Reforma da previdência: acaba com o FGTS e multa para aposentados

O presidente Bolsonaro quer acabar, por meio da (PEC 06/2019) apresentada ao Congresso em 20 de fevereiro de 2019, com os depósitos do FGTS e a multa de 40% do FGTS, para o trabalhador aposentado que continua trabalhando.



No caso na multa, é um direito do trabalhador quando ele é demitido sem justa causa.


A proposta prevê o seguinte texto "Retirada obrigatoriedade prevista de pagamento de rescisão contratual (multa de 40% do FGTS) quando o empregado já se encontrar aposentado pela Previdência Social."


E continua: "Retirada a obrigatoriedade de recolhimento de FGTS dos empregados já aposentados pela Previdência Social."


Ou seja, em outras palavras, o governo quer tirar dos trabalhadores aposentados que continuam na ativa, o direito de receber os depósitos do FGTS [ 8% (oito por cento) do salário recebido pelo empregado] bem como retirar o direito de ser indenizado pelo empregador, quando for demitido sem justa causa (multa de 40% do FGTS)

O saldo da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, é uma conta poupança aberta pela empresa em nome do Trabalhador, e nela deve ser depositado mensalmente 8% (oito por cento) do salário recebido pelo empregado.

Cabe lembrar que é dever de o empregador realizar, ao longo do contrato de trabalho, os depósitos do fundo de garantia na conta vinculada do trabalhador. Além disso, é sua obrigação efetuar o pagamento da multa de 40% do FGTS, quando do encerramento do contrato de trabalho (dispensa sem justa causa).

O valor depositado por ano é superior a um mensal.

Exemplo: um trabalhador que ganha R$ 1.000,00 por mês, em um período de um ano ele terá:
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·        12 depósitos de R$ 80,00..............................................................R$ 960,00
·        Mais 1 depósito de R$ 80,00 referente ao 13º Salário ......... R$ 80,00
·        Mais um depósito de R$ 27,00, referente a 1/3 das férias R$ 27,00
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·        Mais juros anuais de 3% (6%) .....................................................R$ 16,74*
SUBTOTAL................................................................................................ R$ 1.083,74


Comentários

  1. Bom dia Professor,sou aposentada por invalidez desde 2000 e antes fiquei 4 anos no auxílio doença nunca fui convocada para perícia acho que agora não serei pelo tempo que estou recebendo obrigado o Senhor tem me deixado mais tranquila

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  2. Boa noite professor, o tempo de aposentadoria por invalidez mais o tempo de auxílio doença contam com o tempo trabalhado para se aposentar?
    Tenho 16 anos como aposentado por invalidez e 02 anos e 08 meses como auxilia doença, mais 21 anos trabalhando, como fica essa conta?

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