RPVs e Precatórios: Regulamentação do procedimento para Pagamento de RPVs e Precatórios da justiça federal na Caixa e BB

Diante do cenário de pandemia no país por causa do coronavírus (Covid-19) e da dificuldade enfrentada por advogados para receberem os créditos já depositados nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, a OAB/MG por meio da Comissão de Direito Previdenciário (Regime Geral de Previdência Social - RGPS) e da Comissão de Direito Previdenciário (Regime de Previdência Complementar - RPC), com fundamento no Decreto Federal n. 10.292, de 25 de março de 2020, requereu junto a Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 1ª Região a edição de ato normativo administrativo para que os pagamentos de RPV's e Precatórios fossem viabilizados, sem prejuízo aos advogados.



 

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No dia 14 de abril, em atenção ao pleito apresentado pela Ordem, a Corregedoria publicou circular regulamentando como será o procedimento em todo o TRF1 para o levantamento de RPV's e Precatórios no período de pandemia.

 

A Diretoria da Ordem Mineira, juntamente com as comissões, está trabalhando incansavelmente na busca de soluções para mitigar os efeitos da pandemia na vida da classe. Para isso foi criada a Cartilha de Orientação para recebimento de RPVs e Precatórios no período da pandemia pela COVID-19.

 

Segue cartilha: Cartilha - Pagamento RPVs e Precatórios

 

Fonte: OAB-MG

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