Sancionada a Lei de Combate às Fraudes no INSS



Segundo informações colhidas em vídeos nas apresentações dos debates, a nova lei permitirá ao governo realizar a revisão de mais de 6 milhões de benefícios do INSS.
Para compreendermos melhor o caso, em 18 de janeiro de 2019, o governo apresentou a Medida Provisória nº 871, que agora foi convertida na Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, trouxe diversas modificações no sistema previdenciário do Brasil.
Com isto, as novas regras já estão valendo e permitirão, por exemplo, a realização de uma criteriosa revisão de benefícios e de processos com indícios de irregularidades no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Lei de Combate às Fraudes Previdenciárias como já é conhecida, altera as regras de concessão de benefícios, como auxílio-reclusãopensão por morte e prevê a realização de cadastramento dos segurados especiais da área rural, para poderem obter benefícios perante o INSS.
Outra mudança trazida pela nova lei, é o cruzamento de bases cadastrais, como por exemplo, o CNIS com o seguro-desemprego, sistema de óbitos com folha de pagamento e sistema de informações de Registro Civil.
A nova lei obriga os cartórios a comunicar o registro dos nascimentos ao INSS em 24 horas, possibilitando aumento da velocidade na concessão do salário-maternidade, inclusive de forma automática (antes, o prazo era de até 40 dias).
Outro ponto que merece destaque, diz respeito à transformação digital no INSS: até julho, 90 dos 96 serviços oferecidos pelo INSS passarão a ser realizados pelo MEU INSS ou pelo telefone 135, incluindo o lançamento do Simulador de Aposentadoria e Renda.
Veja o detalhamento no vídeo abaixo! 

Comentários

  1. Boa tarde,

    Valter, não consigo ter aceso nos exemplos para recorrer a notificação de canalização.

    ResponderExcluir
  2. Boa noite professor Valter. Tenho 63 anos e sou aposentada por invaludez eu vou ser chamada no pente fino com ees idade ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá! Via de regra o segurado que recebe auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico junta a Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

      Contudo, o aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estarão isentos do exame acima mencionado, nas seguintes hipóteses:

      I - após completarem cinquenta e cinco anos ou mais de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu; ou
      II - após completarem sessenta anos de idade.

      Para mais informações acesse: https://www.professorvalterdossantos.com/

      Excluir
  3. Bom dia professor Valter. Eu tenho 64 anos de idade e sou aposentada por invalidez.Inicio do beneficio 05.10.2018.e requerida em 08.04.2019.vou ser chamada para fazer pericia? Me esclarece por favor

    ResponderExcluir

Postar um comentário