O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, no dia 6 de fevereiro, a
chamada reaposentação,
ou seja, a substituição
de uma aposentadoria por outra mais vantajosa.
Em mátria publicada pelo jornal “O Globo”, com
o seguinte título “STF julga em fevereiro a reaposentação. Veja quando
vale a pena entrar com a ação”
Essa ação considera apenas as contribuições
feitas depois que o trabalhador se aposentou. Com as novas regras da
reforma da Previdência, porém, nem sempre vale a pena rejeitar o benefício
antigo.
Reaposentação é diferente de desaposentação
A reaposentação é diferente da
desaposentação, que já foi rejeitada pelo Supremo, em 2016. No caso da desaposentação,
o trabalhador aposentado utilizava as contribuições feitas após a aposentadoria
para fazer um recálculo do benefício. Ou seja, se a pessoa tivesse se
aposentado com 35 anos de contribuição, mas trabalhado durante mais 15 anos,
ela pediria um benefício calculado com base em 50 anos de recolhimento.
Com a reaposentação, o aposentado abre mão do
benefício atual e pede um novo. Ou seja, se da primeira vez ele se aposentou
com 35 anos de contribuição, mas continuou trabalhando por mais 15 anos, ele
vai rejeitar o primeiro benefício e pedir uma aposentadoria que exige apenas 15
anos de contribuição, desde que tenha atingido a idade mínima.
A revisão da Vida toda tem alguma coisa a ver com a reaposentação.
ResponderExcluirOlá Jennecy Pereira Marques! São institutos distintos ok.
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