Essa decisão definirá se o aposentado que volta a
trabalhar tem o direito de trocar o seu benefício por outro mais vantajoso.
O novo benefício, com o valor mais alto será calculado somente com as contribuições previdenciárias realizadas após a
aposentadoria. Isto é chamado de reaposentação.
Sobre a reaposentação o mestre Jefferson Luis
Kravchychyn[1]
assim se posiciona:
“Não é
incomum o segurado continuar trabalhando após a aposentadoria e contribuir por
mais quinze anos e, com isso, completar novo período de carência após o
jubilamento. Por exemplo, o segurado obteve aposentadoria por tempo de
serviço/contribuição com 50 anos de idade e continuou contribuindo. Ao
completar os 65 anos de idade terá preenchido os requisitos para a concessão da
aposentadoria por idade.Nesta
hipótese, entendemos cabível a substituição da aposentadoria recebida pelo
segurado com intuito de obter uma nova prestação mais vantajosa, tendo em vista
a vedação à acumulação dos dois benefícios.”
No julgamento, o Supremo analisará um pedido de
esclarecimento (embargos de declaração) sobre a decisão da corte que, em 2016,
anulou a desaposentação.
Conforme o magistério de Jefferson Luis
Kravchychyn[2],
a desaposentação é:
“(...) o
requerimento de desfazimento da aposentadoria voluntária por vontade do titular
(renúncia), para fins de aproveitamento do tempo utilizado naquela para fins
de contagem para nova aposentadoria, no mesmo ou em outro regime
previdenciário, em razão da continuidade da atividade laborativa e,
consequentemente, do período contributivo.” grifei
Nas ações judiciais que pediam a desaposentação,
o aposentado que voltava a trabalhar solicitava a substituição do seu benefício
por um novo, mas, em geral, pedia a inclusão no cálculo de todas as suas
contribuições ao INSS, feitas antes e depois da concessão da primeira
aposentadoria.
No julgamento, o Supremo analisará se quem conseguiu
na justiça o direito à desaposentação deve devolver a diferença recebida
ao INSS.
Isto porque, como dito acima, em 2016, o STF proferiu
decisão favorável ao INSS, no sentido de proibir a desaposentação.
Diante disto, o instituto pede que mesmo que os segurados tenham se
beneficiados por decisões judiciais, transitada em julgados (quando não cabe
mais recursos), seja suspenso o pagamento das diferenças recebidas a mais, além
de cobrar os valores pagos aos beneficiários nos últimos 5 anos.
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