Nos trabalhos de hoje, vamos nos ater à Aposentadoria
por tempo de contribuição que pode ser concedida na via administrativa ou
judicial.
As duas vias (administrativas e judicial) são caminhos que
levam o segurado para o mesmo lugar. Ou seja, receber, depois de haver preenchido
os requisitos, a tão sonhada aposentadoria.
A via escolhida inicialmente deve ser SEMPRE
a administrativa, somente após o indeferimento (negativa, não concessão) pelo Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) é que o segurado deve buscar a via judicial.
A seguir, vamos explicar com detalhes cada uma
delas.
1 – APOSENTADORIA ADMINISTRATIVA
Quando o segurado entender que preenche os
requisitos para fazer jus ao benefício de aposentadoria aqui trado, bastar solicitá-lo
diretamente ao INSS. Esta é a via administrativa.
Para Solicitação do benefício ⇒ Acesse
o portal do✍ Meu INSS
⇒ Selecione a opção “ENTRAR” no canto
superior direito da tela e realize seu cadastro no MEU INSS.☝
⇒ Caso seja seu primeiro acesso, faça seu
cadastro, clicando no botão “LOGIN”, em seguida selecione a opção “CADASTRE-SE”,
e crie sua senha com, no mínimo, 9 caracteres, pelo menos uma letra
maiúscula, uma letra minúscula e um número.
⇒ Ao acessar o sistema com sua senha, escolha a
opção Agendamentos/Requerimentos, clique em “Novo requerimento”,
digite no campo “pesquisar” a palavra “aposentadoria” e selecione
o serviço desejado. ⇒ Informe os dados solicitados, conclua sua solicitação e
então acompanhe o andamento pelo Meu
INSS, na opção ⇒ Agendamentos/Requerimentos.
Aposentadoria
por tempo de contribuição☝
Antes, a Aposentadoria por tempo de contribuição poderia ser integral ou proporcional. Contudo,
com a reforma previdência de
1998, instituída pela Emenda
Constitucional número 20/1998, foi extinta a aposentadoria por tempo de
serviço e a aposentadoria
proporcional, quando então foi implementada a aposentadoria por tempo de contribuição.
Naquela época para requerer a aposentadoria
proporcional, (segundo) o trabalhador teria que combinar os dois requisitos
tempo de contribuição e a idade mínima.
Compulsando a legislação previdenciária aplicável à
época, verifica-se que para os homens requerer aposentadoria proporcional teria que ter 53 anos
de idade e 30 anos de contribuição (mais um adicional de 40% sobre o tempo que
faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição);
No caso das mulheres para requerer a aposentadoria proporcional
teriam que ter 48 anos de idade e 25 anos de contribuição (mais um adicional de
40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos
de contribuição).
Regras
atuais
A regulamentação básica para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição
atualmente, encontram-se disciplinadas no artigo 201, § 7º, inciso I, da CRFB,
artigos 25/26, da Lei
nº 8.213/91; artigos 56/63, do Regulamento da Previdência (Decreto nº 3.048/99).
Em síntese para solicitar esse benefício, cidadão deve
comprovar o tempo total
de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.
Documentos solicitado pera requerer a aposentadoria
por tempo de contribuição:
Inicialmente, o benefício pode ser solicitado diretamente
ao INSS, mediante o cumprimento das exigências e a apresentação dos seguintes
documentos:
➠ Documento de identificação com foto e CPF (se
houver procurador ou representante, este deve apresentar Procuração ou termo de
representação legal, documento de identificação com foto e CPF);
➠ Documentos referentes às relações
previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS),
Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade
especial, documentação rural, etc.); e
➠ Outros documentos que o cidadão queira adicionar
(exemplo: simulação de tempo de contribuição. petições, etc.).
Indeferimento na via administrativa
Geralmente, o INSS demora cerca de 9 meses para a
concessão do benefício administrativamente.
Há casos, no entanto, que o INSS pode negar a concessão do
seu benefício. Por diversos motivos, os mais comuns são:
➥ Por entender
que o segurado não contribuiu
o tempo suficiente para ter direito ao benefício pleiteado;
➥ A não
constatação na perícia médica de incapacidade para o trabalho, (considerar o
trabalhador está apto para voltar ao mercado de trabalho). Recomenda-se que nesse caso conteste perícia médica
por meio de um laudo de especialista na área;
Esses são só alguns exemplos.
É sempre importante ressaltar, que mesmo das decisões
administravas (proferida pelo INSS) cabe recurso anda na via administrava.
Sobre esse tema, vou elencar alguns vídeos que já
gravei tratando do assunto. São eles:
A partir do
recebimento da comunicação de indeferimento do pedido, o segurado tem 30 dias para interpor
recurso à Junta de Recursos da Previdência Social (JRPS). Se mesmo assim o
recurso indeferido (negado), não há alternativa senão buscar a via judicial.
2 – APOSENTADORIA CONCEDIDA JUDICIALMENTE
Conforme se presume, diante da negativa do benefício
durante o curso do processo administrativo, resta a concessão da aposentadoria
por decisão judicial. Aqui, não estamos mais na via administrava, agora a
decisão caba à justiça, e não é mais o INSS, agora quem dirá se o beneficiário
tem ou não direito a aposentadoria por tempo de contribuição é um juiz(a).
Exigência de prévio requerimento administrativo
Neste ponto, é importante lembrarmos que Supremo
Tribunal Federal (STF), já decidiu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE)
631240, com repercussão geral reconhecida, em que o Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) defendia a exigência de prévio requerimento administrativo antes de o segurado recorrer à
Justiça para a concessão de benefício previdenciário. Na ocasião do
julgamento, por maioria de votos, o Plenário acompanhou o relator, ministro
Luís Roberto Barroso, no entendimento de que a exigência não fere a garantia de livre acesso ao
Judiciário, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, pois sem pedido administrativo
anterior, não fica caracterizada lesão ou ameaça de direito.
Assim, ressaltamos a importância de se instruir
(juntar) todos os documentos e questionar com contundência todos os temas
durante o processo administrativo, a fim de subsidiar o processo com provas
robustas que comprove o direito do segurado ao benefício. Ao proceder desta forma,
ao chegar na via judicial, a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição judicialmente
é quase que certa.
Referência bibliográficas, revisitadas para
elaboração do artigo
_________FERREIRA, Ruy Barbosa Marinho;
Manual de Prática Previdenciária / Ruy Barbosa Marinho Ferreira – 4ª
edição, Anhanguera Editora Jurídica – Leme/SP – Edição 2011, páginas compulsadas
76 a 109; (conheça a obra AQUI!)
_________AMADO, Frederico; Curso de Direito
e processo previdenciário / Frederico Amado – 11ª ed. Ver., ampl. E atual.
– Salvador: Ed. JusPodivm, 2019. página compulsada 821; (conheça a obra AQUI!)
_________Previdência. Aposentadoria por
Tempo de Contribuição.
Ministério da Economia – INSS – INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIA, 2019. Disponível em: <https://www.inss.gov.br/beneficios/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao/>.
Acesso em: 18 out. 2019;
_________BRASIL. DECRETO No 3.048, DE 6 DE
MAIO DE 1999. (Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras
providências.), Brasília, DF, out. 2019. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3048.htm>.
Acesso em: 18 out. 2019.
_________BRASIL. LEI Nº 8.213, DE 24 DE
JULHO DE 1991. (Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá
outras providências), Brasília, DF, out. 2019. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm>.
Acesso em: 18 out. 2019.
Observação: a ideia
original para criação deste material, surgiu após a litura de um artigo no site
do(a) MARLY FAGUNDES & ADVOGADOS ASSOCIADOS, por esta razão, vamos
citá-los também como referência.
_________MARLY FAGUNDES & ADVOGADOS
ASSOCIADOS. O que diferencia a aposentadoria judicial da aposentadoria
administrativa? – , Disponível em: <https://fagundesadv.com.br/blog/aposentadoria-judicial/>.
Acesso em: 18 out. 2019.
Olá bom dia,
ResponderExcluirsabe me dizer o que significa, PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 44 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO. ? (processo contra o INSS).