STF julga em fevereiro a REAPOSENTAÇÃO | Substituição da aposentadoria por outra mais vantajosa


O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, no dia 6 de fevereiro, a chamada reaposentação, ou seja, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa.



Em mátria publicada pelo jornal “O Globo”, com o seguinte título “STF julga em fevereiro a reaposentação. Veja quando vale a pena entrar com a ação”

Essa ação considera apenas as contribuições feitas depois que o trabalhador se aposentou. Com as novas regras da reforma da Previdência, porém, nem sempre vale a pena rejeitar o benefício antigo.

Reaposentação é diferente de desaposentação
 

A reaposentação é diferente da desaposentação, que já foi rejeitada pelo Supremo, em 2016. No caso da desaposentação, o trabalhador aposentado utilizava as contribuições feitas após a aposentadoria para fazer um recálculo do benefício. Ou seja, se a pessoa tivesse se aposentado com 35 anos de contribuição, mas trabalhado durante mais 15 anos, ela pediria um benefício calculado com base em 50 anos de recolhimento.

Com a reaposentação, o aposentado abre mão do benefício atual e pede um novo. Ou seja, se da primeira vez ele se aposentou com 35 anos de contribuição, mas continuou trabalhando por mais 15 anos, ele vai rejeitar o primeiro benefício e pedir uma aposentadoria que exige apenas 15 anos de contribuição, desde que tenha atingido a idade mínima.

Confira o detalhamento no vídeo abaixo!









Comentários

Postar um comentário