10 perguntas mais frequentes dos segurados sobre a
concessão do benefício

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seguem perguntas e respostas com esclarecimentos
sobre a concessão de auxílio-doença durante esse período.
1- Como sei se tenho direito ao
auxílio-doença?
<<SEJA FELIZ VOCÊ, PROTAGONISTA DA SUA VIDA!>>
Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado
deve ter contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. No
entanto, se o afastamento for decorrente de acidente de trabalho, não há
carência para receber o benefício. Confira mais detalhes em https://www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-doenca/auxilio-doenca-comum-ou-acidente-de-trabalho/
2- Como faço para receber auxílio-doença
enquanto as agências do INSS estiverem fechadas por causa da pandemia do
coronavírus?
Neste momento em que há suspensão do atendimento
presencial, bem como da perícia médica, quem requerer o auxílio-doença deve
enviar o atestado médico pelo Meu INSS, site ou aplicativo, para que
seja feita antecipação no valor de R$ 1.045.
Caso o atestado esteja em conformidade, após
verificação pela perícia médica federal, o INSS faz o processamento do pedido e
procede com o pagamento da antecipação do benefício, que será feito junto com o
calendário de pagamento mensal.
O passo a passo de como enviar o atestado pode ser conferido no
link a seguir: www.inss.gov.br/video-veja-como-enviar-atestado-medico-pelo-meu-inss/.
<<Como Controlar os Sintomas da Ansiedade Reprogramando a Mente em 3 Etapas>>
3- Fiz perícia antes do fechamento das
agências do INSS, mas não recebi o resultado. Como saberei se tenho direito ao
benefício?
O segurado que faz qualquer requerimento junto ao
INSS deve acompanhar o status da análise do benefício pelo Meu INSS ou
pela central telefônica 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h.
4- Tinha perícia agendada, mas foi
cancelada por causa do fechamento das agências. O que faço?
Basta entrar no aplicativo Meu INSS para
fazer o envio do atestado médico, caso o segurado queira solicitar a
antecipação do auxílio-doença,
no valor de R$ 1.045.
<<Drogasil - farmácia>>
5- Como faço para registrar o atestado
médico?
Acesse o Meu INSS (gov.br/meuinss
ou use o aplicativo para celular) e selecione a opção “Agendar Perícia”.
Selecione “Perícia Inicial” e quando aparecer a pergunta “Você
possui atestado médico?”, responda sim e anexe no portal.
Para mais detalhes, acesse o vídeo
explicativo de como anexar o atestado no portal do INSS.
6- Preciso prorrogar meu auxílio-doença.
O que devo fazer?
Em atendimento à Ação Civil Pública nº 2005.33.00.020219-8, os
pedidos de prorrogação de auxílio-doença
serão feitos automaticamente pelo INSS, enquanto durar o fechamento das
agências, em função da Emergência de Saúde Pública de nível internacional
decorrente do coronavírus (COVID-19). A regra está prevista na Portaria
552. De acordo com a Portaria, os pedidos de prorrogação serão
efetivados de forma automática a partir da solicitação, por 30 dias, ou até que
a perícia médica presencial retorne, limitado a 6 (seis) pedidos.
Para resguardar o direito do segurado, o INSS
também prorrogará automaticamente aqueles auxílios que foram concedidos por
decisão judicial, ou, em que a última ação tenha sido de estabelecimento, ou
ainda, via recurso médico.
7- Por quanto tempo posso receber a
antecipação de um salário mínimo?
A antecipação para o auxílio-doença, no
valor de R$ 1.045, será paga pelo período de três meses, incluindo as
possíveis prorrogações.
8- Meu auxílio-doença foi prorrogado automaticamente, mas
já estou apto para voltar ao trabalho. Como cancelo a prorrogação?
Nestes casos o segurado que teve a antecipação
liberada, mas está apto para retornar ao trabalho, deve solicitar a alta a
pedido, para que seja suspensa a antecipação do benefício.
9- Recebi um salário mínimo de
antecipação, mas meu auxílio-doença
teria um valor maior. Vou receber a diferença?
Se o
segurado tiver direito a um benefício maior do que R$ 1.045, após o
reabertura das agências do INSS, serão emitidas as orientações de como proceder
para solicitar a diferença de valores.
10- Serei comunicado caso tenha que
comparecer a uma perícia
médica para manter o benefício ou receber o complemento do valor devido?
Quando
houver o retorno do
atendimento presencial o INSS notificará os segurados sobre os
procedimentos necessários para realização de perícia. Isso acontecerá pelo Meu
INSS ou por contato telefônico feito pelos atendentes da Central 135. Por
isso é importante manter todos os dados de contato atualizados. Para isso,
basta acessar o Meu INSS e conferir se os contatos telefônicos e email estão
corretos.
Além disso, toda informação importante para o
segurado do INSS é publicada na página oficial do órgão (www.inss.gov.br).
Fonte: INSS
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Bom dia,professor. Meu nome e Emílio, sou advogado, acompanho suas publicações.
ResponderExcluirDevido minha admiração pelo seu trabalho venho convidá-lo a propagar uma denúncia sobre as sentenças judiciais na esfera rural.
Como deve ser de ciência do senhor,hoje os trabalhadores rurais,que tentam se aposentar judicialmente acabam esbarrando o critério de miserabilidade como um pré-requisito ilegal e até imoral. Gostaria de entrar em contato com o senho. Por whatsapp ou e-mail, para explicar melhor isso!
Aguardo retorno.
O meu pai é aposentado, ele era funcionário da União, só que estão descontando R$ 432,00. Eu quero saber se é direito ter desconto ou não, isso porque o salário bruto dele é R$ 4921,82?
ResponderExcluirOlá Kállyse! Precisamos compreender a que se refere esse desconto. Como vem descrito no holerite esses descontos?
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