Governo autoriza saques de R$ 1.045 do FGTS a partir de 15 de junho e extingue PIS/PASEP

O Governo publicou a Medida Provisória nº 946, de 7 de abril de 2020, que extingue o Fundo PIS/PASEP, transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e autoriza novos saques de R$ 1.045 do FGTS a partir de 15 de junho.



É importante ressaltar que o Fundo PIS/PASEP instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, extinto pela Medida Provisória nº 946 acima, é diferente do ABONO SALARIAL de que tratam o inciso II do art. 7º, o inciso IV do art. 201 e o art. 239, da Constituição Federal, regulamentado no Art. 9º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

No caso do ABONO SALARIAL é assegurado o recebimento de abono salarial anual, no valor máximo de 1 (um) salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:

I - tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base;

II - estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS-PASEP ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.





Os valores depositados nas contas vinculadas individuais dos participantes do Fundo PIS/PASEP, serão transferidos e administrados pelo Fundo de Garantia e passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS.

Os titulares de contas vinculadas individuais do Fundo PIS/PASEP poderão retirar os valores depositados, a qualquer tempo.


As solicitações de saque de contas vinculadas do FGTS realizadas pelo trabalhador ou por seus dependentes ou beneficiários, deferidas pelo agente operador do FGTS nos termos do disposto na Lei nº 8.036, de 1990, serão consideradas aptas a permitir o saque também das contas vinculadas individuais de origem PIS ou Pasep mantidas em nome do mesmo trabalhador.

A MP autoriza novos saques de conta vinculada do FGTS, a partir de 15 de junho de 2020 e até 31 de dezembro de 2020, de recursos até o limite de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) por trabalhador.

O texto estabelece que na hipótese de o titular possuir mais de uma conta vinculada, o saque será feito na seguinte ordem:


I - contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e

II - demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Os trabalhadores que fizeram opção pelo saque-aniversário (realizado uma vez por ano, sempre de acordo com a data de aniversário do cotista) também terão direito ao novo saque de até R$ 1.045, desde que tenham saldo em suas contas. A retirada do saque-aniversário em 2020 começa em abril, para os trabalhadores que nasceram em janeiro e fevereiro e já fizeram a opção por essa modalidade.


Para ler a íntegra da Medida Provisória acesse aqui!

Créditos da imagem: tesouro.fazenda.gov.br

COMO CONSULTAR COTAS PIS/PASEP


PASEP   WWW.BB.COM.BR/PASEP;

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Comentários

  1. Eu estou dezempregado desde 06/05/20, eu tenho direito a receber?

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  2. Correção,eu estou dezempregado desde 06/05/19, eu tenho direito a receber? aguardo uma resposta.,

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  3. Eu recebo Pasep no Banco do Brasil em agosto, trabalho no Estado, vou retirar em junho? Mudou à data?

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  4. Eu trabalhei sete anos como servidor público recebia o pásep agora trabalho com carteira assinada e não recebi mais o tenho que fazer pra voltar a receber

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    1. Você preenche os requisitos? Ou seja, Art. 9º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, é assegurado o recebimento de abono salarial anual, no valor máximo de 1 (um) salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:

      I - tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base;

      II - estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador. ???

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  5. Valter se a empresa que trabalho não tiver depositando o meu Fgts o que devo fazer?

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    1. Você ingressar com uma RECLAMAÇÃO na justiça do trabalho, a fim de obrigar a empresa a efetuar os depositos com as devidas atualizações monetária. O empregador que não realiza o depósito mensal na data estabelecida pela lei e nem presta as informações necessárias aos órgãos competentes fica sujeito às penalidades prevista na legislação do sistema do FGTS, bem como impedido de expedir a Certidão Negativa de Débitos (CND) ou a Certificação de Regularidade perante o FGTS.

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  6. Boa noite eu tenho uma única conta ativa no fgts com cerca de 9.500 reais de saldo
    Terei o direito de sacar os
    1.045 reais????

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