Das 10 maldades previstas na reforma da
previdência, felizmente 4 (quatro) foram tiradas em 1º turno de votação da matéria.
Confira quais são:
1º - aposentadoria rural:
Felizmente
as regras foram mantidas tal qual disciplina a norma atual. Ou seja, para a
concessão da aposentadoria do trabalhador rural por idade, basta o
preenchimento de dois requisitos: ao completar 60 (sessenta) anos de idade, se
homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher. Conforme, prevista no
art. 48 da Lei n.º 8.213/1991, e a comprovação do exercício de atividade rural
nos termos do art. 143 da Lei n.º 8.213/1991.
2º - Benefício de Prestação Continuada:
No caso do benefício de prestação continuada (BPC)
graças à atuação contundente de parlamentares que ainda se preocupam, mesmo que
minimamente, com os pobres desse País, foram mantidas as regras para concessão
do benefício assistencial, como disciplinado no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7
de dezembro de 1993.
Ressalte-se que o PBC previsto na Lei Orgânica da
Assistência Social, é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com
deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não
possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua
família.
Considera-se incapaz de prover a manutenção da
pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal por pessoa seja
inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.
O benefício de prestação continuada deve ser revisto
a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que
lhe deram origem.
3º - Capitalização:
Foi retirado do texto final, a pretensão do Poder
Executivo Federal de instituir um novo regime de previdência social,
organizado com base em sistema de capitalização, na modalidade de contribuição
definida, de caráter obrigatório, com a previsão de conta vinculada para cada
trabalhador.
Em outras palavras, o sistema de capitalização
resume-se em uma conta aberta pelo próprio trabalhador em uma instituição
financeira privada, onde seria depositado recursos, a fim de que fosse
administrado por financeiras até a velhice do trabalhador. O que por evidente é
muito temerário.
A chamada desconstitucionalização,
transferia as regras previdenciárias da Constituição para lei complementar. Isto
foi retirado da PEC 6/2019 pelos congressistas em primeira votação na
Câmara dos Deputados.
A retirada das regras previdenciária do texto
constitucional, possibilitaria ao executivo no futuro, fazer alterações sem a
necessidade de quórum diferenciado para aprovação, como é o caso da Proposta
de Emenda à Constituição (PEC), que somente pode ser feita por 3/5 (três
quintos) dos parlamentares, após dois turnos de discussão (1º turno tem cinco
sessões e 2ª turno tem três sessões).
Restaram 6 Maldades
No entanto, restaram 6 pontos que são prejudiciais
aos trabalhadores. Entre eles, as alterações na pensão por morte;
a idade mínima de aposentadoria e a previsão de 40 anos de contribuição para conquistar
o benefício integral.
Governo passa a mão na metade da pensão por morte
das viúvas
O texto da PEC 6/2019, prevê que a pensão
por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de
Previdência Social ou de servidor público federal será
equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta
por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor
ou daquela a que teriam direito se fossem aposentados por incapacidade
permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10% (dez pontos
percentuais) por dependente, até o máximo de cem por cento.
Uma das partes mais cruéis, diz respeito a impossibilidade
de se transferir o valor daquele que recebia e perdeu a qualidade de dependente
beneficiário da pensão por morte, para aos demais dependentes.
Logo, ao cessar a qualidade de dependente, a cota
deste não será mais reversível aos demais dependentes.
Estados e Municípios
Além disto, os Estados e Municípios ficaram de
fora da reforma da previdência.
Assim, penso não ser aceitável que existem duas categorias
de aposentados no Brasil, (os estaduais/municipais e os outros) regidos pela
nova previdência.
Esperamos que o tema seja melhor, debatido no segundo
tuno de votação no senado.
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