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VALTER DOS SANTOS
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TRF3 RECONHECE ACORDO TRABALHISTA COMO PROVA PARA
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA RURAL. O Documento é válido, desde que complementado
por outros comprovantes e testemunhos.
<<Restituição da Multa de 10% do FGTS - Material p/ Advogados>>
Veja também:
Restituição da
Multa de 10% do FGTS
Exclusão do ICMS
da Base de Cálculo do PIS/COFINS
Restituição de
ICMS na Fatura de Energia Elétrica
Restituição da
Multa de 10% do FGTS
A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região (TRF3) confirmou
a concessão de aposentadoria por tempo de serviço a um lavrador de
Birigui/SP que comprovou atividade rural por meio de cópia de sentença de homologação
de acordo trabalhista, registro na carteira de trabalho (CTPS) e
depoimentos de testemunhas.
<<Cobrança do Saldo PASEP dos Servidores Públicos - Material p/ Advogados - Atualizado>>
Para os magistrados, o homem faz jus ao benefício,
uma vez que conseguiu demonstrar ser trabalhador rural. Além do acordo
trabalhista e da CTPS, o autor juntou ao processo os seguintes comprovantes que
o qualificavam como agricultor: certificado de dispensa de incorporação
(1974), certidão de casamento (1983) e certidões de nascimento dos
filhos (1984, 1986 e 1989).
Testemunhas ouvidas na ação cível também confirmaram
o trabalho diário do lavrador nas culturas de café, milho e melancia,
indicando, inclusive, o nome do dono da propriedade e o período aproximado das
atividades.
<<Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS - Material p/ Advogados - Atualizado>>
Ação trabalhista
O desembargador federal Paulo Domingues, relator
do caso, explicou que sentença proferida pela Justiça do Trabalho não
configura prova absoluta do período de trabalho, nos casos em que ação termina
em acordo homologado.
Porém, ponderou que essa sentença serve como início de prova,
devendo ser analisada em consonância com o conjunto probatório.
“Nem o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nem o Judiciário Federal, devem ser obrigados a acolher sem ressalvas esse tipo de documento, uma vez que tal procedimento serve, em muitos casos, tão somente como instrumento de simulações por meio da utilização da Justiça do Trabalho”, afirmou.
<<Nova Correção do FGTS - Material p/ Advogados - Atualizado>>
Ao analisar o caso específico, o relator
destacou o julgamento da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais
Federais (TNU) sobre o tema, ocorrido em 17/08/16.
A decisão definiu a ação reclamatória trabalhista como válida como início
de prova material para o cômputo do tempo de serviço, em duas
situações: quando for fundamentada em documentos que comprovem o exercício da
atividade na função com os períodos alegados, satisfatoriamente complementado
por prova testemunhal; e quando o seu ajuizamento seja contemporâneo ao término
do pacto laboral.
<<Restituição de ICMS na Fatura de Energia Elétrica - Material p/ Advogados e Consumidores>>
Acórdão
Assim, diante das provas apresentadas e dos
testemunhos, o desembargador considerou comprovada a atividade rural do autor entre 1978 e 1993.
“Desta forma, considerando o tempo de serviço rural reconhecido nos autos, bem como o tempo com registro em CTPS, constante no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), verifica-se que à época da data do requerimento administrativo a parte autora já havia preenchido o tempo de serviço necessário à concessão do benefício”, concluiu.
VEJA OS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO!
Dados do processo Apelação Cível nº 0039801-78.2017.4.03.9999
Com informações da Assessoria de Comunicação
Social do TRF3
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