontos na carteira do(a) recorrente enquanto o recurso não
for julgado ou qualquer outra imposição enquanto possível de recursos;
Por fim, pugna-se que todos os argumentos
sejam motivadamente cotejados, sob pena de serem reivindicados nas próximas
fases recursais, a aplicação analógica do princípio de que todo argumento que
não for contestado, deverá ser considerado como verdadeiro, o que o faz com
fulcro no art. 15 e 489 do CPC, por ser medida da mais LÍDIMA JUSTIÇA!
Termos
em que,
Pede
deferimento.
São Paulo/SP, 01 de janeiro de
2023
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VALTER DOS SANTOS
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