STF decidirá se o segurado poderá trocar de aposentadoria com valor mais alto


Essa decisão definirá se o aposentado que volta a trabalhar tem o direito de trocar o seu benefício por outro mais vantajoso.



O novo benefício, com o valor mais alto será calculado somente com as contribuições previdenciárias realizadas após a aposentadoria. Isto é chamado de reaposentação.


Sobre a reaposentação o mestre Jefferson Luis Kravchychyn[1] assim se posiciona:

“Não é incomum o segurado continuar trabalhando após a aposentadoria e contribuir por mais quinze anos e, com isso, completar novo período de carência após o jubilamento. Por exemplo, o segurado obteve aposentadoria por tempo de serviço/contribuição com 50 anos de idade e continuou contribuindo. Ao completar os 65 anos de idade terá preenchido os requisitos para a concessão da aposentadoria por idade. Nesta hipótese, entendemos cabível a substituição da aposentadoria recebida pelo segurado com intuito de obter uma nova prestação mais vantajosa, tendo em vista a vedação à acumulação dos dois benefícios.”

No julgamento, o Supremo analisará um pedido de esclarecimento (embargos de declaração) sobre a decisão da corte que, em 2016, anulou a desaposentação.


Conforme o magistério de Jefferson Luis Kravchychyn[2], a desaposentação é:

“(...) o requerimento de desfazimento da aposentadoria voluntária por vontade do titular (renúncia), para fins de aproveitamento do tempo utilizado naquela para fins de contagem para nova aposentadoria, no mesmo ou em outro regime previdenciário, em razão da continuidade da atividade laborativa e, consequentemente, do período contributivo.” grifei

Nas ações judiciais que pediam a desaposentação, o aposentado que voltava a trabalhar solicitava a substituição do seu benefício por um novo, mas, em geral, pedia a inclusão no cálculo de todas as suas contribuições ao INSS, feitas antes e depois da concessão da primeira aposentadoria.

No julgamento, o Supremo analisará se quem conseguiu na justiça o direito à desaposentação deve devolver a diferença recebida ao INSS.

Isto porque, como dito acima, em 2016, o STF proferiu decisão favorável ao INSS, no sentido de proibir a desaposentação. Diante disto, o instituto pede que mesmo que os segurados tenham se beneficiados por decisões judiciais, transitada em julgados (quando não cabe mais recursos), seja suspenso o pagamento das diferenças recebidas a mais, além de cobrar os valores pagos aos beneficiários nos últimos 5 anos.


Veja o detalhamento no vídeo abaixo!






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