Portaria 552: INSS normatiza prorrogação automática do auxílio-doença | Portaria também contempla benefícios concedidos judicialmente

Queridos leitores e leitoras, se você não veio pelo vídeo, assista-o aqui!

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Agora se você já assistiu ao vídeo no youtube sobre o tema, abaixo, você encontrará informações valiosas sobre a prorrogação do auxílio-doença bem como sobre a Ação Civil Pública nº 2005.33.00.020219-8, da 14ª Vara Federal de Salvador/BA, que culminou na expedição da Resolução nº 97/INSS/PRES, de 19 de julho de 2010, que dentre outras coisas trata da tese sobre cessação de auxílio-doença concedido judicialmente.  

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O INSS publicou em seu site informação de que: “Em atendimento à Ação Civil Pública nº 2005.33.00.020219-8, os pedidos de prorrogação de auxílio-doença serão feitos automaticamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), enquanto durar o fechamento das agências, em função da Emergência de Saúde Pública de nível internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

 

A acima mencionada, trata-se da Ação Civil Pública – ACP n.º 2005.33.00.020219-8, oriunda da 14.ª Vara da Justiça Federal de Salvador/BA, a que levou o INSS a editar inclusive outras resoluções, tal como a Resolução INSS/PRES n.º 97, de 19.7.2010 – DOU 20.7.2010, no seguinte teor: “Art. 1.º Estabelecer que no procedimento de concessão do benefício de auxílio-doença, inclusive aqueles decorrentes de acidente do trabalho, uma vez apresentado pelo segurado pedido de prorrogação, mantenha o pagamento do benefício até o julgamento do pedido após a realização de novo exame médico pericial”.

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Agora temos mais uma edição da Portaria 552, a qual foi publicada no Diário Oficial da União em: 29/04/2020.

 

De acordo com a Portaria 552, “os pedidos de prorrogação serão efetivados de forma automática a partir da solicitação, por 30 dias, ou até que a perícia médica presencial retorne, limitado a 6 (seis) pedidos”.

 

A notícia disponível no site da autarquia previdenciária, esclarece ainda que: “Para resguardar o direito do segurado, o INSS também prorrogará automaticamente aqueles auxílios que foram concedidos por decisão judicial, ou, em que a última ação tenha sido de estabelecimento, ou ainda, via recurso médico.

 

O art. 2º da Portaria em comento estabelece que “Ficam convalidados os atos praticados desde 12 de março de 2020, que estejam de acordo com esta Portaria”.

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Em outras palavras a “Portaria normatiza, ainda, todo procedimento deste tipo feito em benefícios a partir do dia 12 de março deste ano, para pedidos de prorrogação já agendados e que, em consequência da pandemia, não houve possibilidade de realização da perícia médica presencial”.

 

Leia no DOU a íntegra da Portaria nº 552 aqui!

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É importante relembrarmos que as Medidas Provisórias nº 739/2016 e n.º 767/2017, posteriormente convertidas na Lei nº 13.457/17, introduziram novas regras sobre o estabelecimento da data de cessação do benefício (DCB), permitindo ao segurado, caso não se sinta apto a retornar ao trabalho, requerer a prorrogação do auxílio-doença, sendo-lhe assegurado o recebimento do benefício até a realização de nova perícia judicial.


Na linha do tema aqui discutido, juiz federal Fernando Moreira Gonçalves, em atuação na TNU, aos analisar um caso (Processo nº 0500774-49.2016.4.05.8305/PE) sobre cessação de auxílio-doença concedido judicialmente, firma uma tese sobre os benefícios por incapacidade temporária (auxílio-doença), previsto a propósito, na redação original da Lei nº 8.213/91, diz o julgador “eram concedidos sem qualquer data estimada para a recuperação do segurado, ficando ao encargo do INSS convocá-los para a perícia revisional”.

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Mais adiante continua “As alterações legislativas são fruto da evolução do tema, trazidas pela experiência administrativa e judicial, que caminhou para a desnecessidade de realização da chamada ‘perícia de saída’. (...) A imposição da chamada ‘perícia de saída’ para o auxílio-doença sobrecarrega, por um lado, a autarquia previdenciária com a realização de quantidade elevada de perícias e impõe, por outro lado, a necessidade de realização e espera pela data da perícia à maioria de segurados que não tem interesse na prorrogação do benefício”, frisou o magistrado.

 

Também segundo Gonçalves, é preciso ressaltar que a polêmica instaurada a partir da criação da cobertura previdenciária estimada se deve à equivocada previsão de interrupção do pagamento do benefício no período entre a data calculada para a cessação do benefício e a realização de nova perícia pelo INSS. “Tal questão, no entanto, foi solucionada, com importante contribuição do Poder Judiciário, por meio da sentença proferida na Ação Civil Pública nº 2005.33.00.020219-8, da 14ª Vara Federal de Salvador/BA, que culminou na expedição da Resolução nº 97/INSS/PRES, de 19 de julho de 2010. Desde então, ressalte-se, realizado o pedido de prorrogação, o segurado permanece em gozo do benefício de auxílio-doença até a realização da perícia médica.

 

Seguindo o raciocínio, o relator votou pela legalidade da fixação de data estimada para a cessação do auxílio-doença, ou, caso seja aplicável, da convocação do segurado para nova avaliação das condições que levaram à concessão do benefício na via judicial, conforme defendido pelo INSS. 

O voto foi seguido à unanimidade pelos demais membros da Turma. O processo foi julgado como representativo da controvérsia, para que o entendimento seja aplicado a outros casos com a mesma questão de Direito.

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Fontes: Secretaria de Previdência MINISTÉRIO DA ECONOMIA e Conselho da Justiça Federal 

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Comentários

  1. Boa noite Dr gostaria que o senhor fizeste um vídeo sobre o auxílio do governo para quem teve a jornada de trabalho reduzida e o salário em 40% como o meu e da minha nora sabemos da ajuda mas não sabemos como contratar do mas muito obrigada Deus abençoe

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  2. Boa tarde Dr tenho uma dúvida sobre a portaria 552 prorrogação do auxílio doença. Quando beneficiário do auxílio doença está em trâmites de reabilitação que não aconteceu devido a pandemia. O beneficiário do auxílio doença é quem deve solicitar a prorrogação do benefício ou segundo a portaria 552 isto é feito automaticamente pelo sistema do INSS? Por favor me responda pois não conseguir até agora resposta a está pergunta. Gostaria de saber sé é necessário também enviar atestado médico pois estou no grupo de risco com cardiopatia (estenose mitral) e sou epiléptico.

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    1. Os cidadãos que já recebem auxílio-doença concedido por perícia médica presencial e desejam prorrogar o benefício devem fazer novo pedido pelo Meu INSS ou telefone 135.


      Cabe lembrar que os pedidos de prorrogação são efetivados de forma automática (no caso da antecipação) a partir da solicitação, por 30 dias, ou até que a perícia médica presencial retorne, limitado a seis pedidos.


      A realização de perícias médicas de forma presencial está suspensa até o dia 19 de junho, devido à pandemia do coronavírus.

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  3. Estou com uma péricia agêndada . que séria para ser relizada no dia 07 de maio de 2020 mais por motivo das agências atarem feixadas a periciria não foi realizada, o inss vai marcar outra pericia ?
    Nit : 122.79801.215 NB. 631.949.676.6 NR . 202049413

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    1. Os cidadãos que já recebem auxílio-doença concedido por perícia médica presencial e desejam prorrogar o benefício devem fazer novo pedido pelo Meu INSS ou telefone 135.


      Cabe lembrar que os pedidos de prorrogação são efetivados de forma automática (no caso da antecipação) a partir da solicitação, por 30 dias, ou até que a perícia médica presencial retorne, limitado a seis pedidos.


      A realização de perícias médicas de forma presencial está suspensa até o dia 19 de junho, devido à pandemia do coronavírus.

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  4. Eu marquei minha perícia para prorrogação do auxílio doença, ..., Porém, o INSS marcou para dia 03 de fevereiro. Hoje e dia 20 de novembro. Ocorre que no texto que o INSS efetuou a marcação da nova perícia, escreveu que não vai se responsabilizar pelos pagamentos do benefício até a data marcada. Não é o que eu entendi do que o Dr. Publicou. Eu não vou ter direito de receber até fevereiro do ano que vem?

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  5. Boa tarde, faço tratamento de hanseníase desde inicio de agosto desse ano,dei entrada no inss me deram dois messes de benefício e depois prorrogação até três de janeiro, e qdo fui prorrogar o inss convocou pra uma perícia conclusiva no mês de abril. Até lá fico sem receber o benefício?o meu tratamento são doze messes

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